DOE 05/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº209 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025
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SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº025/2025 [9912508725] NUP: 46001.007519/2025-76; SACC: 1403945; IG: 1409473 CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS; OBJETO: contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços exclusivos dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº 18/2025, fundamentada no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: A partir de 30/10/2025, na forma do Art. 109 da Lei 14.133/21; VALOR: Valor anual estimado de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); DOTAÇÃO: 4610007. 04. 122. 421. 20121. 03. 339039. 1. 500. 9100000. 0. 2. 01 (08730 ); DATA DA ASSINATURA: 30/10/2025; SIGNATÁRIOS: Francisca Rejane De Araujo Felipe Pessoa De Albuquerque – Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, Helen Aparecida de Oliveira Cardoso e Leina Brasil Quadros – Representantes Legais da Contratada.
Verônica Maria Oliveira da Silva COORDENADORA DA CGACI
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 098/2025/ISSEC PROCESSO Nº: 46042.020977 / 2025-14 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº 07.271.141/0001-98 OBJETO: Aquisição emergencial de serviços médicos – Procedimento cirúrgico ANGIOPLASTIA INTRALUMINAL DE VASOS DAS EXTREMIDADES (C/ STENT RECOBERTO) , bem como seus materiais necessários, na forma prescrita relatório médico. JUSTIFICATIVA: Atender decisão judicial proferida nos autos do processo judicial n° 3036635-10.2025.8.06.0001, que concedeu tutela de urgência ao autor, Sr. Antônio Francisco Carlos. VALOR GLOBAL: R$ 420.846,00 ( quatrocentos e vinte mil oitocentos e quarenta e seis reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.2 0848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 – Código reduzido: 12423; 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 – Código reduzido: 2778. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 72, parágrafo único da mesma lei. CONTRATADA: MULTIPLAN - MEDICINA HOSPITALAR E DIAGNOSTICOS LTDA CNPJ:55.397.875/0001-60. DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo n° 46042.020977/2025-14/ISSEC aprovo a presente Dispensa de Licitação n° 098/2025/ISSEC. Declarada pela Sra. Marlane Nóbrega de Oliveira – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 3000145-1/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 46042.020977/2025-14/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Celyne Mary Vasconcelos Costa, ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 098/2025/ISSEC. Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.068120/2024-29 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado FRANCISCO TAVARES BARBOSA, CPF: 005.080.473-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de CAPITÃO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 026.136-2-2, com óbito em 16/12/2024, pensão mensal no valor de R$ 15.947,50 (quinze mil, novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 052, de 18/03/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 16/12/2024: NOME: DALVENISA ANDRADE AGUIAR TAVARES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 750.506.763-04 VALOR: R$ 15.947,50 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de novembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 04985824/2021-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo ANTÔNIO DAGOBERTO DE LIMA RODRIGUES, CPF: 506..898.273-34, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 105.316-1-6, com óbito em 30/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.785,50 (três mil, setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), correspondente 50% da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 102, de 04/06/2024, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 21/12/2023 – DATA DO REQUERIMENTO NOME: GABRIEL CUSTÓDIO MESQUITA RODRIGUES PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 30/04/2007 CPF: 094.679.563-06 VALOR: R$ 3.785,50 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de novembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 31012.002513/2024-25 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Flávio Cavalcanti de Queiroz, CPF nº 172.599.243-49, lotado(a) pelo(a) Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, Classe Adjunto, nível/referência M, matrícula nº 430466-1-6, com óbito em 02/09/2024, pensão mensal no valor de R$ 12.731,73 (doze mil, setecentos e trinta e um reais, e setenta e três centavos), calculado com base na média aritmética simples as remunerações do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 02/09/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE publicado em 23/05/2025.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| SIBÉRIA MENEZES CARVALHO DE QUEIROZ | Cônjuge | 907.696.433-53 | 6.365,87 | Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 5 |
| MARINA CARVALHO CAVALCANTI DE QUEIROZ | Filha menor (nascida em 16/04/2011) | 087.625.513-81 | 3.182,93 | Art. 77, §2°, inciso II |
| ULISSES CARVALHO CAVALCANTI DEQUEIROZ | Filho menor(nascido em 11/03/2005) | 087.508.333-16 | 3.182,93 | Art. 77, §2°,inciso II |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de novembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE