DOE 04/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
112 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº208 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00623557/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor EDILSON FERREIRA DA COSTA , CPF 114.835.628-24, ocupante do cargo de POLICIAL PENAL, nível referência 1, Grupo Ocupacional de ADO_SEJUS - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 30068718, lotado no(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 62,0%, a partir de 02/01/2022, conforme laudo médico n° 0746885220725 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de OUT/1994 a DEZ/2021, cujo valor é de R$ 1.946,59. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 06885675/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2º, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor ALEX MATOS AMARAL , CPF 841.534.743-04, ocupante do cargo de POLICIAL PENAL, nível referência 1, Grupo Ocupacional de ADO_SEJUS - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 43093185, lotado no(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, aposentadoria por incapacidade permanente , COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0%, a partir de 05/03/2022, conforme laudo médico n° 2153171220316 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/2018 a FEV/2022, cujo valor é de R$ 2.967,97. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00480422/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora SILVANIA MARIA BRAGA TEIXEIRA , CPF 423.202.676-20, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 06290213, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/01/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM RS |
|---|---|
| VENCIMENTO CLASSE/REFERÊNCIA 4aE - LEI ESTADUAL N° 16.513/2018 C/C O ANEXO IV DO DECRETO N° 32.551/2018. | R$ 13.293,70 |
| GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (5%) - ARTIGO 43 DA LEI ESTADUAL N° 9.826/1974 | R$ 664,69 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (4,40%)- Lei Estadual N.° 14.350 c/c Decreto Estadual N.° 32.014/2016 | R$ 216,83 |
| GRATIFICAÇÃO DA LEI ESTADUAL N° 13.439/2004 C/C A LEI ESTADUAL N° 14.969/2011 | R$ 11.177,42 |
| GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO(30%)- ARTIGO 25 DA LEI ESTADUAL N° 13.778/2006 | R$ 3.988.11 |
| TOTAL | R$ 29.340,75 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/01/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/03/2019, que concedeu aposentadoria à SILVANIA MARIA BRAGA TEIXEIRA, matrícula n° 06290213. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 19001356151202413, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora VERA LUCIA FREIRE MARTINS , CPF 218.812.783-87, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 10363411, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/10/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Classe/Referência 4aE - Lei Estadual n° 18.702/2024 c/c Decreto Estadual n° 36.085 /2024. | R$ 21.753,83 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974. | R$ 1.087,69 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art. 5° da Lei Estadual n° 17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016. | R$ 1.769,94 |
| Gratificação da Lei Estadual n° 13.439/2004, c/c EC Federal n° 103/2019, LC Estadual n° 210/2019. | R$ 9.152,91 |
| Gratificação por Titulação (30%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006. | R$ 6.526,15 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - Art. 2°, §§1° e 2° da Lei Estadual n° 17.998 /2022. | R$ 3.964,52 |
| TOTAL | R$ 44.255,04 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02117047/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO ARNOU PINHEIRO FEIJO , CPF 132.356.804-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe , nível referência H, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 06255418, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/02/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei Estadual nº 17.939/2022) | R$ 2.454,06 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27.76% (art, 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 1º de Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso I da Lei nº 16.954/2019) |
R$ 681,25 |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB(Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022 | R$ 50,00 |
| TOTAL | R$ 3.185,31 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00399969/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de