DOE 07/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 07 de novembro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº211 | Caderno 3/5 | Preço: R$ 24,12
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (Continuação)
PORTARIA Nº2216/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 5º, da Portaria nº 74/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 15/09/2020, que dispõe sobre as diretrizes para a operacionalização do Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, instituído pela Lei nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018 e regulamentada por meio do Decreto nº34.814 de 22 de junho de 2022, RESOLVE: Art. 1º. EXCLUIR : ADRIANA CYNTHIA OLIVEIRA CASTRO CHAVES , matrícula 12102119, representante da Assessoria de Tecnologia da Informação/ASTIN no Comitê do Programa de Integridade , constituído pela Portaria Nº 0678/2025 – GAB, publicada no DOE de 06/03/2025, a partir de 22 de outubro de 2025. Art. 2º. INCLUIR: ALESSANDRA MARIA GOMES PARENTE , matrícula 15890312, representante da Assessoria de Tecnologia da Informação/ASTIN no Comitê do Programa de Integridade, ficando este composto na forma do Anexo Único desta Portaria. Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 4 de novembro 2025.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°2216/2025 – GAB
| SETOR | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| Secretária da Educação | Eliana Nunes Estrela | 97889813 |
| Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna | José Iran da Silva | 1229011X |
| Coordenadoria de Dev. Institucional e Planejamento | Lúcia Maria Gomes | 12111819 |
| Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria | Olena Marta Bezerra Costa | 97942730 |
| Iranir Rodrigues Loiola | 12293410 | |
| Assessoria de Tecnologia da Informação | Alessandra Maria Gomes Parente | 15890312 |
| Lindomar Chaves Maia | 00087912 | |
| Assessoria de Comunicação | Jacqueline Simone C. Castelo Branco | 97900019 |
| Assessoria Jurídica | Ana Talita Ferreira Alves | 9794296X |
| Érika Samira de Castro | 30603109 | |
| Coordenadoria Financeira | Galileu Wellington de Melo lima | 30600827 |
| Coordenadoria de Gestão de Pessoas | Francisco Edilberto Menezes M. Neto | 3033731X |
| Coordenadoria Administrativa | Francisca Alencar Pereira Abreu | 12327315 |
| Coordenadoria de Infraestrutura | Antônio Darlan Silva Sales | 3000838 |
| Patrícia Maria de Abreu Martins | 61035322 | |
| Coordenadoria da Gestão de Provisão e Suprimento da Rede | Bernardo Matias de Carvalho | 97928614 |
| Sandra Maria Rodrigues | 12258216 | |
| Comitê Setorial de Ética Pública | Maria Rena Lúcia Machado | 47891914 |
| Setor de Terceirização | Paulo Iran Matias de Carvalho | 47841119 |
| Comitê Setorial de Acesso à Informação | Sandra de Cácia Gomes Marinho | 014621 |
| Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria | Mara Janne Vieira Morais Castelo Branco | 30026373 |
| Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria | Nadyjanayra Silveira de Almeida | 15957514 |
*** *** * PORTARIA Nº2221/2025 – A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do Art.6º, da Portaria Nº 1955/2025 – GAB, de 16 de setembro de 2025, publicada no DOE de 18 de setembro de 2025, designar os SERVIDORES , constantes no Anexo Único, desta Portaria, para comporem a Comissão** de Análises de Recursos referentes aos resultados do SPAECE Ensino Fundamental 2025, com vigência de até 30(trinta) dias, contados a partir da data da publicação dos resultados preliminares do Spaece Ensino Fundamental. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2025.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2221/2025 – GAB
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| Ana Paula Pequeno Matos | 481218-1-0 | Presidente |
| Kelem Carla Santos de Freitas e Silva | 169123-1-X | Analista |
| Régia Maria Carvalho Xavier | 094493-1-0 | Analista |
| José Alves Ferreira Neto | 480691-1-8 | Analista |
| Marco Aurélio Jarreta Merichelli | 160302-1-X | Analista |
| Marcelo José Tavares Bessa | 480060-1-9 | Analista |
| Nívea Barros de Moura | 480967-1-9 | Analista |
| Sylvia Andrea Coelho Paiva | 088738-1-X | Analista |
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA
Nº0028/2025 – SEDUC - NUP 22001.132505/2025-21
A FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS (FUNCEME) , fundação pública do Estado do Ceará,, inscrita no CNPJ 07.191.406/0001-48, sediada na Avenida Rui Barbosa, 1246 - Aldeota, Fortaleza-CE neste ato representado pelo seu Presidente, EDUARDO SÁVIO PASSOS RODRIGUES MARTINS, brasileiro, residente e domiciliado nesta Cidade, CPF nº 258.425.873-00 e RG nº 90002049681 – SSP-CE, doravante denominada CONVENENTE e a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEDUC), pessoa jurídica de direito público, situada na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Cambeba Fortaleza, Ceará – Brasil, CEP: 60.822-325, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONVENIADA, neste ato representada por sua secretária ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF nº 473.400.533-87 celebram o presente Acordo de Cooperação Técnico-Científica em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, sob as seguintes cláusulas e condições a seguir dispostas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento legal, ora firmado, tem por objeto a execução do projeto de pesquisa “Brisas – Gênero e meio ambiente: a participação de meninas e mulheres no desenvolvimento de protótipos para o monitoramento ambiental” , aprovado pela FUNCEME junto ao CNPq (Chamada CNPq nº 31/2023), compreendendo a capacitação de alunas no uso de instrumentos de medição hidrometeorológicos e ambientais convencionais, o desenvolvimento de instrumentos de baixo custo para coleta de dados ambientais e o incentivo à iniciação científica de estudantes da educação básica.CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES I – Compete à SEDUC a Acompanhar administrativamente a execução do presente Acordo de Cooperação e as ações implementadas; b Disponibilizar a relação de escolas, como