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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/11/2025 · pág. 52

DOE 04/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

112 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº208 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00623557/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor EDILSON FERREIRA DA COSTA , CPF 114.835.628-24, ocupante do cargo de POLICIAL PENAL, nível referência 1, Grupo Ocupacional de ADO_SEJUS - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 30068718, lotado no(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 62,0%, a partir de 02/01/2022, conforme laudo médico n° 0746885220725 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de OUT/1994 a DEZ/2021, cujo valor é de R$ 1.946,59. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 06885675/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2º, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor ALEX MATOS AMARAL , CPF 841.534.743-04, ocupante do cargo de POLICIAL PENAL, nível referência 1, Grupo Ocupacional de ADO_SEJUS - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 43093185, lotado no(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, aposentadoria por incapacidade permanente , COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0%, a partir de 05/03/2022, conforme laudo médico n° 2153171220316 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/2018 a FEV/2022, cujo valor é de R$ 2.967,97. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00480422/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora SILVANIA MARIA BRAGA TEIXEIRA , CPF 423.202.676-20, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 06290213, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/01/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM RS
VENCIMENTO CLASSE/REFERÊNCIA 4aE - LEI ESTADUAL N° 16.513/2018 C/C O ANEXO IV DO DECRETO N° 32.551/2018. R$ 13.293,70
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (5%) - ARTIGO 43 DA LEI ESTADUAL N° 9.826/1974 R$ 664,69
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (4,40%)- Lei Estadual N.° 14.350 c/c Decreto Estadual N.° 32.014/2016 R$ 216,83
GRATIFICAÇÃO DA LEI ESTADUAL N° 13.439/2004 C/C A LEI ESTADUAL N° 14.969/2011 R$ 11.177,42
GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO(30%)- ARTIGO 25 DA LEI ESTADUAL N° 13.778/2006 R$ 3.988.11
TOTAL R$ 29.340,75

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/01/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/03/2019, que concedeu aposentadoria à SILVANIA MARIA BRAGA TEIXEIRA, matrícula n° 06290213. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 19001356151202413, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora VERA LUCIA FREIRE MARTINS , CPF 218.812.783-87, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 10363411, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/10/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Classe/Referência 4aE - Lei Estadual n° 18.702/2024 c/c Decreto Estadual n° 36.085 /2024. R$ 21.753,83
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974. R$ 1.087,69
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art. 5° da Lei Estadual n° 17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016. R$ 1.769,94
Gratificação da Lei Estadual n° 13.439/2004, c/c EC Federal n° 103/2019, LC Estadual n° 210/2019. R$ 9.152,91
Gratificação por Titulação (30%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006. R$ 6.526,15
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - Art. 2°, §§1° e 2° da Lei Estadual n° 17.998 /2022. R$ 3.964,52
TOTAL R$ 44.255,04

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02117047/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO ARNOU PINHEIRO FEIJO , CPF 132.356.804-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe , nível referência H, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 06255418, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/02/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 20 horas (Lei Estadual nº 17.939/2022) R$ 2.454,06
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27.76% (art, 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 1º de Lei Complementar nº 200/2019 e art.
3º, inciso I da Lei nº 16.954/2019)
R$ 681,25
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB(Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022 R$ 50,00
TOTAL R$ 3.185,31
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00399969/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de