DOE 04/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº208 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2025
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.089606/2025-75
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DIRETORA MARIA DILMA BASTOS FERREIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) BRUNA SOUSA PINTO , matrícula nº 22200140200053, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 30/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 19/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.089606/2025-75. Irauçuba, 30 de maio de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de outubro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.119503/2025-47
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA JOSÉ WALTER, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) VITORIA INNA MARY DE SOUSA MUNIZ , matrícula nº 22200140065377, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 12/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/06/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.119503/2025-47. Fortaleza, 12 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de outubro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.065048/2025-52
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR CLODOALDO PINTO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GLORIA MARIA COSTA DE SOUZA , matrícula nº 22200140198245, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 07/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 19/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.065048/2025-52. Maracanaú, 07 de abril de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de outubro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL
NUP 43001.000625/2025-31
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o Nº. 07.954.514/0001-25, endereço Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza, Ceará, doravante designada TRANSFERIDORA, representada neste ato por sua SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, Sra. Eliana Nunes Estrela, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a SECRETARIA DAS CIDADES , inscrita no CNPJ sob o Nº. 05.541.424/0001-87, endereço Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Edifício SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, bairro Cambeba, doravante designada FAVORECIDA, representada neste ato por seu SECRETÁRIO DAS CIDADES, Sr. José Jácome Carneiro Albuquerque, brasileiro, inscrito no C.P.F. sob n° 053.194.393-34, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, com a interveniência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, inscrita no CNPJ sob o Nº. 08.691.976/0001-60, endereço Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Edifício SEPLAG, Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, bairro Cambeba, doravante designada INTERVENIENTE, neste ato representado por seu SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, Sr. Alexandre Sobreira Cialdini, inscrito no CPF nº 241.606.793-15, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, celebram o presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO Este Termo tem como fundamento o disposto no art. 184 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com os artigos 4º e 10 do Decreto Estadual nº 35.505, de 15 de junho de 2023, bem como na documentação constante dos autos do Processo nº 43001.000625/2025-31. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente termo tem por objeto a transferência da responsabilidade patrimonial relativa a uma fração do bem imóvel localizado na localidade de Santa Tereza, no município de Tauá, Estado do Ceará, correspondente a uma área de 900 m², com as seguintes medidas, confrontações e coordenadas georreferenciadas: Inicia-se no vértice P1, de coordenadas N 9351462.1920 m. e E 324635.7213 m, situado no limite ao Norte com Terreno do Município de Tauá-CE, deste, segue com azimute de 78°52’19.56” e distância de 30,00m, até o vértice P2, de coordenadas N 9351456.4020 m. e E 324665.1572 m.; deste, segue com azimute de 11°08’00.68” e distância de 30,00 m, confrontando neste trecho com ao Leste com o Terreno do Município de Tauá-CE, até o vértice P3, de coordenadas N 9351426.9666 m e E 324656.3644 m; deste, segue com azimute de 78°52’39.80” e distância de 30,00 m., confrontando neste trecho ao Sul com o Terreno do Município de Tauá/CE, até o vértice P4, de coordenadas N 9351432.7537 m e E 324629.9278 m; deste, segue com azimute de 11°08’00.67” e distância de 30,00 m., confrontando neste trecho com ao Oeste com o Terreno do Município de Tauá/CE até o vértice P1, de coordenadas N 9351462.1920 m. e E 324635.7213 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum SIRGAS2000. Ao Norte (lado esquerdo) – Com Terreno do Município de Tauá-CE, medindo 30,00 m. Ao Sul (lado direito) – Com Terreno do Município de Tauá-CE, medindo 30,00 m; Ao Leste (frente) – Com a Terreno do Município de Tauá-CE, medindo 30,00 m. Ao Oeste (fundos) – Com Terreno do Município de Tauá-CE, medindo 30,00m. Parágrafo único. O imóvel referido encontra-se devidamente matriculado sob o nº 5.987, no Cartório de Registro de Imóveis Alexandrino Nogueira, pertencente à Comarca de Tauá, Estado do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESTINAÇÃO A fração do imóvel ora cedido destina-se à reabilitação do Sistema de Abastecimento de Água, na zona rural da localidade de Santa Tereza, no município de Tauá-CE, em cumprimento ao acordo financeiro internacional celebrado entre o Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria das Cidades, e o Banco Alemão de Desenvolvimento (KfW). Parágrafo único. Concluída a reabilitação do Sistema de Abastecimento de Água, competirá à Favorecida adotar as providências necessárias para que a operação e manutenção do sistema sejam assumidas pelo Sistema Integrado de Saneamento Rural – SISAR. CLÁUSULA QUARTA – D OS COMPROMISSOS 4.1 – DA TRANSFERIDORA 4.1.1 – A TRANSFERIDORA, por meio da assinatura deste instrumento, autoriza, de forma gratuita, a transferência de responsabilidade pelo bem descrito na Cláusula Segunda; 4.1.2 – A TRANSFERIDORA não se responsabilizará por quaisquer danos, perdas ou prejuízos que venham a ocorrer com a fração do bem ora transferida, após a efetivação da transferência;4.1.3 – A TRANSFERIDORA será responsável por todas as custas, encargos e despesas relativas à fração do imóvel, inclusive tributos, taxas e quaisquer outros ônus incidentes, até a data da publicação deste instrumento. 4.2 – DA FAVORECIDA 4.2.1 – A FAVORECIDA se compromete a realizar a edificação mencionada na Cláusula Terceira, destinada ao atendimento de interesse público; 4.2.2 – A FAVORECIDA se responsabilizará, a partir da data da publicação deste instrumento, por todos os ônus, encargos e obrigações incidentes sobre a fração do imóvel objeto da presente transferência; 4.2.3 – É de inteira e exclusiva responsabilidade da FAVORECIDA o exame da adequação do bem às suas necessidades, não cabendo à TRANSFERIDORA prestar manutenção ou responder perante a FAVORECIDA e/ou terceiros, por nenhum tipo de indenização ou reparação de danos, oriundos do uso indevido do mesmo, após a publicação do instrumento; 4.2.4 – A FAVORECIDA se responsabiliza pela conservação, manutenção e bom uso do bem ora transferido, comprometendo-se a zelar por sua integridade e destinação conforme previsto neste instrumento, após a publicação do instrumento; 4.2.5 – A FAVORECIDA deverá promover a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE. 4.3 – DA INTERVENIENTE 4.3.1 – A INTERVENIENTE compromete-se a proceder à atualização cadastral no Sistema de Gestão de Bens Imóveis (SGBI), responsabilizando-se pelo correto fornecimento das informações a serem registradas. CLÁUSULA QUINTA – DO S RECURSOS FINANCEIROS O presente instrumento não implicará qualquer repasse financeiro entre as partes, considerando tratar-se de transferência de responsabilidade patrimonial a título gratuito, isenta de ônus. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO O extrato do presente instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos pelas partes em comum acordo.CLÁUSULA