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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/11/2025 · pág. 29

DOE 10/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº212 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 29

Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 05 de novembro de 2025. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Fábio Mendes Lessa AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1028/2025

NUP: 27001.006821/2025-62 – PRÉ-RESERVA: 1417706000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo do Estado do Ceará, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CINTHIA SIQUEIRA COLARES
CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.393.688-
NOME DO COLETIVO CULTURAL LAPINHA VIVA EXCELSIOR DEI
ENDEREÇO DO(A)AGENTE CULTURAL Rua Padre Vieira S/N,Cidade Nova,Icó,CE,BR

cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. 1.1 Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “NASCEU DEUS MENINO NO TERREIRO POPULAR DO CEARÁ”, contemplado no 20º EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2025, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta bancária e fiscal:

1.2 VIGÊNCIA 90 (noventa) dias, contados da data de sua assinatura.
1.3 VALOR DO REPASSE R$ 18,000.00 (dezoito mil reais)
1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.391.132.11689.02.339048.1.7591200070.1
1.5 CONTA BANCÁRIA BRADESCO , Agência nº 5392, Conta Corrente nº **432-
1.6 FISCAL Janaína Ilara Ferreira Conceição, Matrícula no 300094-5-2
1.7 COORDENADOR(A)FINALÍSTICO(A) Jéssica Ohara Pacheco Chuab,Matrícula nº 3000946-0

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 20º EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2025; na Lei - Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará); no Decreto Estadual nº 35.635/2023; e nas informações contidas no Processo Admi nistrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O presente Termo de Execução Cultural terá prazo de vigência de 90 (noventa) dias, contados da data de sua assinatura pela SECULT, podendo ser alterado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das ações observarão o cronograma físico constante do Plano de Ação aprovado e que é parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos: 1. O 20º EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2025 e seus anexos; 2. A documentação apresentada pelo(a) Agente Cultural no ato da suaninscrição; e 3. O Plano de Ação aprovado pela SECULT. A comunicação com os agentes culturais pela SECULT deverá ocorrer preferencialmente por meio de sistema (Mapa Cultural) ou e-mail informado, e em última hipótese, não se logrando êxito nas comunicações/notificações por tais meios, a SECULT poderá realizar notificações através de publicação no Diário Oficial do Estado. O agente cultural é responsável por atualizar seus dados cadastrais do Mapa Cultural durante a vigência de seu instrumento ou enquanto perdurar a análise de sua prestação de contas. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 05 de novembro de 2025. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

Cinthia Siqueira Colares AGENTE CULTURAL FOMENTADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1036/2025 NUP: 27001.006818/2025-49 – PRÉ-RESERVA: 1417704000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo do Estado do Ceará, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL FRANCISCO VINÍCIUS ALVES DA SILVA
CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.819.063-
NOME DO COLETIVO CULTURAL GRUPO DE TEATRO ARTES DA TERRA
ENDEREÇO DO(A)AGENTE CULTURAL ASSENTAMETO MONTE ALEGRE s/n,Zona Rural,Tamboril,CE,BR

cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. 1.1 Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “ENCANTOS NATALINOS NO SERTÃO”, contemplado no 20º EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2025, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta bancária e fiscal:

1.2 VIGÊNCIA 90 (noventa) dias, contados da data de sua assinatura.
1.3 VALOR DO REPASSE R$ 15,900.00 (quinze mil e novecentos reais)
1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.391.132.11689.12.339048.1.7591200070.1
1.5 CONTA BANCÁRIA Bradesco, Agência nº 739, Conta Corrente nº *366-
1.6 FISCAL Janaína Ilara Ferreira Conceição, Matrícula no 300094-5-2
1.7 COORDENADOR(A)FINALÍSTICO(A) Jéssica Ohara Pacheco Chuab,Matrícula nº 3000946-0

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 20º EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2025; na Lei - Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará); no Decreto Estadual nº 35.635/2023; e nas informações contidas no Processo Admi nistrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O presente Termo de Execução Cultural terá prazo de vigência de 90 (noventa) dias, contados da data de sua assinatura pela SECULT, podendo ser alterado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo