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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/11/2025 · pág. 58

DOE 05/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

118 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº209 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 4571786/2012 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo KLEBER XAVIER MARTINS, CPF nº 724.772.373-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula funcional nº 127.208-1-5, com óbito em 31/07/2012, pensão mensal no valor de R$ 3.756,27 (três mil, setecentos e cinquenta e seis reais e vinte e sete centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE: 27/04/2023. NOME: VALENA EVELLYN MIRANDA XAVIER MARTINS PARENTESCO: FILHA (nascimento em 12/02/2009) CPF: 091.752.743-70 VALOR: R$ 3.756,27 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de novembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 22001.093154/2024-45 – NUP/SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Valdenia Pinheiro Teles, CPF nº 016.205.093-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia C, matrícula nº 047446-1-6, com óbito em 16/07/2024, pensão mensal no valor de R$ 4.191,79 (Quatro mil, cento e noventa e um reais e setenta e nove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 16/07/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/09/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) FRANCISCO PINHEIRO TELES CÔNJUGE 0232189030 4 4.191,79 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 15 de janeiro de 2025 e publicou no Diário Oficial de 20/01/2025 que concedeu pensão mensal a Sr. FRANCISCO PINHEIRO TELES, na qualidade de cônjuge da ex-servidora, a Sra. Maria Valdenia Pinheiro Teles, CPF nº 016.205.093-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia C, matrícula nº 047446-1-6, com óbito em 16/07/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de novembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04742454/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, ao servidor, DURVAL DE ANDRADE FILHO , CPF 071.067.504-68, exerce a função de MÉDICO, nível/referência 6, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40407219, lotado na Secretaria da Saúde – SESA,, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS de 68,45%, a partir de 22/07/2014, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2014, cujo valor é de R$ 1.858,98 (HUM MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de novembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS

AVISO DE RESULTADO DEFINITIVO EDITAL Nº01/2025/SEPINCE

(D.O.E. 08/10/2025)

A COMISSÃO ELEITORAL, instituída nos termos do art. 10, da Lei nº 18.693, de 15 de fevereiro de 2024 pela Portaria nº 03/2024/SEPINCE, alterada pelas Portarias nº 05/2024/SEPINCE e 02/2025/SEPINCE, no uso das atribuições a si conferidas pelos referidos normativos e, especialmente, pelo art. 10, §§2º,3º e 4º, da Lei nº 18.693, de 15 de fevereiro de 2024, torna público o Resultado Definitivo da Habilitação de Organizações Sociais , aptas a participarem da Conferência Eleitoral dos Povos Indígenas, conforme item 3 do edital que convoca o processo eleitoral e nos termos do Anexo Único deste ato. 1.Relação das Organizações Sociais Habilitadas

ORGANIZAÇÃO SOCIAL

Associação para Desenvolvimento Local Co-Produzido - Adelco (CNPJ 04.883.226/0001-39) Associação das Mulheres Indígenas no Ceará - AMICE (CNPJ 11.015.814/0001-16)

Centro de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Fortaleza - CDPDH (CNPJ 00.276.802/0001-29)

Nailto Ferreira do Nascimento PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

1º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°08/2025 IG Nº1416342

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o INSTITUTO MARIA DA HORA , inscrito no CNPJ n.º 06.750.574/0001-63, com sede na Avenida Cel. Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, CEP nº 60.521- 063, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Estadual nº 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024), da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.810/2018, do Edital de Chamamento Público nº 10/2024, através do Processo nº 47001.019778/2025-11. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Colaboração nº08/2025 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Execução e manutenção de serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade em Unidade de Abrigo Institucional Regionalizado para crianças e adolescentes, com sede no Município de Caririaçu e referenciando os municípios de Caririaçu, Várzea Alegre, Farias Brito, Jardim, Milagres, Lavras da Mangabeira, Jucás, Mauriti (Lote 01), executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de outubro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 03 de novembro de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA