DOE 04/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº208 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2025
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250019 - CASA CIVIL
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV, do art. 1º, da Portaria CC nº 79/2024, com fundamento no art. 71, IV, da Lei n° 14.133/2021, e alterações, e conforme o que consta no NUP 30001.007846/2025-98, RESOLVE: ADJUDICAR e HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº 20250019 – CASA CIVIL, com fundamento na decisão a que chegou o Pregoeiro da Comissão de Licitação da Procuradoria Geral do Estado – PGE, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no Termo de referência, edital e seus anexos, para atender as necessidades da Coordenadoria de Gestão do Escritório em Brasília/DF - Casa Civil. Empresa vencedora: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 04.367.730/0001-86). Dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.20148.15.339037.1.500.9100000.0.2.01 e 30100003.04.126.421.20300.1 5.339037.1.500.9100000.0.2.01. Valor global: R$ 1.165.319,16 (um milhão e cento e sessenta e cinco mil e trezentos e dezenove reais e dezesseis centavos). Fortaleza/CE, 31 de outubro de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL /2025
- DAS PARTES: o ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, neste ato representado pela SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔ MICO, devidamente inscrita no CNPJ sob o número 22.064.583/0001-57, com endereço no Centro de Eventos do Ceará, à Avenida Washington Soares, 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, CEP: 60.811-341, Fortaleza/CE, e, ainda, como INTERVENIENTE, a COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.006.170/0001-25, com endereço na Rodovia CE 155, Km 11,5, Esplanada de Pecém, s/n, Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, CEP: 62.674-000 e suas FILIAIS, doravante designado DOADOR; e de outro a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.047.251/0001-70, com sede à Rua Padre Valdevino, nº. 150, Centro, Fortaleza/CE, pelo seu Presidente, doravante designado DONATÁRIA. DO OBJETO O presente instrumento tem como objeto a formalização administrativa da doação de imóvel com uma área de 3.600,00 m², conforme descrição e planta anexa, localizado na Rodovia CE-422, Km 10, s/n°, no Município de Caucaia porção menor do imóvel matriculado sob o número matrícula nº 25.482 no Ofício Privativo de Registro de Imóveis da Comarca de Caucaia, objetivando viabilizar a construção e efetivo funcionamento pela DONATÁRIO, às suas expensas, de Subestação 69kV na área da ZPE2, Caucaia, no Complexo Industrial do Porto do Pecém – CIPP. DA FINALIDADE A presente doação objetiva a construção e implantação da Subestação 69kV na área da ZPE2, Caucaia, no Complexo Industrial do Porto do Pecém – CIPP. A inobservância da finalidade ora estipulada implicará a reversão da doação com imediata restituição dos valores investidos sobre o bem ao DOADOR. DA TRANSFERÊNCIA DA POSSE O imóvel mencionado neste Termo terá a sua posse transferida à DONATÁRIA a partir de sua subscrição, nele já podendo promover toda e qualquer intervenções necessárias para construção da Subestação. OBRIGAÇÕES DAS PARTES São obrigações do DONATÁRIO: receber o bem doado, mediante assinatura deste TERMO; arcar com os ônus financeiros decorrentes dos ajustes cartorários do imóvel doado, se for o caso; usar, fruir, gozar, dispor e implementar atos de gestão sobre o bem ora doado, desde a subscrição do presente termo, inclusive no que se refere a autorização para terceiros modificarem as edificações e benfeitorias doadas; responsabilizar-se, integralmente, a partir do efetivo recebimento do bem, por quaisquer ônus e obrigações que recaiam sobre o bem doado ou decorram de sua utilização, os quais não poderão ser imputados ao DOADOR, ainda que subsidiariamente. São obrigações do DOADOR: entregar ao DONATÁRIO, a partir da subscrição do presente termo, a posse do bem doado no estado em que se encontra; dar baixa do bem doado no patrimônio do Estado; acompanhar a correta utilização do bem doado segundo a finalidade estabelecida no item 02; DA PUBLICIDADE O presente termo de doação terá início no primeiro dia subsequente ao da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará. DA REVOGAÇÃO, DA INDENIZAÇÃO, DAS PENALIDADES, DA REVERSÃO E DO DISTRATO O descumprimento deste Contrato de Doação acarretará a revogação da doação, nos termos do art. 555 do Código Civil, devendo o DONATÁRIO devolver o bem doado, arcando com os custos da devolução, e sem qualquer ônus financeiro pendente sobre o bem, no prazo de 10 (dez) dias, contados da comunicação efetuada pelo DOADOR. CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS O DONATÁRIO não poderá locar, alienar, ceder, transferir, trocar, vender ou leiloar, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem doado. O DONATÁRIO não poderá utilizar o bem doado em desacordo com as finalidades descritas no item 02 deste Termo, sob pena de reversão. Em nenhuma hipótese, o DONATÁRIO terá direito a ressarcimento, por parte do DOADOR, das despesas com manutenção do bem, se antes não tiver havido ajuste neste sentido. A partir da data de assinatura deste instrumento, fica atribuída ao DONATÁRIO a posse do bem doado, nele podendo promover a intervenção necessária ao cumprimento da finalidade da doação. DO FORO As PARTES elegem o foro da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir as dúvidas, questionamentos ou controvérsias desta DOAÇÃO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que este seja. DA DATA DA ASSINATURA Fortaleza/ CE, 25 de agosto de 2025 *(a data de assinatura desse documento será a data em que a última assinatura digital ocorrer) DOS SIGNATÁRIOS: Domingos Gomes de Aguiar - Secretário do Desenvolvimento Econômico (Doador) (05/09/2025); José Nunes de Almeida Neto – Diretor-Presidente da Companhia de Energia – Enel (Donatário) (25/08/2025); Fábio Ferreira Feijó - Diretor-Presidente da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE Ceará (01/09/2025) e Luís Fernando Simões da Silva - Diretor de Governança (Interveniente) (01/09/2025).
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL /2025