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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/11/2025 · pág. 4

DOE 04/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº208 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2025

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EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ

CNPJ Nº03.773.788/0001-67 NIRE 23300033531 CAPÍTULO I DESCRIÇÃO DA EMPRESA Seção I Razão Social e Natureza Jurídica

Art. 1º – A Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice), empresa pública vinculada à Casa Civil, criada pela Lei Estadual nº 13.006, de 24 de março de 2000, alterada pelas Leis Estaduais nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, nº 14.335, de 20 de abril de 2009, nº 15.215, de 05 de setembro de 2012, nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 e nº 18.539, de 30 de outubro de 2023, dotada de personalidade jurídica de direito privado, é regida por este estatuto, pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pela Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no que couber e demais legislações aplicáveis, tendo por natureza jurídica Sociedade Anônima com capital exclusivo do Governo do Estado do Ceará. Seção II Sede e Representação Geográfica Art. 2° – A Etice tem sede e foro na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, na Av. Pontes Vieira, 220 – Bairro São João do Tauape – CEP 60130240 e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no país ou no exterior. Seção III Prazo de duração Art. 3º – O prazo de duração da Etice é indeterminado. Seção IV Objeto Social

Art. 4° – A Etice tem por objeto social:

I – prover, integrar, comercializar e licenciar soluções em Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC para os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, os Órgãos e Entidades da União, dos Municípios e de outros poderes, à pessoa física ou jurídica de direito público ou privado; II – prestar serviços de assessoramento, consultoria, pesquisa, desenvolvimento, implantação, operação, manutenção, gerenciamento, suporte técnico e de gestão em Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;

III – desenvolver estudos e pesquisas para subsidiar a definição de políticas públicas de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC no âmbito do Poder Executivo Estadual; e

IV – realizar a gestão da infraestrutura corporativa de TIC da Administração Pública Estadual.

Parágrafo único – Os serviços prestados pela Etice abrangem soluções relacionadas à garantia da segurança e da inviolabilidade dos dados da Administração Pública Estadual, ao relevante interesse coletivo, voltadas ao desenvolvimento e à utilização da Tecnologia da Informação e Comunicação nos produtos e serviços ofertados, dentro de padrões de eficiência, eficácia e economicidade.

Art. 5° – Na consecução de seu objeto social, a Etice poderá:

I – desempenhar suas atividades mediante convênios, contratos, acordos de cooperação ou instrumentos congêneres, para ampliar sua inserção competitiva no mercado internacional e no mercado de inovações.

Parágrafo único – A Etice poderá, para a consecução do seu objeto social, constituir subsidiárias, sendo-lhe facultado participar do capital social de empresas constituídas que atuem na área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC.

Art. 6° – A Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – Etice tem como finalidade:

I – prestar serviços de TIC aos Órgãos e às Entidades da Administração Pública Estadual, aos Órgãos ou às Entidades da União, dos Municípios e de outros poderes, à pessoa física ou jurídica de direito público ou privado;

II – implementar, operar, gerenciar, expandir e manter as redes e estruturas de provimento e suporte de serviços de telecomunicação, radiocomunicação, datacenters e outros sistemas de comunicação de propriedade ou posse da Administração Pública Estadual;

III – prestar serviços de transporte de dados, acesso e conexão à Internet em banda larga;

VI – prestar serviços de consultoria e assessoria na área de TIC;

VII – prestar serviços em nuvem computacional e prover soluções tecnológicas, seja por meio de tecnologia própria da Etice ou pela integração de serviços e sistemas de terceiros fornecedores, parceiros de negócios ou clientes da Etice;

IX – assessorar a implementação da Política de Segurança da Informação e Comunicação dos Ambientes de TIC do Governo do Estado do Ceará;

XI – assessorar ao órgão competente na Administração Pública Estadual na proposição e execução das diretrizes, das estratégias, das políticas, das normas, dos padrões e das orientações para o uso da TIC a serem observadas pela Administração Pública Estadual;

XII – definir arquitetura de tecnologia digital e desenvolver estrutura de sustentação de plataformas digitais;

XIII – apoiar a governança digital da Administração Pública Estadual;

XIV – construir e gerenciar os processos referentes às aquisições/contratações corporativas de bens e serviços de TIC no âmbito do Governo do Estado do Ceará; XV – prestar assessoramento técnico ao órgão competente na Administração Pública Estadual na análise e emissão de pareceres referentes às aquisições de bens e serviços de TIC não padronizados, pelos Órgãos e Entidades estaduais, inclusive para contratação de serviços de consultorias em TIC; XVI – desenvolver estudos e pesquisas científicas, visando à identificação de soluções estratégicas e estruturantes de TIC;

XVII – fomentar a geração de clusters de inovação na área de TIC no Estado, seja de forma interna, seja através de ações indutoras ao ambiente externo dentro do Estado;

XVIII – prestar serviços de engenharia voltados à implantação e manutenção de infraestrutura de TIC, incluindo redes de radiocomunicação, telecomunicações, datacenters e outros sistemas de comunicação, integrando soluções tecnológicas às suas estruturas físicas para atender às demandas da Administração Pública; XIX – executar outras atividades que lhe forem definidas em legislação específica.

Seção V

Das Receitas e do Capital Social

Art. 7° – Constituem receitas da Etice:

I – as receitas provenientes de convênios, ajustes ou contratos de prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC; II – as receitas decorrentes de locação de equipamentos/sistemas;

III – as receitas decorrentes de cessão de direito de uso de softwares;

VII – as receitas da exploração de royalties e de direitos autorais e intelectuais;

VIII – as dotações consignadas no orçamento do Governo do Estado, que não o sejam para fins de aumento de capital; IX – as receitas com concessões de pares de fibras ópticas do Cinturão Digital do Ceará; e

Art. 8° – O capital social da Etice é de R$ 13.748.706,73 (treze milhões setecentos e quarenta e oito mil setecentos e seis reais e setenta e três centavos), resultante da incorporação de reserva de lucros acumulada e integralmente subscrito pelo Estado do Ceará.

§ 1° – O capital social poderá ser alterado nas hipóteses previstas em lei, vedada a capitalização direta do lucro sem trâmite pela conta de reservas. § 2º – A proposta de alteração do capital social será proposta pela Diretoria Executiva e encaminhada à Assembleia Geral pelo Conselho de Administração, acompanhada por parecer do Conselho Fiscal.

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO

Seção I

Da Assembleia Geral

Art. 9° – A Assembleia Geral é o órgão de deliberação máximo da Etice com poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao seu objeto e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento, seguindo as diretrizes e leis do Governo do Estado do Ceará, e será regida pela Lei Federal nº 6.404, de 1976, e alterações, inclusive quanto à sua competência para alterar o capital social e o estatuto social da Etice.

§ 1° – A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, para deliberar