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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/11/2025 · pág. 38

DOE 10/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº212 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025

PORTARIA IPEM/CE 64/2025 - O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionado ao Anexo Único dessa portaria, a viajar à cidade mencionada, no período descrito, com o objetivo de verificar a conformidade de produtos com qualidade avaliada, de acordo com o estabelecido com o convênio junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), tudo de acordo com os arts. 1° e 2°, art. 4º e seu § 2º; II, art. 16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará.

ANEXO ÚNICO

IPEM-CE, em Fortaleza-CE, 06 de novembro de 2025.

Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE


PORTARIA IPEM/CE 65/2025 - O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionado ao Anexo Único dessa portaria, a viajar à cidade mencionada, no período descrito, com o objetivo de verificar a conformidade de medidores de velocidade, de acordo com o estabelecido com o convênio junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), tudo de acordo com os arts. 1° e 2°, art. 4º e seu § 2º; II, art. 16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará.

ANEXO ÚNICO

IPEM-CE, em Fortaleza-CE, 06 de novembro de 2025.

Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE

SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS

RESOLUÇÃO Nº009/2025 – CEDI CEARÁ.

DISPÕE SOBRE EDITAL PARA AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS (CCR) PARA PROJETOS APRESENTADOS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI/CE do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Nº 8.842, de 4 de Janeiro de 1994 que dispõe sobre a Política Nacional da Pessoa Idosa, Lei Nº 10.741 de 1 de Outubro de 2003 Estatuto da Pessoa Idosa, Lei Estadual Nº 15.851/2015 que cria o Conselho Estadual do Direito do Idoso do Ceará que estabelece em seu artigo 1º, inciso VI – acompanhar e fiscalizar no âmbito estadual a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos governamentais e não governamentais; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei complementar nº 153, 04 de setembro de 2015. Dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE; CONSIDERANDO o Decreto nº 38.810/2018, que dispõe sobre regras para Celebração de Parcerias em regime de mútua cooperação entre os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual e as Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO a Resolução Nº 005 de 24 de Julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará FEICE/CE e dá outras providências, cabe ao CEDI/CE analisar e aprovar o registro das entidades e seus programas, projetos e serviços para a política pública da pessoa idosa; CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, 55ª Reunião Extraordinária, realizada em 16 de Maio de 2025; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Edital de Chamada Pública para autorização de emissão de Certificado para Captação de Recursos (CCR) para Organização da Sociedade Civil, da forma que segue:

EDITAL PARA EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (CCR) N°001/2025 – CEDI Ceará.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (CCR) PARA PROJETOS APRESENTADOS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL. O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDI/CE), em conformidade com a Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, e nos termos da Resolução nº 005/2019, de 24 de julho de 2019, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital de chamada pública Nº 001/2025 – CEDI/CE, que dispõe sobre CHAMADA PÚBLICA PARA AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (CCR) PARA PROJETOS APRESENTADOS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, observadas as disposições contidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

1.1. Fundamenta-se o presente processo seletivo na Constituição Federal, na Lei nº 10.741/2003, na Resolução nº 005/2019, de 24 de julho de 2019 do CEDI/