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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/11/2025 · pág. 15

DOE 07/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº211 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2025 15

do Relator. NUP: 13012.014101/2025-37. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720866. Decisão pela anulação do Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009011/2025-24. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720227. Decisão pela anulação do Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.010909/2025-45. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 157423. Decisão pela anulação do Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009056/202507. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720176. Decisão pela anulação do Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009562/2025-98. Interessado: J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720150. Decisão pela anulação do Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.010815/2025-76. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 719952. Decisão pela anulação do Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009500/2025-86. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720149. Decisão pela anulação do Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.008953/2025-95. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720675. Decisão pela anulação do Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009561/2025-43. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720113. Decisão pela anulação do Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009104/2025-59. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720531. Decisão pela anulação do Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.010023/2025-00. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 712783. Decisão pela anulação do Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009567/2025-11. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720111. Decisão de ratificar a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento de Infrações – NJI desta Agência, mantendo o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.014112/2025-17. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720861. Decisão pela anulação do Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009130/2025-87. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720294. Decisão pela anulação do Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009035/2025-83. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 719872. Decisão pela anulação do Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009111/2025-51. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 719888. Decisão pela anulação do Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009025/2025-48. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720249. Decisão pela anulação do Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009531/2025-37. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720644. Decisão pela anulação do Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.008964/2025-75. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720632. Decisão pela anulação do Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.008957/202573. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720530. Decisão pela anulação do Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009112/2025-03. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 719556. Decisão pela anulação do Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009524/2025-35. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720475. Decisão pela procedência do recurso, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.011570/2025-02. José Augusto do Nascimento Peixoto. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721073. Decisão de reformar a decisão do NJI desta Agência, mantendo o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.010695/2025-15. Luiz Carlos Bezerra dos Santos. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720795. Decisão pela procedência do recurso, anulando o auto de infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.013298/2025-97. Câmara Municipal de Senador Pompeu. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720619. Decisão pela procedência do pedido, anulando o auto de infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.009605/2025-35. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720311. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.008943/2025-50. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720658. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009044/2025-74. Interessado: J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 719951. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009030/2025-51. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 719563. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009029/2025-26. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 719449. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009569/2025-18. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720112. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.014042/2025-05. José Aldeni Maia Lima. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721673. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009128/202516. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720529. Decisão pela anulação do Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009555/2025-96. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 719804. Decisão pela anulação do Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009557/2025-85. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720086. Decisão pela anulação do Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009023/2025-59. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720248. Decisão pela anulação do Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009584/20558. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720743. Decisão pela anulação do Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.008944/205-02. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720696. Decisão pela anulação do Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.011844/2025-55. José Ivo Vieira dos Santos. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720185. Decisão pelo provimento do recurso, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009526/2025-24. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720645. Decisão pela anulação do auto de infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.009594/2025-93. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720016. Decisão pela anulação do Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.008941/2025-61. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720694. Decisão pela anulação do Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.009529/2025-68. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720154. Decisão pela anulação do Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.009109/2025-81. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720032. Decisão pela anulação do Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.009005/2025-77. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720254. Decisão pela anulação do Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.009102/2025-60. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 719321. Decisão pela anulação do Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.012741/2025-11. Ricardo Jorge de Almeida. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 163349. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.012049/2025-84. Antônio Francisco da Silva. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 718940. Decisão pela anulação do Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ECONÔMICO-TARIFÁRIA NUP: 13012.007897/2025-71. Ambiental Crato Concessionária de Saneamento SPE S.A. Reajuste Tarifário. Decisão de submeter a nota técnica à realização de audiência pública, no período de 05 a 15 de novembro de 2025, na modalidade intercâmbio documental, com reunião pública, na modalidade híbrida, no dia 12 de novembro, às 10h nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.003323/2025-24. Cegás. Revisão da Margem Bruta. Decisão de submeter a nota técnica à realização de audiência pública, no período de 03 a 12 de novembro de 2025, na modalidade intercâmbio documental, com reunião pública, na modalidade híbrida, no dia 11 de novembro, às 10h nos termos do voto da Relatora. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ENERGIA NUP: 13012.006131/2025-70. Eneva S.A e Eneva Comercializadora de Energia Ltda. Autorização para Contratação dos Serviços de Distribuição como Autoprodutor e Autoimportador. Decisão pela procedência do pedido nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.010283/2024-96. Enel Distribuição Ceará. Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 0004/2024-ARCE/SFT. Decisão pela manutenção da decisão proferida pelo Conselho Diretor desta Arce nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.005606/2025-19. Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás. Autorização para contratação dos Serviços de Distribuição como Autoprodutor e Autoimportador. Decisão de aprovar a minuta de resolução, expedindo a Resolução Arce nº 30/2025 nos termos do voto da Relatora. PROCESSOS REGULATÓRIOS: OUVIDORIA NUP: 13012.007281/2025-09. Tiago Viana da Costa e Cagece. Regulação – Água e Esgoto – Demandas e Solicitações de Ouvidoria. Decisão pelo parcial provimento da reclamação nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.006544/2025-54. Fernando Antônio de Albuquerque Sousa e Cagece. Cobrança Indevida. Decisão pela improcedência da solicitação nos termos do voto da Relatora. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NUP: 13012.012668/2025-79. Arce. Homologação de Sistemas de Bilhetagem Eletrônica no Serviço Metropolitano. Decisão de aprovar a minuta de resolução, expedindo a Resolução Arce nº 29/2025. OUTROS ASSUNTOS: A pedido do Conselho Diretor e com a concordância do colegiado, os processos de NUP´s 13012.010085/2024-22, 13012.013491/2025-28, 13012.003196/202563, 13012.015865/2024-69, 13012.015309/2024-92, 13012.014546/2024-36, 13012.015953/2024-61, 13012.006153/2025-30, 13012.001952/2024-39 foram retirados da pauta de julgamentos para novo exame. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2025. Felipe Mota Campos

ASSESSORIA DO CONSELHO DIRETOR