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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/11/2025 · pág. 26

DOE 05/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº209 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025

146

CAPÍTULO II

Competência

Art. 30. Compete à Comissão Setorial de Ética da Polícia Civil do Estado do Ceará:

I – receber as denúncias de infrações a este Código, sem prejuízo das normas disciplinares aplicáveis correcionais;

II – assegurar e fiscalizar a observância dos deveres e das vedações previstas na legislação específica;

III – instaurar, de ofício ou mediante denúncia, procedimento apuratório de infração às condutas vedadas por este Código;

IV – dirimir dúvidas a respeito da interpretação e aplicação deste Código e deliberar sobre os casos omissos;

V – convocar ocupantes de cargos de direção e chefia para esclarecimentos sobre situações potencialmente contrárias às normas éticas; VI – editar resoluções acerca de normas de condutas internas em situações específicas;

VII – estabelecer medidas de difusão interna das normas éticas de conduta funcional;

VIII – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade. Art. 31. Havendo justa causa, a Comissão Setorial de Ética determinará a instauração, de ofício ou mediante denúncia, do procedimento apuratório de infração ética. § 1º Recebida a denúncia pela Comissão, esta possibilitará que o servidor apresente defesa no prazo de 05 (cinco) dias.

§2º O sigilo das informações, bem como o direito à honra e à imagem, serão assegurados em todas as fases do procedimento.

§3º Encerrada a instrução, o Presidente convocará a comissão que decidirá por maioria absoluta de seus membros. TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32. É responsabilidade de todo o agente público observar as disposições presentes neste Código e estimular o seu cumprimento legal. Art. 33. Considerando a necessidade de aperfeiçoamento contínuo da gestão de ética na Polícia Civil do Estado do Ceará, a Comissão Setorial de Ética coordenará o processo de atualização periódica deste Código. Art. 34. Este Código entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições do art. 26 da Portaria 01/2020 e todas as outras em sentido contrário, ressalvado o disposto na Portaria nº 04/2024.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ


PORTARIA CC 1365/2025-PCCE O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.756 de 24 de Julho de 2025, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) LUIS JOSE TENORIO BRITTO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Delegado Adjunto, símbolo DAS-3, para ter exercício no(a), Delegacia de Polícia Civil de Crato , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 14 de outubro de 2025. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


PORTARIA CC 1366/2025-PCCE O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 36.756 de 24 de Julho de 2025, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) ANTONIO LUIZ ESMERALDO HOLANDA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-4, para ter exercício no(a), Seção de Investigações e Operações , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 15 de outubro de 2025. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


PORTARIA CC 1367/2025-PCCE O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 36.756 de 24 de Julho de 2025, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) PATRICK HANDERSON CARVALHO MARTINS , ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-4, para ter exercício no(a), Seção de Investigações e Operações , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 15 de outubro de 2025.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


PORTARIA CC 1370/2025-PCCE O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 36.756 de 24 de Julho de 2025, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) DANIEL FERREIRA COELHO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Delegado Auxiliar, símbolo DAS-4, para ter exercício no(a), Delegacia de Polícia Civil de Repressão às Ações Criminosas Organizadas , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 21 de outubro de 2025.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


PORTARIA CC 1371/2025-PCCE O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 36.756 de 24 de Julho de 2025, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) HERBERSON SILVA FERREIRA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-4, para ter exercício no(a), Seção de Investigações e Operações , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 23 de outubro de 2025. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº052/2023/NUP: 10051.031121/2025-18/SACC: 1303500/IG: 1415713000

I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 002/2025 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 052/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CARIRIAÇU; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III - ENDEREÇO: Rua Professor Guilhon s/n, aeroporto, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CARIRIAÇU , inscrita no CNPJ sob o n° 06.741.243.243/0001-67, representada pelo Sr. Cicero Soares Santana, inscrito no CPF sob o nº 495.879.603-78; V - ENDEREÇO: Rua José Joaquim de Santana, 178, Centro, Caririaçu-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante da Inexigibilidade nº 011/2023, regido pelo Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação pertinente como condições da inexigibilidade referida e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. Fundamenta-se ainda no parecer jurídico nº 708/2025, exarado nos autos do nup 10051.031121/2025-18, o qual foi acolhido “in totum” pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. JUSTIFICATIVA: