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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/11/2025 · pág. 29

DOE 04/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº208 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2025

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TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº296/2024 -NUP 22001.153098/2025-96 - IG: 1416521 - SACC: 1326799

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.711.666/000105, representado por seu/sua Prefeito(a), MOÉSIO LOIOLA DE MELO, portador(a) do RG nº 94002023502 e CPF nº 051.671.083-49, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 296/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 217 (duzentos e dezessete) dias, a partir de 27 de dezembro de 2025 até 31 de julho de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 DE OUTUBRO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA- Secretária da Educação, MOÉSIO LOIOLA DE MELO- Prefeito(a) Municipal de Campo Sales. TESTEMUNHAS: 1. LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES, 2. ILNEYVISON DA SILVA LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de outubro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº029/2025 - PROCESSO Nº:NUP 22001.154055/2025-28

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso Lima, s/n. Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.954.514/000125, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº .400.-7, e RG sob o nº 6569 SSP-CE, domiciliada nesta capital, e o AGENTE DE INTEGRAÇÃO CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA , com sede na Rua Tabapuã, nº 445. Bairro Itaim Bibi. São Paulo - SP. CEP.: 04.533-011, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.600.839/0001-55, doravante denominado CIEE, neste ato representado por sua Representante legal, Sra. PATRÍCIA TESTAI PASCHOAL, brasileira, gerente nacional de operações, inscrita no CPF sob o nº .770..1 e RG sob o nº 0408 SSP-SP, RESOLVEM celebrar o presente instrumento seguindo o disposto na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, bem como no Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008 Decreto Estadual nº 29.704, de 08 de abril de 2009, e Decreto Estadual nº 30.933, de 29 de junho de 2012, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.075, de 31 de outubro de 2016, mediante as cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este Termo de Cooperação Técnica tem por objeto proporcionar ao aluno, com idade mínima de 16 anos, regularmente matriculado no ensino médio de escola pública e educação de jovens e adultos do ensino médio, oportunidade de estágio , favorecendo em seu itinerário formativo a experiência significativa no mundo do trabalho. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com o Agente de Integração, e a concedente, desde que realizado com observância nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394 de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução nº 01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação Básica e do Decreto Estadual nº 29.704 de 08 de abril de 2009. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Não haverá, de nenhuma forma, transferência de valores entre as partes. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMALIZAÇÃO A formalização da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, a ser firmado entre o concedente, a instituição de ensino, o estagiário ou responsável legal, com interveniência obrigatória da Secretaria da Educação - Seduc, através da análise jurídica e pedagógica dos itens necessários no Termo de Compromisso de Estágio e documentos anexos, a qual autoriza a escola formalização, ficando assim as partes compromissadas às regras estabelecidas no referido termo. SUBCLÁUSULA ÚNICA - São documentos necessários para formalização da concessão de estágio: 1. Termo de Compromisso de Estágio - TCE, que indique: a) a identificação da empresa concedente incluindo o seu nome fantasia, da escola, e do aluno ou de seu responsável legal; b) o horário de realização do estágio; c) o valor da bolsa estágio; d) o valor referente ao auxílio-transporte; e) a vigência do TCE, de acordo com o período letivo da escola; f) o número da apólice de seguro contra acidentes pessoais; g) a previsão do período de férias remuneradas, preferencialmente, no período das férias escolares; h) a previsão do exercício de atividades em local insalubre, desenvolvidas por estagiários maiores de 18 (dezoito) anos.2. Plano de atividades de estagiário: em 03 (três) vias, elaborado em acordo do Agente de Integração, a instituição de ensino e o estagiário, com descrição das atividades por nível de complexidade; 3. Declaração para estágio fornecida pela escola, sendo o documento em via original e com validade legal; 4. Atestado de Saúde Ocupacional - ASO em 02 (duas) vias, sendo uma via original e outra cópia, com prazo compatível com o período de estágio. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CARGA HORÁRIA A carga horária de estágio não poderá exceder 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos. Não poderá, ainda, ultrapassar 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular (art. 10, incisos I e II, da Lei nº 11.788/2008). CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO DA BOLSA ESTÁGIO E AUXÍLIO-TRANSPORTE A concedente de estágio deverá assegurar ao estagiário, mensalmente, bolsa estágio, sendo compulsória a sua concessão, bem como o pagamento do auxílio-transporte, desvinculado da bolsa estágio, enquanto perdurar o estágio (art. 12, da Lei nº 11.788/2008 e art. 8º do Decreto Estadual nº 29.704 de 08 de abril de 2009). CLÁUSULA QUINTA– DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL – ASO O Agente de Integração responsabilizar-se-á junto a concedente pelo encaminhamento do(a) estagiário(a) para a realização do Exame Médico Admissional (Atestado de Saúde Ocupacional – ASO), em consonância com o art. 5º, § 2º e art.14 da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio). CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DO ESTÁGIO O Estágio dar-se-á, dentro das instalações dos órgãos parceiros do Agente de Integração, os quais ofertarão instalações que tenham condições de proporcionar ao Educando bolsista atividades de aprendizagem social, profissional e cultural. (art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.788/2008).CLÁUSULA SÉTIMA – DO SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS O Agente de Integração responsabilizar-se-á pelo encaminhamento da negociação junto a empresas concedentes na aquisição de Seguros Contra Acidentes Pessoais, em favor do estagiário, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, de acordo com o disposto no inciso IV, art. 5º, da Lei nº 11.788/2008. SUBCLÁUSULA ÚNICA - O comprovante de contratação do seguro deverá ser enviado à Secretaria da Educação – Seduc, anualmente ou quando houver renovação. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES A ausência do Termo de Compromisso de Estágio e/ou do Seguro Contra Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita o Agente de Integração e a Concedente às sanções previstas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. CLÁUSULA NONA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da Seduc Caberá a Secretaria da Educação – Seduc, na consecução dos objetivos desse instrumento e suas unidades de ensino quando for adequado a sua função: a. encaminhar estudantes candidatos para participar da seleção ao estágio; b. orientar e supervisionar os alunos na execução das atividades práticas, discriminadas no Plano de Atividades; c. acompanhar as atividades dos estagiários, avaliando aproveitamentos; d. analisar e emitir parecer pedagógico para formalização do estágio; e. supervisionar o Agente de Integração, observando o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio; f. participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; g. comunicar oficialmente as empresas concedentes necessidade de adequação do estágio quando esse promover prejuízo do aluno mediante situações da atividade de estagiário. II – Atribuições do Agente de Integração Caberá ao Agente de Integração, na consecução dos objetivos desse instrumento: a. Identificar as oportunidades de estágio e fazer a articulação entre a Seduc/Escola e a Concedente;b. Selecionar e encaminhar estagiários para as empresas públicas e privadas, observando o disposto no Decreto Estadual nº 29.704 de 2009; c. Monitorar junto à Concedente a execução das atividades práticas, discriminadas no Plano de Atividades, elaborado pela mesma; d. Orientar, subsidiar e esclarecer dúvidas sobre o estágio às Unidades de Ensino, Concedentes e ao estagiário; e. Responsabilizar-se pelo trâmite dos documentos necessários à formalização do estágio firmado, através do Termo de Compromisso de Estágio, com o estagiário ou seu representante legal e a Unidade de Ensino; f. assegurar, junto as empresas concedentes, carga horária de estágio que não exceda 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais. Essa carga horária, não deverá ultrapassar, ainda, 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular (art. 10, incisos I e II, da Lei nº 11.788/2008); g. observar a duração do estágio, para que o mesmo não exceda o período 02 (dois) anos; h. solicitar à concedente que seja enviado à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 03 (três) meses, relatório de atividades com vista obrigatória do estagiário; i. solicitar à concedente que forneça declaração de cumprimento de estágio e efetue registro na CTPS, na parte de anotações gerais, do período estagiado; j. solicitar junto à concedente, que seja comunicado à Secretaria da Educação - Seduc e à Instituição de Ensino, o desligamento do estagiário, por qualquer que seja o motivo incluindo comum acordo entre as partes, ou unilateralmente por qualquer uma delas, assim como a conclusão do estágio, mediante justificativa, endereçada à Secretaria da Educação e respectiva à Instituição de Ensino, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro) anos, a partir da data da última assinatura eletrônica, sendo prorrogada automaticamente, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes se pronunciar em contrário. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que participaram voluntariamente do acordo, ou ainda, por ato unilateral,