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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/11/2025 · pág. 28

DOE 10/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº212 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025

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EXTRATO DO TERMO DE MECENATO Nº057/2025 NUP: 27001.004931/2025-90

TERMO DE MECENATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e a (o) agente cultural:

Nome do agente cultural: GRUPO BAILARINOS DE CRISTO AMOR E DOAÇÕES (BCAD) CNPJ: 02.602.937/0001-62 Endereço: RUA PARANÁ, Nº 03, BELA VISTA, CEP 60.441-240, FORTALEZA/CE Representante Legal: Ruth Arielle Nascimento Viana CPF: *.492.713-

Devidamente cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos, complementares ao presente termo, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE MECENATO. DADOS DO PROJETO, VALOR E VIGÊNCIA: O presente termo se refere ao seguinte edital, categoria, projeto, valor, que terá por vigência:

EDITAL: EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2024
PROJETO INCENTIVADO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES REGULARES DO GRUPO BCAD, TEMPORADAS E CIRCULAÇÃO DO REPERTÓRIO DE ESPETÁCULOS
CONTRIBUINTE(S) INCENTIVADOR(ES): Companhia Energética do Ceará - R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) - CNPJ nº: 07.047.251/0001-70
MODALIDADE DE CAPTAÇÃO: DOAÇÃO (100%)
ÁREA CULTURAL: Conforme item 2.2, alínea a), do EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2025: “Artes Cênicas – circo, dança, mímica, ópera, teatro, humor e congêneres;”
VALOR AUTORIZADO PELA CEIC: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)
VALOR CAPTADO: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)
VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última assinatura do presente Termo.
FISCAL: Artur Alves de Vasconcelos / Matrícula: 3000918-5 / Cargo: Analista de Gestão Cultural

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE MECENATO fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, bem como na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022 e, no que couber, na Instrução Normativa SECULT nº 02/2025. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. DO OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO DE MECENATO o fomento às atividades culturais ao projeto incentivado intitulado “MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES REGULARES DO GRUPO BCAD, TEMPORADAS E CIRCULAÇÃO DO REPERTÓRIO DE ESPETÁCULOS” , selecionado no EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2024 por meio da renúncia fiscal, no qual os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incentivam projetos culturais mediante doação ou investimento, deduzindo o percentual legal do imposto devido no limite de até 2% (dois por cento) do ICMS a ser recolhido mensalmente, a projeto cultural aprovado em Edital de Chamada Pública, com foco no desenvolvimento sociocultural do Estado, na promoção da cidadania cultural, na transmissão de saberes e na sustentabilidade econômica. O Projeto Cultural, Plano de Trabalho e outros anexos integram este termo independentemente de transcrição. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE MECENATO. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 04 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS:

Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ GRUPO BAILARINOS DE CRISTO AMOR E DOAÇÕES (BCAD) REPRESENTANTE LEGAL: Ruth Arielle Nascimento Viana AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1024/2025 NUP: 27001.006823/2025-51 – PRÉ-RESERVA: 1417718000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURA L ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL ANTONIO FÁBIO MENDES LESSA
CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.784.743-
NOME DO COLETIVO CULTURAL PASTORIL PIRAMBU
ENDEREÇO DO(A)AGENTE CULTURAL AVENIDA COSTA OESTE ***,PIRAMBU,Fortaleza,CE,BR

cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. 1.1 Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “PASTORIL PIRAMBU 2025”, contemplado no 20º EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2025, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta bancária e fiscal:

1.2 VIGÊNCIA 90 (noventa) dias, contados da data de sua assinatura. 1.3 VALOR DO REPASSE R$ 18,000.00 (dezoito mil reais) 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.391.132.11689.03.339048.1.7591200070.1 1.5 CONTA BANCÁRIA BRADESCO , Agência nº 741, Conta Corrente nº *2635- 1.6 FISCAL Janaína Ilara Ferreira Conceição, Matrícula no 300094-5-2 1.7 COORDENADOR(A) FINALÍSTICO(A) Jéssica Ohara Pacheco Chuab, Matrícula nº 3000946-0

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 20º EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2025; na Lei - Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará); no Decreto Estadual nº 35.635/2023; e nas informações contidas no Processo Admi nistrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O presente Termo de Execução Cultural terá prazo de vigência de 90 (noventa) dias, contados da data de sua assinatura pela SECULT, podendo ser alterado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das ações observarão o cronograma físico constante do Plano de Ação aprovado e que é parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos: 1. O 20º EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2025 e seus anexos; 2. A documentação apresentada pelo(a) Agente Cultural no ato da suaninscrição; e 3. O Plano de Ação aprovado pela SECULT. A comunicação com os agentes culturais pela SECULT deverá ocorrer preferencialmente por meio de sistema (Mapa Cultural) ou e-mail informado, e em última hipótese, não se logrando êxito nas comunicações/notificações por tais meios, a SECULT poderá realizar notificações através de publicação no Diário Oficial do Estado. O agente cultural é responsável por atualizar seus dados cadastrais do Mapa Cultural durante a vigência de seu instrumento ou enquanto perdurar a análise de sua prestação de contas. DA PUBLICAÇÃO: