DOE 07/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº211 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2025 9
de cada um o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao seu objetivo. DA VIGÊNCIA: O presente TERMO estará vigente a partir da data da sua assinatura, ficando a sua vigência adstrita à do Pacto por um Ceará Sem Fome, ou seja, até o dia 15 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, por comum acordo, estando os seus efeitos condicionados à efetiva disponibilização do documento físico à Secretaria da Proteção Social ou do seu envio através de link no site do Programa Ceará Sem Fome, bem como à respectiva publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado (DOE). DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: O descumprimento das cláusulas previstas neste Termo poderá ensejar sua rescisão, mediante notificação por escrito. DA PUBLICIDADE: A eficácia deste TERMO e de seus eventuais aditivos ficará condicionada à publicação de seus respectivos extratos no Diário Oficial do Estado (DOE). DATA DA ASSINATURA: Meruoca/CE, 09 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco das Chagas Cipriano Vieira – Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Lia Gondim Araújo de Freitas – Presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, Ana Kilvia de Melo Moura Sabino – Secretária de Assistência do Município de Santana do Acaraú.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
NUP: 30001.016461/2025-11 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº04/2025 PARTES: A CASA CIVIL, por meio do Laboratório de Inovação e Dados do Governo do Ceará (ÍRIS), com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e a ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ - ESP/CE , com sede na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza/CE. OBJETO: Este acordo tem como objeto desenvolver e partilhar experiências e estudos sobre práticas inovadoras envolvendo Linguagem Simples, Direito Visual, Experiência do Usuário, dentre outras que venham a ser disponibilizadas durante a vigência deste Acordo ; contribuir para a inovação da comunicação interna e externa da ESP/CE, capacitando equipes e acelerando a aprendizagem sobre Cultura de Inovação; e realizar pilotos e elaborar protótipos e modelos de documentos com aplicação de Linguagem Simples. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Acordo é regido pela legislação brasileira aplicável, especialmente pela Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis. FORO: As partes escolhem a comarca de Fortaleza, Ceará, para resolver quaisquer questões sobre este Acordo e que não possam ser solucionadas de maneira pacífica pela via administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de validade deste Acordo será de 12 (doze meses), contados a partir da data de sua assinatura. Sua prorrogação está autorizada por igual período, desde que pactuada por escrito. VALOR GLOBAL: Não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 30 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: Antônio Gomes Vidal, Assessor Especial para Inovação e Demandas Extraordinárias - Asinde, e Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti, Superintendente da Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP/CE. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO NUP: 30001.016541/2025-77 EXTRATO DE FOMENTO Nº59/2025
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02 e a FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - FAEC , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 12.221.362/0001-91, com sede na Av. Eduardo Girão, 317, Térreo, Jardim América, Fortaleza-CE, CEP: 60.410-440. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “EXPOCARIRI 2025” , a ser realizado entre 30/10/2025 e 01/11/2025, no Centro de Experimentos da Embrapa, na cidade de Barbalha-CE, composto por uma programação técnica com palestras, oficinas, workshops, feira de produtos e serviços agropecuários, exposição e comercialização de bovinos, além da realização de uma feira gastronômica e uma copa de marcha de cavalos, dentre outras atividades, fomentando a troca de experiências e o networking entre seus participantes, a capacitação de produtores rurais e a geração de novos negócios, promovendo o agronegócio da Região do Cariri, conforme o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº 01/2025, e demais documentos integrantes do processo administrativo n° NUP 30001.016541/2025-77. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.01.335041.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: Joelise Collyer Teixeira de Paula, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, respondendo, e José Amilcar de Araújo Silveira, Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará - FAEC.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO NUP: 30001.013254/2025-13 EXTRATO DE FOMENTO Nº60/2025
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 – Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o(a) INSTITUTO SOCIAL VIVA IDOSO , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 17.430.066/0001-14, com sede na Rua: Betsaida nº 399, Bairro: Passaré, Fortaleza – CE, CEP: 60.743-485 OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “Projeto Viva Idoso Saudável” , a ser realizado entre 28/10/2025 e 18/12/2025, na sede do Instituto Social Viva Idoso, no Passaré, bairro localizado na zona sul de Fortaleza – CE. O projeto tem como objeto a implantação de um Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para 50 idosos em situação de vulnerabilidade social. As ações previstas incluem a realização de oficinas de arte, criatividade, música, canto coral, dança e ginástica adaptada, rodas de conversa, encontros intergeracionais, apoio psicossocial, atividades comemorativas e fornecimento de lanches nutritivos. O projeto visa proporcionar um ambiente acolhedor e seguro que incentive a autonomia, o protagonismo e o envelhecimento ativo, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos idosos atendidos, conforme o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº 01/2025, e demais documentos integrantes do processo NUP n° 30001.013254/2025-13. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 70 (setenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.03.335041.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 28 de outubro de 2025 SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Viviane Marques Dias, Presidente do Instituto Social Viva Idoso. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO NUP: NUP 30001.012249/2025-85 EXTRATO DE FOMENTO Nº63/2025
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02 e o SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DO CEARÁ - SINDJORCE , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.340.011/0001-60, com sede na Rua Joaquim Sá, 545, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP: 60.130-050. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “Programa Jovem Jornalista de Formação de Lideranças no Jornalismo Cearense” , a ser realizado entre 29/10/2025 a 05/02/2026 no auditório do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce), em Fortaleza-CE, visando capacitar jovens jornalistas e estudantes de Jornalismo do Estado do Ceará para atuarem como lideranças no fortalecimento da profissão e na promoção dos direitos sociais e trabalhistas da categoria, por meio da realização de aulas teóricas, oficinas, mentorias, debates e produção de projetos jornalísticos e de assessoria de comunicação com impacto social, promovendo a valorização e a integração de jovens no mercado formal de trabalho, contribuindo para o pleno exercício da cidadania, conforme o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº 01/2025, e demais documentos integrantes do processo administrativo n° NUP 30001.012249/2025-85. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.03.335041.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Francisco Rafael Mesquita Jeronimo, Presidente do SINDJORCE. Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA