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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/11/2025 · pág. 20

DOE 07/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº211 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2025

PORTARIA Nº705/2025 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 93 da Constituição Estadual do Ceará, o art. 110 da Lei nº 9.826/1974, e ainda, de acordo com o disposto no Processo NUP: 18001.042865/2025-65; RESOLVE: Art.1º Designar o servidor RAFAEL GONÇALVES MARQUE JUCÁ , matrícula nº 430.936-8-1, em substituição ao servidor Antônio Danilo Cunha da Silva, matrícula Nº 300177-1-4, para recebimento de doação dos kits “Dignidade Menstrual”, do Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de Políticas Penais/Diretoria de Políticas Penitenciárias, designado por meio da Portaria nº 145/2024, publicada no DOE de 11/04/2024. Art.2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 05 de novembro de 2025.

Luis Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS AO CARGO DE POLICIAL PENAL EDITAL Nº019/2025-SAP, DE CONVOCAÇÃO PARA 5ª ETAPA -AVALIAÇÃO DE SAÚDE – SUB JUDICE A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP/CE e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual Nº 9.826, de 14 de maio de 1974; Lei Estadual Nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009; Lei Estadual Nº 17.388, de 26 de fevereiro de 2021 e alterações posteriores, em cumprimento à decisão judicial proferida no âmbito da Suspensão de Tutela Provisória nº 1080/CE tornam pública o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ETAPA DE AVALIAÇÃO DE SAÚDE – SUB JUDICE do Concurso Público regido pelo EDITAL Nº007/2024-SAP , DE 10 DE ABRIL DE 2024, para provimento de 600 (seiscentas) vagas no cargo de Policial Penal e 200 (duzentas) vagas para cadastro de reserva, mediante as condições estabelecidas no edital de abertura. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Em cumprimento as decisões judiciais, fica convocado para a 5ª Fase: Avaliação de Saúde, os candidatos listados no Anexo Único. 1.2. A Avaliação de Saúde, será realizada no dia 27 de novembro de 2025, de forma presencial, em local e horário que será divulgado no dia 24 de novembro de 2025. 2. DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE 2.1. A 5ª Etapa do concurso, de caráter eliminatório, consiste na avaliação dos exames médico-odontológico, biométrico e toxicológico. 2.2. A avaliação médica compreenderá a apresentação de exames laboratoriais e complementares e de laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas (cuja relação consta do subitem 12.8 do edital de abertura), e a avaliação clínica (consulta médica e odontológicas), realizada por médico e odontólogo designados pelo IDECAN. 2.2.1. Os exames solicitados para a Avaliação de Saúde serão providenciados pelo próprio candidato, devendo medir a condição de saúde do candidato e a aptidão para o exercício do cargo público de Policial Penal. 2.2.2. Serão aceitos exames laboratoriais e complementares e de laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas realizados, no máximo, nos 180 dias anteriores à data de entrega dos exames. 2.2.3. No caso dos exames de imagem e radiológicos (ecodopplercardiograma, ultrassonografia do abdome total, radiografias do tórax e da coluna vertebral, oftalmológicos etc.), além do laudo médico descritivo, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar, as imagens em alta resolução. 2.3. Os relatórios das avaliações médicas especializadas, os exames laboratoriais e complementares apresentados serão considerados em seu conjunto e de forma criteriosa pela junta médica, em complementação à avaliação médica das condições de saúde. 2.4. A partir da análise dos exames médicos, da avaliação dos relatórios das consultas médicas especializadas e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares entregues, o candidato será considerado “Recomendado” ou “Não Recomendado”. 2.4.1. O médico, após a análise dos exames médicos, dos laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um. 2.4.2. O médico poderá solicitar a apresentação de imagens de exames e avaliações especializadas faltantes, que tenham sido enviados com algum tipo de erro, de vício ou de forma incompleta. 2.4.3. O médico poderá solicitar para fins de elucidação diagnóstica, o envio de outros exames laboratoriais, complementares e de relatórios de consultas médicas especializadas além dos previstos no subitem 12.8 do edital de abertura. 2.4.4. Na fase de recurso, desde que solicitados pelo médico, serão aceitos laudos/relatórios de consultas médicas especializadas e exames laboratoriais previstos no subitem 12.8 do edital de abertura e exames laboratoriais complementares aos previstos no referido subitem. 2.5. Será eliminado do concurso público o candidato que: a) não comparecer à Avaliação de Saúde; b) não enviar os exames laboratoriais previstos no subitem 12.8 do edital de abertura, no período a ser divulgado no edital de convocação para essa etapa; c) evadir-se do local de realização da Avaliação de Saúde sem a devida conclusão da avaliação, bem como sem a autorização para tanto da equipe de profissionais do IDECAN; d) for considerado “Não Recomendado”, conforme condições incapacitantes relacionadas neste item 12 do Edital de abertura. 2.6. Os Exames de Saúde requeridos consistirão de: a) Hemograma completo com plaquetas; b) Grupo Sanguíneo; c) Fator Rh; d) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina; e) Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT; f) Sumário de urina; g) Radiografia panorâmica odontológica; h) Ecocardiograma transtorácico (imagem e laudo); i) Raio-X de tórax em PA com laudo; j) Eletrocardiograma com laudo; k) Eletroencefalograma com laudo; l) Ecografia de abdome total e vias urinárias (imagem e laudo); m) Laudo ortopédico relativo ao aparelho locomotor e ao aparelho osteoarticular; n) Laudo de Sanidade Mental emitido por médico psiquiatra; o) Audiometria; p) Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia); q) Raio-X da coluna cervical em AP e perfil (imagem e laudo); r) Raio-X da coluna lombossacra em AP e perfil (imagem e laudo); s) Exame Toxicológico, entregue no momento da Avaliação de Saúde em envelope devidamente lacrado pelo laboratório. 2.6.1. Em todos os exames laboratoriais e complementares e nos laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas, além do nome do candidato, deverão constar obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o número do registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. 2.6.2. Os relatórios das avaliações médicas especializadas, os exames laboratoriais e complementares apresentados serão considerados em seu conjunto e de forma criteriosa pela junta médica, em complementação à avaliação médica das condições de saúde. 2.7. Quanto ao Exame Toxicológico, de caráter confidencial, a ser realizado e custeado pelo candidato, devem ser observadas as orientações a seguir descritas, e o que for estabelecido no edital de Convocação específico para esta Avaliação de Saúde: a) deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acuse uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza, e deverá apresentar resultado negativo para um período mínimo de 90 (noventa) dias anteriores à data da coleta, abrangendo os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; metanfetaminas; anfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos e derivados; e fenciclidina (PCP); b) deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos, exclusivamente cabelos ou pelos, doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento de resultados e estabelecimento de contraprova. 2.7.1. O resultado do Exame Toxicológico será expresso por uma das seguintes menções: a) “Recomendado” para o candidato que tiver obtido resultado negativo para todas as substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico; b) “Não Recomendado” para o candidato que tiver obtido resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico. 2.7.2. O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à avaliação do IDECAN, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente. 2.8. Na Avaliação de Saúde, o candidato deverá apresentar estado de saúde física e mental dentro dos índices de normalidade. 2.9. Os candidatos que foram submetidos à Cirurgia Refrativa (Lasik, PRK) deverão comparecer ao exame oftalmológico munido de documento assinado e carimbado pelo médico oftalmologista responsável pela cirurgia, descrevendo a mesma e quando esta foi realizada. 2.10. A Administração Pública poderá impedir o acesso do candidato se a tatuagem que ele possui tiver um conteúdo que viole os valores previstos na Constituição Federal. É o caso, por exemplo, de tatuagens que contenham obscenidades, ideologias terroristas, que sejam discriminatórias, que preguem a violência e a criminalidade, a discriminação de raça, credo, sexo ou origem. Isso porque tais temas são, inegavelmente, contrários às instituições democráticas. Se a Administração proibir tatuagens como essa, não será uma prática desarrazoada ou desproporcional. 2.11. Não será permitido durante o exame oftalmológico, uso de lentes de contato, sejam elas para fins cosméticos, corretivos de ametropias (miopia, hipermetropia, astigmatismo) ou com objetivo de corrigir discromatopsia. O candidato que necessita de correção deverá comparecer com seus óculos com lentes transparentes, também não será permitido realizar exames oftalmológicos com óculos escuros ou lentes coloridas. 2.12. As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o exercício do cargo, conforme indicado abaixo, serão considerados para efeito de eliminação no concurso público. 2.12.1. Das condições incapacitantes: a) perda parcial ou total de qualquer segmento do corpo; b) qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidade, retrações, abaulamentos ou cicatrizes, inclusive as cirúrgicas; c) qualquer doença cutânea incurável; d) fístulas congênitas ou adquiridas, de qualquer origem ou etiologia; e) antecedentes de enfermidade psiquiátrica, uso prolongado de psicofármacos ou internação em clínicas especializadas nessas moléstias; f) neoplasia maligna ou antecedentes da doença; g) outras doenças ou alterações orgânicas persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional ou que deixem sequelas incompatíveis para o ingresso e exercício da atividade. 2.12.2. No momento da Avaliação de Saúde, o candidato deverá declarar a existência ou inexistência de qualquer condição incapacitante para o exercício do cargo. 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. O resultado preliminar da Avaliação de Saúde, com lista nominal dos candidatos será divulgada na Área do candidato através do endereço eletrônico do IDECAN. 3.2. Caberá recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Saúde, no prazo de 2 (dois) dias, a contar do primeiro dia subsequente ao da sua divulgação. Fortaleza, 07 de outubro de 2025.

Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO