DOE 04/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº208 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Diário Oficial do Estado (DOE). CLÁUSULA QUINTA – DO FORO: 5.1.As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir dúvidas ou controvérsias quanto à execução deste Acordo. E, por estarem assim justos e acertados, assinam o presente instrumento digitalmente, para que surta seus Fortaleza/CE, na data da última assinatura eletrônica. SIGNATÁRIOS:JOSÉ VALDECIREBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) e JOSÉ CLÁUDIO BARRETO DE SOUSA (COMANDANTE - GERAL DA CBMCE).
| ANEXO I LISTA DE OBRAS |
|||||
|---|---|---|---|---|---|
| CONTRATO | SACC | DESCRIÇÃO CIDADE |
CONTRATADO | VALORES REAJUSTE |
TOTAL |
| 03102022 | 1231050 | CONSTRUÇÃO DE UM BATALHÃO DO CORPO DE BOMBEIROS - 15 DE OUTUBRO, NO LOCAL DO ANTIGO ED. ANDRÉA,EM FORTALEZA - CE FORTALEZA |
R$ 3.277.081,84 | R$ 0,00 | R$ 3.277.081,84 |
José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE20250056 ORIGINÁRIO DA CAGECE
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando as razões expostas na manifestação da GSUNI - Gerência de Suporte as Unidades de Negócio do Interior e no Parecer PROLIC nº 643/2025 que identificou a necessidade de estruturar um novo certame, de forma a sanar as inconsistências identificadas e assegurar maior segurança jurídica e aderência às boas práticas de contratação pública nos itens no processo, decide ANULAR por via de consequência , nos termos do princípio da autotutela, consolidado pelas Súmulas 346 e 473 do STF, e no art. 62 da Lei 13.303/2016, do PREGÃO ELETRÔNICO sob o nº PE20250056 , NUP: 43012.001463/2024-48, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO E ADUTORAS, para que a medida permita que a unidade instrutora responsável pelo processo aperfeiçoe a fundamentação técnica e econômica que embasou a decisão de mitigar o parcelamento do objeto nos itens no processo e posterior relançamento em nova licitação, por ser a medida que, no contexto, melhor protege o interesse público, resguarda os princípios que regem o processo licitatório e assegura a melhor contratação para a Companhia. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ-CAGECE. Fortaleza – Ceará, 03 de novembro de 2025.
Neurisângelo Cavalcante de Freitas DIRETOR PRESIDENTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2966078/SADDO
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 3.563.226,66; PROCESSO Nº: 1069.000090 / 2025-10- Cagece OBJETO: contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada , cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para Execução de Serviços Sistemáticos e Continuados, de Apoio Comercial e Operacional, na Unidade de Negócio Metropolitana Oeste – UNMTO, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir do dia seguinte ao término do contrato vigente, ou seja, 10 de outubro de 2025 JUSTIFICATIVA: Considerando e a essencialidade dos serviços prestados pela Cagece à população cearense, na qual esta empresa de saneamento básico garante à sociedade água de qualidade e o tratamento/coleta de esgoto, recursos indispensáveis à manutenção e proteção da saúde e que cabe a administração pública garanti-los; Considerando que a Unidade de Negócio Metropolitana Oeste – UNMTO abrange uma área com cerca de 131 quilômetros quadrados, atendendo a uma população projetada de aproximadamente 777.936 habitantes, compreendendo um conjunto de processos e atividades; Considerando que este processo trata de contratação de 4ª dispensa de licitação para Realização de Serviços, Sistemáticos e Continuados, de Apoio Comercial e Operacional, na Unidade de Negócio Metropolitana Oeste – UNMTO; Considerando que os referidos serviços são executados de forma contínua, diariamente, na área de atuação da UNMTO e sua paralisação implicará interrupções nos serviços de atendimento a clientes, cadastros, fraudes, caça vazamentos, além dos serviços de fornecimento de água; Considerando que a paralisação dos serviços objeto desta dispensa acarretaria prejuízos à população, ao meio ambiente, além de prejuízos financeiros a CAGECE devido à multas das Agências Reguladoras e/ou Secretarias de Meio Ambiente Municipal ou Estadual, bem como a imagem da CAGECE perante a opinião pública; Considerando que todo o processo licitatório tem se dado de forma morosa dada a complexidade e todas as intercorrências que ocorrem até seu deslinde, como atualização de termo de referência, planilha de custos, pré-solicitação, cronograma, alçadas de aprovação, alteração de documentação no SGL, parecer jurídico, edital, juntamente com as intercorrências externas, tais como impugnações, recursos administrativos, suspensões, decisões judiciais, entre outros, contribuem sobremaneira na extensão dos prazos, comprometendo a celeridade dos trâmites inerentes ao processo. Considerando que a continuidade destes serviços é de extrema necessidade, de forma a não comprometer, simultaneamente, a segurança da população em sua dimensão qualitativa e quantitativa; Considerando que o contrato vigente encerra dia 09/10/2025; Considerando, finalmente, que foi publicada a convocação de interessados no site da Cagece e a previsão contratual da possibilidade do encerramento do contrato antes do prazo previsto, a critério da Companhia, caso o processo licitatório PE Nº 20250112 seja homologado VALOR GLOBAL: R$ 3.563.226,66 ( três milhões quinhentos e sessenta e três mil e duzentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso XV do artigo 29 da Lei 13.303/2016 CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA DISPENSA: Autorizada por José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, em Fortaleza, 10 de outubro de 2025. RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 2142ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº nº1069.000090/2025-10-Cagece. Fortaleza, 10 de outubro de 2025.
Thomaz Othon de Vasconcelos PROCURADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2969499/SADDO
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 3.863.775,72; PROCESSO Nº: 1069.000089 / 2025-31- Cagece OBJETO: prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) e demais legislações vigentes, para a realização de serviços sistemáticos e continuados de Apoio Administrativo e Comercial nas Áreas de atuação da Unidade de Negócio Bacia do Alto Jaguaribe-UNBAJ, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir do dia seguinte ao término do contrato vigente, ou seja, 19 de outubro de 2025 JUSTIFICATIVA: Considerando a essencialidade dos serviços prestados pela Cagece à população cearense, na qual esta empresa de saneamento básico garante à sociedade água de qualidade e o tratamento/coleta de esgoto, recursos indispensáveis à manutenção e proteção da saúde e que cabe a administração pública garanti-los; Considerando que os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário demandam uma série de rotinas, protocolos e procedimentos, que viabilizam a gestão, a operação e manutenção de sistemas de água e esgoto; Considerando que esse complexo organizacional requer o devido suporte administrativo, para o qual se faz necessária a disponibilização de mão de obra qualificada e quantificada para o desempenho das diversas funções que integram os processos; Considerando a existência de um processo de licitação para contratação dos mesmos serviços objeto desta dispensa, por meio da abertura de Processo Administrativo nº 1069.000100/2024-91, sob a gestão da UNBAJ; Considerando que os serviços, objeto da dispensa pretendida são realizados de forma contínua, na área de atuação da UNBAJ-Cagece, em Acopiara, no interior do estado do Ceará, e sua paralisação implicaria em interrupções nos serviços administrativos e comerciais da unidade; Considerando que a indisponibilidade da requerida contratação poder vir a acarretar problemas de descontinuidade, total ou parcial, dos serviços de esgotamento sanitário e abastecimento de água que, além de imensuráveis agravos de ordem econômico-financeira, pode também expor a Companhia a situações de vulnerabilidade perante entidades de regulação de fiscalização; Considerando que a continuidade destes serviços é de extrema necessidade, de forma a não comprometer, simultaneamente, a segurança da população e os trabalhos desenvolvidos pela unidade; Considerando que o contrato vigente encerra dia 18/10/2025; Considerando, finalmente, que foi publicada a convocação de interessados no site da Cagece e a previsão contratual da possibilidade do encerramento do contrato antes do prazo previsto, a critério da Companhia, caso o processo licitatório PE Nº 20250031 seja homologado VALOR GLOBAL: R$ 3.863.775,72 ( três milhões, oitocentos e sessenta e três mil setecentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso XV do artigo 29 da Lei 13.303/2016 CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA DISPENSA: Autorizada por José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, em Fortaleza, 21 de outubro de 2025