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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/11/2025 · pág. 1

DOE 05/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 05 de novembro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº209 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 24,12

SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS

EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº03/SRH/CE/2025

CEDENTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, com sede no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Edifício SRH/SEINFRA, S/N, Térreo, Cambeba, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.821.253/0001-42, neste ato representada por seu Secretário de Planejamento e Gestão Interna RA- MON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, RG nº 661.658 SSP/CE, CPF nº 117.188.703-53, residente e domiciliado na Rua Dep. Sebastião Brasilino de Souza, 555, ap.2001, Bl. B, Parque Iracema – Fortaleza (CE), CEP: 60.824-000. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE MIRAÍMA – CE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.517.563/0001-05, com sede na Rua Esplanada da estação, 433 – Centro, CEP 62530-000, Miraíma - CE, neste ato representado por sua Prefeita Municipal OZANA COELHO RODRIGUES TEIXEIRA, brasileira, prefeita municipal, portadora do RG nº 20160005655-6 e CPF nº 153.862.953-49, com endereço profissional na sede da prefeitura. OBJETO: Constitui objeto deste Termo a cessão gratuita pela CEDENTE ao CESSIONÁRIO , de área de 2.000m² do Lote BMR-03 na Agrovila do Açude Missí, conforme planta e memorial descritivo no NUP em referência, sendo a área destinada à implantação de equipamentos esportivos e de lazer, como quadras, campos society e areninhas, com a finalidade de atender famílias afetadas por obras hidráulicas e promover integração social, lazer e esporte na comunidade local. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Cessão de Uso fundamenta-se no art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas civis e administrativas aplicáveis, vinculando-se ao processo administrativo NUP 29001.001949/2025-65, o qual integra este instrumento, independentemente de transcrição. VIGÊNCIA: O presente Termo vigorará por 20 (vinte) anos, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE/ CE), podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério das partes.§ 1º A prorrogação dependerá de manifestação prévia da CESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência, e da concordância expressa da CEDENTE. § 2º A CEDENTE poderá revogar a cessão, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, devendo a CESSIONÁRIA devolver a área cedida, livre e desocupada. FORO: Fortaleza – CE. DATA DA ASSINATURA: 31 de outubro de 2025 SIGNATÁRIO: RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna dos Recursos Hídricos e OZANA COELHO RODRIGUES TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Miraíma – CE. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ , em Fortaleza-Ce , 31 de outubro de 2025.

Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO


TERMO DE CESSÃO DE USO Nº02/SRH/CE/2025 QUE CELEBRAM ENTRE A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ – SRH E O MUNICÍPIO DE CAPISTRANO

A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ – SRH, com sede no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Edifício SRH/SEINFRA, térreo, Cambeba, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador do RG nº 661.658 SSP/ CE e CPF nº 117.188.703-53, residente e domiciliado na Rua Deputado Sebastião Brasilino de Souza, nº 555, apto. 2001, Bloco B, Bairro Parque Iracema, Fortaleza – CE, CEP 60.824-000, doravante denominada CEDENTE; e o MUNICÍPIO DE CAPISTRANO – CE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.063.589/0001-16, com sede na Praça Major José Estelitão de Aguiar, s/n, Centro, Capistrano – CE, CEP 62.748-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CLÁUDIO BEZERRA SARAIVA, brasileiro, portador do RG nº 95.737.486 SSP/CE e CPF nº 229.740.243-00, doravante denominado CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO O presente Termo de Cessão de Uso fundamenta-se no art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas civis e administrativas aplicáveis, vinculando-se ao processo administrativo NUP nº 29001.001894/2025-93, o qual integra este instrumento, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO Constitui objeto deste Termo a cessão gratuita pela CEDENTE ao CESSIONÁRIO , de área localizada na Agrovila do Açude Pesqueiro, conforme planta e memorial descritivo constantes do processo em epígrafe, sendo a área destinada à implantação de equipamentos esportivos e de lazer, como quadras, campos society e areninhas, com a finalidade de atender famílias afetadas por obras hidráulicas e promover integração social, lazer e esporte na comunidade local. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE A área cedida deverá ser utilizada exclusivamente para os fins descritos na Cláusula Segunda, sendo vedada qualquer alteração de uso ou desvio de finalidade, sob pena de imediata rescisão deste Termo. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO O presente Termo vigorará por 20 (vinte) anos, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE/CE), podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério das partes. § 1º A prorrogação dependerá de manifestação prévia da CESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência, e da concordância expressa da CEDENTE. § 2º A CEDENTE poderá revogar a cessão, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, devendo a CESSIONÁRIA devolver a área cedida, livre e desocupada. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES I – Da Cedente (SRH): a) Transferir à CESSIONÁRIA a posse direta da área descrita; b) Disponibilizar os documentos e informações pertinentes, sempre que solicitada; c) Responder formalmente, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, às solicitações da CESSIONÁRIA; II – Da Cessionária (Município de Capistrano – CE): a) Manter, desenvolver e aprimorar as obras e atividades vinculadas à área cedida, observando o caráter social e público da destinação; b) Preservar e, se necessário, recuperar o bem cedido, mantendo-o em perfeito estado de conservação; c) Permitir à CEDENTE a realização de vistorias e inspeções sempre que o interesse público assim o exigir; d) Responder civil, administrativa e judicialmente por eventuais danos ou prejuízos decorrentes da utilização da área; e) Garantir o acesso livre de servidores, veículos e equipamentos da CEDENTE e de suas vinculadas - COGERH, SOHIDRA e FUNCEME; e f) Assumir integralmente a gestão, operação, monitoramento, guarda e manutenção da área, conforme estabelecido neste instrumento. CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO A CEDENTE reserva-se o direito de fiscalizar, a qualquer tempo e sem aviso prévio, o uso da área cedida, podendo rescindir o presente Termo e reaver o bem caso constate desvio de finalidade ou descumprimento das obrigações pactuadas. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS BENS MÓVEIS Os bens móveis eventualmente existentes na área, pertencentes à CEDENTE, e utilizados pela CESSIONÁRIA para o desenvolvimento de suas atividades, permanecerão de propriedade da CEDENTE e deverão ser devolvidos em perfeito estado de conservação, ressalvado o desgaste natural pelo uso regular. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por conveniência das partes ou por inadimplemento das obrigações assumidas. Parágrafo único. A CESSIONÁRIA será notificada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a devolução da área e a prestação de contas final. CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO Este Termo extinguir-se-á: a) Pelo término do prazo de vigência; b) Pelo uso diverso do previsto; c) Por interesse de qualquer das partes, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias; d) Pelo descumprimento de cláusulas contratuais; ou e) Pelo descumprimento de obrigações legais. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza – CE, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Termo. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assinado em 21/10/2025 por RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna dos Recursos Hídricos e CLÁUDIO BEZERRA SARAIVA, Prefeito Municipal de Capistrano – CE. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS , em Fortaleza-CE, 22 de outubro de 2025. Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250003/SOHIDRA

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICASSOHIDRA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado final do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20250003/SOHIDRA, referente ao Processo N° 29022.000290/2025-81, que tem por objeto a aquisição de materiais de consumo REVESTIMENTO EM FILTROS, nas condições estabelecidas no Edital e seus anexos, RESOLVE HOMOLOGAR o resultado final da respectiva licitação , que teve como vencedora a empresa GX SOLUTIONS LTDA – Cnpj n° 16.658.816/0001-47, no valor global de R$ 51.950,00 (cinquenta e um mil e novecentos e cinquenta reais). Fortaleza, 03 de novembro de 2025. Marco Antônio de Araújo Bica Junior

SUPERINTENDENTE