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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/11/2025 · pág. 46

DOE 04/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

106 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº208 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2025

PORTARIA Nº2679/2025 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP08012.136406/2025-69, Resolve Conceder Gratificação Por Serviços Executados aos SERVIDORES constantes na Portaria nº2487/2025, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de Exame de Legislação, na cidade de Camocim/ CE, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 01/10/2025 a 15/10/2025, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2025. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se, publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2679/2025 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

NOME FUNÇÃO VL. UNIT. VL. UNIT. EXTRA TURNOS TURNOS EXTRA TOTAL
ALBERTO ANDERSON BARROS ALVES Coordenador 50,00 80,00 11 0 550,00
ANTONIO TALVANE DE ALBUQUERQUE Membro 40,00 60,00 11 0 440,00
TOTAL R$ 990,00

*** *** * PORTARIA Nº2680/2025 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.132884/2025-08, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), resolve Autorizar os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem as Comissões** De Exames De Legislação, na cidade de Iguatu/CE, durante o período de 16/10/2025 a 31/10/2025, nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de outubro de 2025. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se, publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2680/2025 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

NOME FUNÇÃO HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
FRANCISCA REJANE FERREIRA LAVOR Coordenador 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Interior/Manhã Iguatu
JANILTON JOSE FEITOSA MATOS Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Interior/Manhã Iguatu
JEAN CARLOS DA SILVA Membro 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Interior/Tarde Iguatu
YONARA RODRIGUES ALENCAR PALACIO Coordenador 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Interior/Tarde Iguatu

*** *** * PORTARIA Nº2681/2025 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.132883/2025-55, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), resolve Autorizar os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem as Comissões** De Exames De Legislação, na cidade de Sobral/CE, durante o período de 16/10/2025 a 31/10/2025, nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de outubro de 2025. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se, publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2681/2025 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

NOME FUNÇÃO HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
ANTONIA LEILA DE SOUSA Coordenador 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Interior/Manhã Sobral
DIEGO FERREIRA VASCONCELOS Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Interior/Manhã Sobral
ADERSON SILVA ALCANTARA Coordenador 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Interior/Tarde Sobral
ANTONIO HERMESON BORGES PEREIRA Membro 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Interior/Tarde Sobral

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

PORTARIA Nº119/2025.

DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DO CONSELHO GESTOR CONSULTIVO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DO PARQUE ESTADUAL SÍTIO FUNDÃO.

A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do ceará nos termos do art. 93, incisos I, II, VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, nº15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Decreto nº 32.962 de 13 de fevereiro de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 30.880, de 12 de abril de 2012; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 04/2015 publicada no DOE de 16 de julho de 2015 que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação, modificação e funcionamento de Conselhos Gestores Consultivo e Deliberativos em Unidades de Conservação Estaduais; CONSIDERANDO o Decreto Estadual no 32.537, que delega a competência de nomeação e composição dos Conselhos Gestores de Unidades de Conservação do estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria no 256, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), em 28 de agosto de 2015, que dispõe sobre a criação do Conselho Gestor da Unidade de Conservação do Parque Estadual Sítio Fundão; CONSIDERANDO a importância da participação dos Órgãos e Entidades Públicas e da Sociedade Civil na Unidade de Conservação do Parque Estadual Sítio Fundão. RESOLVE: Art.1º- Renovar o Conselho Gestor como instância consultiva da Unidade de Conservação do Parque Estadual Sítio Fundão, para o planejamento estratégico da Unidade. Art. 2º- Os Conselheiros e seus suplentes terão mandato de 02 (dois) anos não remunerados, sendo admitido uma recondução por igual período. Art.3º - As vagas destinadas às instituições públicas e universidades podem ser compartilhadas.

VII- 1(um) representante do Instituto Chico Mendes da Conservação da Biodiversidade - ICMbio. VIII- 1(um) representante da Companhia de Gerenciamento de Recursos Hídricos – COGERH.

b) Sociedade Civil, Associações e Grupos Organizados

IX- 1(um) representante da associação Jovens com uma missão- JOCUM.

X- 1(um) representante da União Protetora dos Animais e Meio Ambiente- UPAMA. XI- 1(um) representante da Universidade Leão Sampaio- UNILEÃO. XII- 1(um) representante do Instituto Agropolos do Ceará.