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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/11/2025 · pág. 36

DOE 05/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº209 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025

96

ICMS(25%)
IPVA(50%)
IPI E XPORTAÇÃO(25
%)
MUNICÍPIO TOTAL LÍQUIDO
(20%)
FUNDEB
(5%)
TOTAL LÍQUIDO
(40%)
FUNDEB
(10%)
TOTAL LÍQUIDO
(20%)
FUNDEB
(5%)
TOTAL 453.267.859,85 362.614.287,24 90.653.572,61 27.420.157,91 21.936.127,97 5.484.029,94 1.057.714,92 846.171,94 211.542,98
Quiterianópolis 999.028,82 799.224,76 199.804,06 28.143,54 22.514,92 5.628,62 2.331,27 1.865,02 466,25
Quixadá 1.992.052,81 1.593.643,72 398.409,09 203.205,37 162.564,30 40.641,07 4.648,52 3.718,81 929,71
Quixelô
825.371,86 660.299,89 165.071,97 35.872,26 28.697,83 7.174,43 1.926,03 1.540,82 385,21
Quixeramobim 3.127.850,02 2.502.281,08 625.568,94 167.177,38 133.741,86 33.435,52 7.298,94 5.839,15 1.459,79
Quixeré 3.702.022,95 2.961.619,48 740.403,47 32.864,31 26.291,46 6.572,85 8.638,78 6.911,03 1.727,75
Redenção 1.087.456,87 869.966,89 217.489,98 40.495,47 32.396,44 8.099,03 2.537,62 2.030,10 507,52
Reriutaba 1.214.075,24 971.261,61 242.813,63 26.211,06 20.968,88 5.242,18 2.833,09 2.266,47 566,62
Russas 2.671.904,20 2.137.524,45 534.379,75 197.034,30 157.627,39 39.406,91 6.234,98 4.987,98 1.247,00
Saboeiro 742.951,72 594.363,36 148.588,36 13.107,90 10.486,37 2.621,53 1.733,69 1.386,95 346,74
Salitre 1.062.401,17 849.922,32 212.478,85 20.431,75 16.345,43 4.086,32 2.479,14 1.983,31 495,83
Santa Quitéria 1.883.266,95 1.506.614,52 376.652,43 65.246,92 52.197,54 13.049,38 4.394,67 3.515,73 878,94
Santana do Acaraú 1.199.732,99 959.787,65 239.945,34 33.456,04 26.764,84 6.691,20 2.799,61 2.239,68 559,93
Santana do Cariri 816.467,98 653.176,40 163.291,58 11.739,81 9.391,83 2.347,98 1.905,26 1.524,21 381,05
Senador Pompeu 1.582.797,89 1.266.239,40 316.558,49 38.450,06 30.760,08 7.689,98 3.693,50 2.954,80 738,70
Senador Sá 871.878,15 697.504,24 174.373,91 6.639,89 5.311,90 1.327,99 2.034,57 1.627,65 406,92
Sobral 10.868.751,17 8.695.001,27 2.173.749,90 729.720,31 583.776,25 145.944,06 25.362,57 20.290,06 5.072,51
Solonópole 1.329.868,86 1.063.896,72 265.972,14 28.835,76 23.068,66 5.767,10 3.103,28 2.482,62 620,66
São Benedito
1.387.932,54 1.110.347,42 277.585,12 148.954,12 119.163,28 29.790,84 3.238,78 2.591,02 647,76
São Gonçalo
do Amarante
22.280.344,02 17.824.275,95 4.456.068,07 105.617,83 84.494,25 21.123,58 51.991,90 41.593,52 10.398,38
São João do
Jaguaribe
1.245.744,07 996.596,97 249.147,10 5.785,59 4.628,49 1.157,10 2.906,99 2.325,59 581,40
São Luís do Curu 808.849,54 647.081,06 161.768,48 17.168,60 13.734,87 3.433,73 1.887,48 1.509,98 377,50
Tabuleiro do Norte 1.495.760,51 1.196.609,70 299.150,81 86.320,41 69.056,38 17.264,03 3.490,41 2.792,33 698,08
Tamboril 1.129.613,17 903.691,80 225.921,37 20.432,15 16.345,76 4.086,39 2.635,98 2.108,78 527,20
Tarrafas 697.557,03 558.047,86 139.509,17 6.968,35 5.574,73 1.393,62 1.627,78 1.302,22 325,56
Tauá 1.409.869,78 1.127.896,81 281.972,97 146.068,32 116.854,70 29.213,62 3.289,97 2.631,98 657,99
Tejuçuoca 770.393,35 616.316,31 154.077,04 31.516,52 25.213,25 6.303,27 1.797,74 1.438,19 359,55
Tianguá 2.605.271,22 2.084.218,09 521.053,13 321.239,41 256.991,51 64.247,90 6.079,47 4.863,57 1.215,90
Trairi 3.446.766,82 2.757.414,48 689.352,34 69.749,96 55.800,02 13.949,94 8.043,15 6.434,52 1.608,63
Tururu 806.004,76 644.805,05 161.199,71 14.240,69 11.392,58 2.848,11 1.880,84 1.504,67 376,17
Ubajara 1.770.670,88 1.416.538,07 354.132,81 79.690,47 63.752,38 15.938,09 4.131,91 3.305,53 826,38
Umari 796.585,32 637.269,89 159.315,43 14.883,03 11.906,48 2.976,55 1.858,85 1.487,07 371,78
Umirim 657.790,22 526.234,07 131.556,15 18.801,71 15.041,40 3.760,31 1.534,98 1.227,98 307,00
Uruburetama 874.103,81 699.284,90 174.818,91 24.837,30 19.869,90 4.967,40 2.039,74 1.631,78 407,96
Uruoca 1.541.203,18 1.232.963,26 308.239,92 30.273,38 24.218,74 6.054,64 3.596,45 2.877,16 719,29
Varjota 1.239.441,07 991.554,69 247.886,38 55.067,34 44.053,82 11.013,52 2.892,28 2.313,82 578,46
Viçosa do Ceará 1.003.721,25 802.978,44 200.742,81 79.634,42 63.707,62 15.926,80 2.342,22 1.873,78 468,44
Várzea Alegre 1.200.176,74 960.142,10 240.034,64 75.350,14 60.279,97 15.070,17 2.800,65 2.240,52 560,13

Notas:

1) ICMS BRUTO (100%) = R$ 1.838.687.983,06

2) ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 1.813.071.496,43

3) A DIFERENÇA ENTRE O ICMS BRUTO E O ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS REFERE-SE ÀS SEGUINTES DEDUÇÕES: FECOP, MULTAS E JUROS PUNITIVOS E RESTITUIÇÕES DE INDÉBITO.

4) IPVA BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 54.839.944,85

5) IPI EXPORTAÇÃO (100%) = R$ 4.230.859,86

6) NA DISTRIBUIÇÃO DOS PERCENTUAIS DOS IMPOSTOS ESTADUAIS PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS INCLUEM-SE, ALÉM DO PRINCIPAL, AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS, A DÍVIDA ATIVA E AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS SOBRE A DÍVIDA ATIVA. 7) AS INFORMAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DO ICMS, IPVA E IPI EXPORTAÇÃO ESTÃO DISPOSTAS NA TABELA ACIMA DE FORMA A EVIDENCIAR O VALOR BRUTO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, O RESPECTIVO VALOR DESCONTADO DO FUNDEB E O PRÓPRIO VALOR DESTINADO AO FUNDEB.

*** *** * PORTARIA Nº352/2025 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a aquisição de passagens aéreas para o senhor HITENDRA KUMAR PATEL** , palestrante, pensador e líder global na área de inovação, na qualidade de Colaborador Eventual, no período de 02 a 09 de novembro de 2025, para o trecho de Boston/Fortaleza/Rio de Janeiro/Boston, no valor de R$62.026,88 (sessenta e dois mil, vinte e seis reais e oitenta e oito centavos), e seguro viagem no valor de R$867,40 (oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos), com a finalidade de palestrar no evento Ser Fazendário – Sefaz do Futuro – Integrando gente, inovação e mudanças para um modelo de sucesso, a ser realizada no Theatro José de Alencar. Ressalta-se que o referido colaborador não pertencem aos quadros, de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 30 de outubro de 2025.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** * PORTARIA Nº353/2025 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a aquisição de passagens aéreas para o senhor AHMED EL HAROUCHI** , na qualidade de Colaborador Eventual, no período de 02 a 09 de novembro de 2025, para o trecho de Boston/Fortaleza/Rio de Janeiro/Boston, no valor de R$17.896,84 (dezessete mil oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos), e seguro viagem no valor de R$867,40 (oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos), com a finalidade de participar do evento Ser Fazendário – Sefaz do Futuro – Integrando gente, inovação e mudanças para um modelo de sucesso, a ser realizado no Theatro José de Alencar. Ressalta-se que o referido colaborador não pertencem aos quadros, de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 30 de outubro de 2025.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ


PORTARIA Nº361/2025.

DISPÕE SOBRE A FORMA E AS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO DA VERBA PREVISTA NO § 1.º DO ART. 21 DA LEI Nº19.482, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições le-gais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 6º-A da Lei nº 13.439, de 16 de janeiro de 2004, bem como no art. 21 da Lei Estadual n.º 19.482, de 14 de outubro de 2025, que institui o Progra-ma de Recuperação Fiscal – REFIS 2025 no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que as referidas normas autorizam o pagamento de verba de natureza indenizatória e transitória aos servidores fazendários, em razão do esforço adicional empre-gado no procedimento de arrecadação decorrente da aplicação da Lei; CONSIDERANDO que a consecução dos objetivos do REFIS demanda a atuação integrada de todas as áreas da Secretaria da Fazenda, tanto nas atividades diretamente relacionadas à arrecadação quanto nos serviços de apoio administrativo, planejamento, gestão, fiscaliza-ção, controle, atendimento e suporte tecnológico, cuja atuação conjunta viabiliza os resulta-dos do Programa; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de definir critérios transparentes para o pagamento da referida verba, garantindo sua conformidade com o interesse público e os princípios da administração pública, RESOLVE: Art. 1.º Esta Portaria regulamenta a forma e as condições do pagamento da verba prevista no § 1.º do art. 21 da Lei n.º 19.482, de 14 de outubro de 2025, aos servidores fazendários efetivos da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, lotados

em suas unidades.