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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/11/2025 · pág. 37

DOE 05/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº209 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 37

jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 29 de novembro de 2025. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Thiago Odilio Barros Quental Nascimento AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

1º TERMO ADITIVO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°072-2024

IG: 1416628

A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e MARIA VALDA HONORATO DE LIMA , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 010.961.223-08 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a autorização para utilização dos saldos de rendimentos no valor de R$ 1.436,47 (um mil, quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos), bem como dos saldos remanescentes e a readequação do Plano de Trabalho do Termo de Fomento às Mulheres Rurais nº072/2024 , que tem por objeto a implementação da proposta de negócio “Construção de aviário, aquisição de equipamentos, serviços e insumos” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, em conformidade com o novo plano de trabalho. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 072/2024 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 13, da Lei Complementar nº 330 de 14 de junho de 2024, o de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986- BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase, no NUP: 21001.007338/2025-19 e no Parecer Jurídico nº 1189/2025. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente TERMO ADITIVO, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, devendo seu extrato ser publicado no DOE, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem alteração de prazo. Sem alteração de valor. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce., 31 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO - SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MARIA VALDA HONORATO DE LIMA.

Moisés Braz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº036/2025

PARTÍCIPES: PRIMEIRO PARTÍCIPE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. SEGUNDA PARTÍCIPE: A ASSOCIAÇÃO PROGRAMA UM MILHÃO DE CISTERNAS PARA O SEMIÁRIDO-AP1MC , inscrito no CNPJ sob o nº 05.080.329/0001-23. TERCEIRA PARTÍCIPE: A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE BASE – ACB , inscrito no CNPJ sob o nº 06.740.096/0001-00. QUARTO PARTÍCIPE: O CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SEMIÁRIDO – CACTUS , inscrito no CNPJ sob o nº 05.677.031/0001-03. QUINTA PARTÍCIPE: A CÁRITAS BRASILEIRA REGIONAL CEARÁ , inscrito no CNPJ sob o nº 33.654.419/0001-16. SEXTO PARTÍCIPE: O CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS ANTONIO CONSELHEIRO - CDDH , inscrito no CNPJ sob o nº 06.741.573/000152. SÉTIMO PARTÍCIPE: O CENTRO DE ESTUDOS E ASSISTÊNCIA AS LUTAS DO/A TRABALHADOR/A RURAIS – CEALTRU , inscrito no CNPJ sob o nº 06.745.897/0001-69. OITAVO PARTÍCIPE: O CENTRO DE ESTUDOS DO TRABALHO E DE ASSESSORIA AO TRABALHADOR E A TRABALHADORA – CETRA , inscrito no CNPJ sob o nº 06.929.574/0001-25. NONA PARTÍCIPE: A ESCOLA DE FORMAÇÃO POLÍTICA E CIDADANIA – ESPAF , inscrito no CNPJ sob o nº 07.734.489/0001-74. DÉCIMO PARTÍCIPE: O CENTRO DE PESQUISA E ASSESSORIA - ESPLAR , inscrito no CNPJ sob o nº 07.663.826/0001-80. DÉCIMA PRIMEIRA PARTÍCIPE: A FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO ESTADO DO CEARÁ – FETRAECE , inscrito no CNPJ sob o nº 07.340.961/0001-94. DÉCIMO SEGUNDO PARTÍCIPE: O INSTITUTO ANTONIO CONSELHEIRO DE APOIO, ASSESSORIA E PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO – IAC , inscrito no CNPJ sob o nº 04.597.681/0001-78. DÉCIMO TERCEIRO PARTÍCIPE: O INSTITUTO ELO AMIGO– IEA , inscrito no CNPJ sob o nº 04.789.139/0001-17. DÉCIMO QUARTO PARTÍCIPE: O INSTITUTO FLOR DO PIQUI – IFP , inscrito no CNPJ sob o nº 07.535.592/0001-95. DÉCIMO QUINTO PARTÍCIPE: O INSTITUTO VIDA MELHOR – IVM , inscrito no CNPJ sob o nº 07.166.852/0001-00. DÉCIMO SEXTO PARTÍCIPE: O ORGANIZAÇÃO BARREIRA AMIGOS SOLIDÁRIOS – OBAS , inscrito no CNPJ sob o nº 04.433.866/0001-47. DÉCIMO SÉTIMO PARTÍCIPE: O INSTITUTO VEREDAS DA CIDADANIA , inscrito no CNPJ sob o nº 18.447.576/0001-67. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Os PARTÍCIPES acima nominados RESOLVEM celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, em observância ao que dispõe a Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999 (Lei das OSCIPs), a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), o Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e demais normas aplicáveis - tendo em vista a mútua cooperação técnica sem transferência de recursos públicos. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer mútua cooperação, técnica e operacional entre os partícipes para: a) Disponibilização pela AP1MC e utilização pela SDA dos instrumentos de coleta de dados “Elaboração Projeto Caráter Produtivo – Fomento” e “Diagnóstico de Agroecossistema”, ferramentas utilizadas por aquela para coleta e registro de informações dos(as) beneficiários(as) no Programa Cisternas do Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS) – Segunda água e a utilização do Sistema de Informação, Gestão e Auditoria – SigaNet. b) Compartilhamento do acesso ao Sistema de Informação, Gestão e Auditoria – SigaNet; c) Transferência de conhecimento técnico entre as organizações; d) Capacitação técnica das equipes das organizações executoras para utilização adequada dos sistemas; e) Padronização de procedimentos de coleta, registro e acompanhamento de beneficiários do Programa Cisternas. A cooperação visa: ● Fortalecimento institucional das organizações envolvidas; ● Otimização dos processos de gestão de informações; ● Melhoria da qualidade dos serviços prestados aos beneficiários; ● Intercâmbio de experiências e boas práticas. 1.3. Não há transferência de recursos financeiros entre os partícipes, caracterizando-se como cooperação técnica pura. VIGÊNCIA: A vigência será até 23/05/2026, a partir da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogada mediante acordo entre as partes por meio de Termo Aditivo. A prorrogação dependerá de avaliação positiva dos resultados da cooperação. DATA: Fortaleza/CE, 28 de outubro de 2025. ASSINATURAS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA; CICERO FÉLIX DOS SANTOS ASSOCIAÇÃO PROGRAMA UM MILHÃO DE CISTERNAS PARA O SEMIÁRIDO-AP1MC; FRANCISCO DE ASSIS BATISTA ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE BASE – ACB; MARCELINO NASCIMENTO VALE SEGUNDO CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SEMIÁRIDO – CACTUS; MARIA GLORIA CARVALHO CÁRITAS BRASILEIRA REGIONAL CEARÁ; RAIMUNDO BEZERRA DA SILVA CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS ANTONIO CONSELHEIRO – CDDH; JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA CARNEIRO CENTRO DE ESTUDOS E ASSISTÊNCIA AS LUTAS DO/A TRABALHADOR/A RURAIS – CEALTRU; MARIA JOSÉ MARTINS ALVES CENTRO DE ESTUDOS DO TRABALHO E DE ASSESSORIA AO TRABALHADOR E A TRABALHADORA – CETRA; FLAVIO DO NASCIMENTO MELO ESCOLA DE FORMAÇÃO POLÍTICA E CIDADANIA – ESPAF; MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CENTRO DE PESQUISA E ASSESSORIA – ESPLAR, RAIMUNDO MARTINS PEREIRA FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO ESTADO DO CEARÁ-FETRAECE; FLAVIO HENRIQUE GONÇALVES INSTITUTO ANTONIO CONSELHEIRO DE APOIO, ASSESSORIA E PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO – IAC; ANTÔNIO VALDIMIRO FRANCILINO DE LIMA INSTITUTO ELO AMIGO– IEA; FRANCISCO RAMON DA CUNHA ALCÂNTARA INTITUTO FLOR DO PIQUI; FRANCISCO JOSÉ CRUZ DE HOLANDA INSTITUTO VIDA MELHOR – IVM; MARIA DAS DORES RODRIGUES DA COSTA ORGANIZAÇÃO BARREIRA AMIGOS SOLIDÁRIOS – OBAS e ANTÔNIO MARCOS ARCANJO DA SILVA INSTITUTO VEREDAS DA CIDADANIA.