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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/11/2025 · pág. 51

DOE 04/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº208 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2025 111

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo nº 10061.003009/2025-78 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do militar do ex-militar da reserva remunerada BENTO PEREIRA FILHO, CPF nº 036.817.713-53, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de Capitão, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 016.183-1-8, com óbito em 06/12/2024, pensão mensal no valor de R$ 19.182,58 (dezenove mil, cento e oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido e CESSAR os efeitos do ato publicado no D.O.E nº 180, de 24/09/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 06/12/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria Suzana Nunes Passos Companheira 123.963.113-87 19.182,58

Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.052838/2025-78 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ DOS SANTOS MARTINS, CPF nº 081.822.133-04, aposentado(a) no(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência H, matrícula nº 0159691-1-8, com óbito em 28/02/2025, pensão mensal no valor de R$ 5.855,38 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais, e trinta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 28/20/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/04/2025. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA VERALÚCIA PINTO DE OLIVEIRA MARTINS CÔNJUGE 285.496.863-87 5.855,38 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 31032.007331/2025-93 – NUP SUÍTE resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 23/07/2025, publicado no D.O.E. nº 157, página 145, de 22/08/2025, que concedeu uma pensão mensal a ELIANE BARROS OLIVEIRA STUDART FONSECA CHEHAB , CPF nº 210.033.273-20, cônjuge do ex-servidor, o Sr. Francisco Tadeu Rabay Chehab, CPF nº034.227.473-20, aposentado(a) pelo(a) Fundação universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Assistente, nível/Referência G, matrícula nº001880-1-8, com óbito em 13/07/2025. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 18001009095202549, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora FRANCISCA MARILENE DE MOURA REBOUCAS , CPF 153.935.933-68, ocupante do cargo de DATILOGRAFO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00421618, lotada no(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/03/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 19.183/2025 c/c Decreto n° 36.538/2025. R$ 1.694,47
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art.43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 338,89
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (40%) - Art. 132 e 136 da Lei n° 9.826/1974 R$ 677,79
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI Lei n° 17.395/2021 R$ 1.193,69
TOTAL R$ 3.904,84

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01078356/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANTONIO NETO CAVALCANTE PETROLA , CPF 194.821.243-91, que exerce a função de OFICIAL DE MANUTENCAO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01198718, lotado no(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/02/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n°17.871/2021 c/c Decreto n°34.514/2022. R$ 1.078,40
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 161,76
Gratificação de Risco de Vida (40%) - Arts 132 e 136 da Lei n° 9.826/1974 R$ 431,36
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificado R$ 1.553,73
TOTAL R$ 3.225,25

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE