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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/11/2025 · pág. 52

DOE 06/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

244 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº210 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2025

MATRÍCULA
NOME
AÇÃO JUDICIAL MÉDIA GERAL
20240224163233
ANTÔNIO ALDERI FELIX JUNIOR*
0167418-64.2013.8.06.0001 9,45
- SUB JUDICE – EDITAL N.º 01/2008– PMCE :
MATRÍCULA
NOME
AÇÃO JUDICIAL MÉDIA GERAL
20240224104542
ECTOR DE CARVALHO GOMES
0002003-21.2010.8.06.0167 9,424
20240224092726
MÁRCIO SILVA DE OLIVEIRA*
0015292-34.2010.8.06.0001 9,276

*Discente classificado conforme §4º, do art.46 e art. 51, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01/2024 – DG/AESP/CE, publicada no DOE nº 132, de 16 de julho de 2024. Fortaleza, 04 de novembro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO

*** *** * PORTARIA Nº1849/2025 - NUP 10041.005683/2025-25 - O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional nº 54/2025-DEPC/DG/ AESP, por meio do NUP nº 10041.004469/2025-51, bem como o disposto na Instrução Normativa nº 001/2024-DG/AESP/CE, que institui o Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, especialmente em seu art. 24, que trata da matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia; Resolve matricular 15 (quinze) DISCENTES** abaixo relacionados no CURSO DE VISTORIA VEICULAR E INCLUSÃO/EXCLUSÃO DE GRAVAME DE ROUBO/FURTO DE VEÍCULOS - TURMA III - 2025, a ser realizado em Fortaleza/CE, no período de 22 de setembro de 2025 a 30 de setembro de 2025, com carga horária de 72 (setenta e duas) horas-aula.

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME
1 20250920085730 ALEXANDRE MAGNUM MARQUES MAIA
2 20250920101441 CAMILA MIRELA NEVES FEITOSA
3 20250920080321 FABIANO COSTA BARBOSA
4 20250920103452 FRANCISCO DE SALES RIBEIRO
5 20250920085908 FRANCISCO EUDES LIMA RODRIGUES
6 20250920090202 FRANCISCO HELIO GOMES
7 20250921184721 FRANCISCO RENATO COSMO BARBOSA
8 20250924145608 JOAO VICENTE LIMA JESUS
9 20250920081456 JOSE JULIAO DO NASCIMENTO JUNIOR
10 20250921173434 LEANDRO NOGUEIRA ARAUJO
11 20250921173626 MANOEL EDUARDO SERPA SAMPAIO
12 20250920100532 MANOEL ERISMAR CAVALCANTE FREITAS
13 20250920081741 SADRACK FURTADO DE SOUSA
14 20250920095608 SILVIO CORREIA DOS SANTOS
15 20250920090151 WEVERTON ARAUJO DE MENEZES

Fortaleza, 04 de novembro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO

*** *** * PORTARIA Nº1850/2025 - NUP 10041.005742/2025-65 - O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional nº 31/2025-DEPC/ DG/AESP, por meio do NUP nº 10041.004471/2025-21, bem como o disposto na Instrução Normativa nº 001/2024-DG/AESP/CE, que institui o Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, especialmente em seu art. 24, que trata da matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia; Resolve matricular 11 (onze) DISCENTES** abaixo relacionados no CURSO PRÁTICO DE INVESTIGAÇÃO DE CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO - TURMA III - 2025, a ser realizado em Fortaleza/CE, no período de 22 de setembro de 2025 a 26 de setembro de 2025, com carga horária de 40 (quarenta) horas-aula.

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME
1 20250919230125 ALINE DE OLIVEIRA COSTA TOMAZ
2 20250919193405 CASSIUS SILVEIRA CASTELO BRANCO
3 20250921160907 EVERTON NEPOMUCENO DE CARVALHO
4 20250920163318 FRANCISCO EDILMAR PAZ DE OLIVEIRA
5 20250921111257 ISAILTON CASTRO DE LIMA
6 20250922080120 JOSE GONCALVES DE PINHO JUNIOR
7 20250921181227 MARIA CLEIDE FRANCA DA SILVA
8 20250922080418 PEDRO ALBERTO DA SILVA NETO
9 20250922075656 REBECA CISNE VIANA NOGUEIRA
10 20250919142802 TARGILLA BIE BRITO MATOS
11 20250919141740 VALDIMIRO VIEIRA DA SILVA ACARAU

Fortaleza, 04 de novembro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO

SECRETARIA DO TURISMO

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 01/2025

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 17.693,80; FONTE 82 - CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS: 282.306,20; PROCESSO Nº: 36001.001710 / 2025-51. OBJETO: Contratação direta de prestação de serviço artístico, durante o VIII Festival Gastronômico de Aracati 2025 , promovido pela Prefeitura Municipal de Aracati/CE, em parceria com Secretaria do Turismo do Estado do Ceará (SETUR) e o Ministério do Turismo, conforme Convênio nº 046943/2025. JUSTIFICATIVA: Esta contratação decorre do convênio firmado entre o Min. do Turismo e a SETUR, fundamenta-se no Estudo Técnico Preliminar – ETP, parte deste processo, aprovado pelas instâncias competentes, bem como na documentação anexa, nos quais restou demonstrado a viabilidade técnica, econômica e jurídica da contratação. A medida é tecnicamente viável, economicamente razoável e juridicamente adequada, observando os princípios da eficiência, economicidade e promoção do interesse público. VALOR GLOBAL: 300.000,00 (trezentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695.281.11308.15.339039.1.5009100000.7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso II, Lei Federal 14.133/2021.CONTRATADA: RELICARIO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº14.133/2021.

Alex Curvello Arruda Lopes

COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA