DOE 10/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº212 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025
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CE, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015) e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria.
1.2. O presente processo seletivo objetiva: 1.2.1 Estabelecer os CRITÉRIOS DE APRESENTAÇÃO, AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS, visando a autorização de emissão de Certificado de Captação de Recursos (CCR); 1.2.2 Criar um BANCO DE PROJETOS CREDENCIADOS, que facilitará o acesso de potenciais doadores e destinatários aos projetos devidamente certificados pelo CEDI/CE. 1.3. O presente processo seletivo será regido por este Edital e realizado pelo CEDI/CE, devendo os projetos serem apresentados em conformidade com a estrutura proposta neste Edital. 1.4. Os procedimentos de apresentação, avaliação e aprovação de projetos e, consequentemente, a emissão da respectiva CCR obedecerão ao que for disposto neste Edital e, naquilo que não for disposto, seguirá as regras consagradas. 1.5. No ato de submissão do projeto para análise deste colegiado, a OSC deverá apresentar concomitantemente os documentos relativos à sua situação quanto à sua habilitação jurídica, econômico-financeira, bem como regularidade fiscal e trabalhista fiscal da proponente, devendo todas as certidões estarem em validade. a) Estar inscrito no Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMDPI) do seu município (se houver) e/ou no CEDI/CE; b) Cópia simples do Estatuto ou documento legal da sua criação e ou alterações, nos casos de documento não consolidado; atualizada conforme a lei 13.019/2014. c) Cópia simples da Ata da Assembleia de Eleição dos atuais dirigentes; atualizada conforme a lei 13.019/2014. d) Cópia simples do CNPJ, com situação cadastral ativa;
e) Cópia simples e atualizada do comprovante de endereço;
f) Cópia simples do RG, CPF ou da Carteira de Identidade Nacional e comprovante de endereço do presidente ou representante legal; g) Certidão Conjunta Negativa, ou a certidão conjunta positiva com efeitos de Negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União; h) Certidão de regularidade junto às Fazendas Municipal e Estadual da sede do fornecedor;
i) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal; j) Certidão de Débitos Trabalhistas em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.440, de 7/7/2011. k) Relatório de Atividades do ano anterior; l) Plano de Ação do ano atual;
| m) Apresentação de portfólio de projetos executados pela OSC, com destaque para aqueles voltados à pessoa idosa; |
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| 2. DAS INSCRIÇÕES E DO PROJETO |
| 2.1. As OSCs deverão enviar os projetos e a documentação exigida, exclusivamente, por meio virtual através do e-mail [email protected]. br, no período de 01 de junho de 2025 a 01 de junho de 2026, devendo o protocolo fornecer a OSC o Número Único de Protocolo (NUP). 2.2. Não serão recebidos projetos após o encerramento do período de inscrições. |
| 2.3. A inscrição de projetos não garante a sua aprovação, a obrigação de apoio nem o aporte financeiro do valor proposto. 2.4. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital. 2.5. Os projetos deverão ser obrigatoriamente apresentados conforme modelo do anexo I; 3. DO OBJETO |
| 3.1. Estabelecer procedimentos com vistas ao cadastramento de Organizações da Sociedade Civil (OSC) no CEDI/CE, definir os critérios para apresentação, avaliação e aprovação de projetos, visando a autorização de emissão de CCR, bem como criar um banco de projetos credenciados para facilitar o acesso de potenciais doadores e destinatários aos projetos devidamente certificados pelo CEDI/CE. 4. DO CREDENCIAMENTO |
| 4.1. Serão credenciadas, apenas as Organizações da Sociedade Civil que tenham por missão o desenvolvimento de ações voltadas à garantia dos direitos da |
pessoa idosa e que obedeçam às exigências cadastrais do Art. 33 da Lei nº 13.019/2014 e às exigências do art. 14 da Resolução nº 005/2019 do CEDI/CE. 5. SOBRE A MODALIDADE DE CAPTAÇÃO |
| 5.1. A captação de recursos para o FEICE/CE, sob a forma de renúncia fiscal ou não, reger-se-á mediante as normas de captação estabelecidas no art. 14, da Resolução nº 005 do CEDI/CE, de 24 de julho de 2019 e serão aplicados da seguinte forma: |
| I. Poderão ser aplicados nos projetos indicados no requerimento da pessoa física ou termo de intenção da pessoa jurídica, no máximo, 95% do valor captado; II. Serão obrigatoriamente resguardados 5% dos recursos desta modalidade de captação para serem aplicados nos projetos, programas ou ações de políticas |
| públicas de atendimento à pessoa idosa. |
6. DO PROCESSO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO 6.1. A análise dos projetos será feita pela Comissão de Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão do Fundo. |
6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 05 anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante. |
| 6.3. A declaração de impedimento não obsta a continuidade do processo de seleção. 6.4. A Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro do CEDI/CE. |
| 6.5. A Comissão poderá realizar diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados. 6.6. Os projetos apresentados deverão atender às diretrizes da Resolução nº 005/2019 do CEDI/CE. 7. DA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (CCR) |
7.1. Os projetos serão analisados e aprovados se apresentarem ações voltadas exclusivamente para população idosa. |
7.2. Os projetos aprovados serão publicizados em forma de resolução e a entidade beneficiada será convocada pelo Conselho para receber o CCR. 7.3. Será deduzido 5% do valor captado pela entidade para o FEICE. |
7.4. O prazo de validade do CCR será de 02 anos, podendo ser renovado por mais 02 anos. |
| 8. DISPOSIÇÕES FINAIS |
| 8.1. As Instituições beneficiadas com destinações realizadas através de depósitos no FEICE devem comprová-las ao Conselho no prazo de 180 dias corridos. 8.2. O CEDI/CE reserva-se o direito de alterar o presente Edital por conveniência da Administração Pública. 8.3. As propostas apresentadas poderão ser entregues uma única vez, sendo permitidos adendos ou retificações conforme solicitação do CEDI/CE. 8.4. As OSCs cadastradas e os projetos inscritos serão submetidos à análise da Comissão Técnica de Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão do Fundo do CEDI/CE. |
| 8.5 Fica estabelecido o seguinte rol de documentos para fins de futura celebração de termo de fomento, como também de análise e deferimento da inscrição no CEDI/CE, conforme previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II e VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorrem nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei: a) Comprovação de no mínimo dois anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme art. 46, inciso IV do Decreto Estadual no 32.810/2018 e art. 14, inciso IV da Resolução no 05/2019 do Cedi; b) Possuir experiência prévia na realização do objeto da parceria; |
c) Possuir instalações, e condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos; d) Cópia simples do Estatuto registrado e suas alterações, conforme art. 33 da Lei nº 13.019/2014; e) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais; f) Certidão de Regularidade Estadual fornecida pela Secretaria da Fazenda do Estado – SEFAZ; g) Certidão Negativa de Débitos Municipais; h) Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE; i) Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); k) Plano de ação do projeto e último relatório, em caso de segunda edição de projeto já executado pela OSC. 8.6 Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria a Organização da Sociedade Civil (OSC) que: a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; c) Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental, na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros (as), bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
d) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos; e) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade.