DOE 05/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
102 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº209 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025
LEGAL: ARTIGO 74, III, ALÍNEA “F”, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. CONTRATADA: DATA SCIENCE ACADEMY - (SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO EIRELI , CNPJ nº 13.183.890/0001-66). DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Guilherme França Moraes, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. RATIFICAÇÃO: Guilherme França Moraes, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.
Guilherme França Moraes ORDENADOR DE DESPESA
Publique-se.
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL COM ENCARGOS Nº015/2025
PROCESSO:22001.000105/2023-96 MODALIDADE:DOAÇÃO DOADOR: ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.954.480/0001-79, com sede de governo na cidade de Fortaleza/CE, à Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Sede 01, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.597/0001-52, neste ato representado pela Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, ROBERTA DE ALENCAR PITA, conforme o Art. 3º, Parágrafo único, do Decreto nº 35.505/2023. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE ITATIRA , pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o número 07.963.739/0001-48, com sede na Rua Padre José Laurindo, nº 1249 - Paço Municipal, Itatira/CE, CEP: 62.720-000, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, JOSE FERREIRA MATEUS. OBJETO : Doação de todos os direitos e obrigações decorrentes do ativo imobiliário cadastrado no SGBI sob o nº 5088 (Escola de Ensino Médio Nazaré Guerra), localizado na Avenida Nossa Senhora do Carmo, S/N, Bairro: Centro, Itatira/CE, CEP: 62.725-000, para o fim exclusivo de Acomodação das turmas de 9º ano em tempo integral da Escola de Municipal de Itatira, do qual o DONATÁRIO tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assumindo, neste ato, a responsabilidade por todos os atos e/ou omissões do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser gerados e/ou conhecidos em momento posterior. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 7º, inciso III e Art. 42 do Decreto Estadual nº 35.505/2023 e Resolução nº 009/2023 (Anexo II) do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos - CONAG, conforme decisão aprovada na 05ª Reunião Ordinária do CONAG, ocorrida em 04 de outubro de 2023 e publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará realizada em 01 de dezembro de 2023. FINALIDADE: Acomodação das turmas de 9º ano em tempo integral da Escola de Municipal de Itatira. DATA DA ASSINATURA: 31 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA FAZENDA, nos termos do art. 4º, §2º da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022 c/c Art. 3º, Parágrafo único, do Decreto nº 35.505/2023, assinado por ROBERTA DE ALENCAR PITA, Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, e o MUNICÍPIO DE ITATIRA, representado por JOSE FERREIRA MATEUS, Chefe do Poder Executivo Municipal de Itatira/CE. FORO:Fortaleza/CE.
Luiza de Marilac Martins e Silva DIRETORA-PRESIDENTE
Fortaleza/CE, 31 de outubro de 2025.
EXTRATO DE TERMO DE REVERSÃO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL Nº002/2025 PROCESSO:22001.003118/2023-17 MODALIDADE:Reversão de Doação DOADOR: ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.954.480/0001-79, com sede de governo na cidade de Fortaleza/CE, à Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Sede 01, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.597/0001-52, neste ato representado pela Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, ROBERTA DE ALENCAR PITA, conforme o Art. 3º, Parágrafo único, do Decreto nº 35.505/2023. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE AIUABA , pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.568.231/0001-45, com sede na Rua Niceias Arrais, nº 128, Centro, Aiuaba/CE, CEP: 63.575-000, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, JOSÉ MORAES FEITOSA. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a Reversão da Doação de um terreno localizado no Bairro Caiçara, medindo 10.000 m² (dez mil metros quadrados), registrado no cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Aiuaba/CE, sob registro anterior na Matrícula nº 3430, Livro nº 2, Ficha: 1, averbado na AV-2-3430, em 13/12/2012 e registro atual Matrícula sob nº 3433, para o fim exclusivo de ser construído uma Escola de 12 (doze) salas, conforme contemplação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do qual o DONATÁRIO tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assumindo, neste ato, a responsabilidade por todos os atos e/ou omissões do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser gerados e/ou conhecidos em momento posterior. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 7º, inciso III e Art. 42 do Decreto Estadual nº 35.505/2023 e Resolução nº 014/2023 do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos - CONAG, conforme decisão aprovada na 06ª Reunião Ordinária do CONAG, ocorrida em 27 de dezembro de 2023 e devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 18 de julho de 2024. FINALIDADE: Construção de uma Escola de 12 (doze) salas, conforme contemplação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), conforme Ofício nº 023.05.01/2023 enviado pelo Gabinete da Prefeitura de Aiuaba/CE. DATA DA ASSINATURA: 31 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA FAZENDA, nos termos do art. 4º, §2º da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022 c/c Art. 3º, Parágrafo único, do Decreto nº 35.505/2023, assinado por ROBERTA DE ALENCAR PITA, Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, e o MUNICÍPIO DE AIUABA, representado por JOSÉ MORAES FEITOSA, Chefe do Poder Executivo Municipal de Aiuaba/CE. FORO:Fortaleza/CE.
Luiza de Marilac Martins e Silva DIRETORA-PRESIDENTE
Fortaleza/CE, 3 de novembro de 2025.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE CONTRATO Nº013/SEINFRA/2025- IG: 1401275000
NUP Nº 08001.000745/2025-37
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADA: Empresa CS CAD CAM SERVIÇOS DE SOFTWARE LTDA . CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de fornecimento de 03 (três) licenças Software Autodesk Collection Autodesk 1.085 Architecture , demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário / Marca: Autodesk Collection Autodesk Architecture / Fabricante: Autodesk QTD: 3, (subscrição 36 meses) nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 2.1. O presente contrato tem como fundamentação a adesão da Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico n° 1037/2023 -DECON/PR (CARONA) e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. 2.2. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos da Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico n° 1037/2023 -DECON/PR, do Termo de Referência, da proposta do contratado e eventuais anexos dos respectivos documentos os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO: 3.1. O valor total do contrato é de R$ 122.112,00 (cento e vinte e dois mil e cento e doze reais). 3.2. No preço pactuado estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, além dos materiais inerentes à prestação dos serviços contratados. CLÁUSULA SEXTA – EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS: 6.1. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço unitário. 6.2. O serviço terá início em até 10 (dez) dias úteis contados da divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 7.1.1. 08100003.04.126.421.10390.03.449040.1.500.9100000.0.4.01. (red. 945147). CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO CONTRATUAL: 8.1. O contrato terá vigência pelo período de 42 (quarenta e dois) meses, a partir da assinatura do contrato, sendo prorrogado nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções dispostas em seu parágrafo único, se for o caso. 8.2 A execução terá prazo de 36 (trinta e seis) meses, a partir do recebimento definitivo. DATA DA ASSINATURA: 28 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: José Rosilônio Magalhães de Araújo, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e Wesley Pereira da Silva, representante legal da Contratada.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO