Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/11/2025 · pág. 53

DOE 07/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº211 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2025 253

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº527/2025-CESEC

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital fica INTIMADO do TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL relacionado no Anexo Único deste Edital; para retomar à sua guarda os seus livros e documentos utilizados na ação Fiscal ora encerrada, caso ainda não o tenha feito; e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), impugnar(em) o(s) AUTO(S) DE INFRAÇÃO relacionado(s), (N° AUTOS DE INFRAÇÃO: 2025.30440/ 2025.30443/ 2025.30672) no presente Termo de Conclusão da Ação fiscal ou recolher o valor lançado, correspondente a Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 4 de novembro de 2025.

Fabio Moises Capistrano da Fonseca

ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS , EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº527/2025 CESEC

Nº DE ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL
01
06.568.033-2
A e B RESTAURANTE BUFFET e EVENTOS LTDA 2025.21324

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº073/2022 (SACC 1245107 - PRÉ RESERVA 1416676)

I - ESPÉCIE: NONO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA , CNPJ: 04.367.730/0001-86; V - ENDEREÇO: Rua Luis Gama, 280, LJ A, Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.810- 740; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 19001.292048/2025-19; Art. 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Item 9.1.da Cláusula Nona do Contrato nº 073/2022; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto do aditivo de valor e prazo RENOVAR o Contrato nº073/2022 ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 6.794.354,52 (seis milhões, setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 073/2022 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 22/11/2025 a 21/11/2026. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 073/2022 totalizará 48 (quarenta e oito) meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 04/11/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Victor Simão Bedê, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2025 (SACC 1360310 - PRÉ RESERVA 1416686)

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV – CONTRATADA: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA , CNPJ: 72.381.189/0010-01; V - ENDEREÇO: Av. da Emancipação, n.º 5000, Parte B, Bairro Parque dos Pinheiros, Hortolândia/SP, CEP: 13.184-654; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo nº 19001.323272/2025-60; Artigo 42, §5º, artigo 55, inciso VII e artigo 65, §8º, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21º de junho de 1993 e GN 2349-15 do BID; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto do aditivo a inclusão da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e da CLÁUSULA DE PRÁTICAS PROIBIDAS estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificadas através do Aditivo; X - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 31/10/2025; XI - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Mauricio Luis Cassalta de Paula Couto, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.


EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 041/2025 PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PENTECOSTE e SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: objetivo estabelecer uma relação de cooperação mútua para o controle, fiscalização e intercâmbio de informações voltadas à cobrança de tributos , em especial do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos (ITBI), do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), da Dívida Ativa e das Taxas de ambos os Entes, bem como, a união de esforços no sentido de promover a atualização técnica dos servidores, e de medidas que visem a repressão das fraudes contra os Fiscos envolvidos, entre outras finalidades indicadas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: disposto nos artigos 7º, 198, §§4º e 5º e 199 do Código Tributário Nacional — CTN, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o art. 84, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014, e o artigo 184 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado, a partir da sua Publicação. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 31 de Outubro de 2025 SIGNATÁRIOS : JOAO BATISTA SILVA FERREIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e FABRIZIO GOMES SANTOS - SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza , aos 03 de novembro de 2025 . Vitor Rocha Soares COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA

Publique-se.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº140 , de 31 de outubro de 2025.

UNIFORMIZA OS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA FISCAL PELOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO E CEARÁ.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o art. 195 do Código Tributário Nacional, que dispõe que para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los; CONSIDERANDO as disposições estabelecidas nos arts. 11 a 18 do Decreto n.º 34.605, de 24 de março de 2022, que versam sobre das diligências da fiscalização; CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos para a realização de diligência fiscal para a coleta de informações ou outros elementos requeridos pelo sujeito passivo ou de interesse da administração tributária, assegurando maior eficiência nas ações dos servidores fazendários da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, e segurança jurídica ao contribuinte; CONSIDERANDO que a formalização dos procedimentos da diligência fiscal permite ao servidor fazendário maior segurança na prática dos atos administrativos, registrando, inclusive, o início da fiscalização itinerante, RESOLVE: Art. 1.º Esta Instrução Normativa uniformiza os procedimentos para a realização de diligências fiscais pelos servidores da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

Art. 2.º As diligências de que trata o art. 1.º poderão ser realizadas pelo Sistema de Diligências, que tem por finalidade organizar, executar e gerir as diligências fiscais no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

Parágrafo único. O sistema de que trata o caput deste artigo será utilizado nos casos em que seja necessária a realização de ações destinadas a coletar informações ou outros elementos de interesse da administração tributária, para atender exigências de procedimentos fiscais, inclusive cadastrais, ou de processos administrativos.

Art. 3.º Os servidores lotados nas Coordenadorias de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (COFIT), (COATE), (COMFI) e (COPAI) poderão ser designados por sua chefia imediata para realização das diligências nos casos: