DOE 07/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº211 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2025
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EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº07/2025 NUP: 27001.006589/2025-62 – PRÉ-RESERVA: 1417550000
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ABAIXO DESIGNADA. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a): ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) Instituto União de Arte Educação e Culturas Populares
| CNPJ DA OSC | 04.471.928/0001-05 |
|---|---|
| ENDEREÇO DA OSC | Av. Engenheiro Humberto Monte, 2929, Pici, CEP 60.440-593, Fortaleza/CE |
| REPRESENTANTE LEGAL DA OSC | Polyana de Loreto Pontes Xavier |
| CPF DO(A)REPRESENTANTE LEGAL DA OSC | *.590.203- |
cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Organização da Sociedade Civil, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO - TC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. OBJETO E DADOS GERAIS DA PARCERIA: Constitui objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO a celebração de parceria para a execução do 7º SEMINÁRIO DE FORMAÇÃO, AVALIAÇÃO E PLANEJAMENTO DO CICLO CEARÁ CARNAVALESCO, conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
| 1.1. VIGÊNCIA | 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de sua assinatura. |
|---|---|
| 1.2. VALOR DO REPASSE | R$ 214.014,97 (duzentos e catorze mil, catorze reais e noventa e sete centavos) |
| 1.3. VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS |
R$ 11.263,95 (onze mil, duzentos e sessenta e três e noventa e cinco centavos) |
| 1.4. CONTA BANCÁRIA | Caixa Econômica Federal, Agência nº 0578, Operação 1292, Conta Corrente nº *172825- |
| 1.5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 27200004.13.391.132.11689.03.335041.1.7591200070.1 |
| 1.6. GESTOR | Emmanuel Bastos de Magalhães Lopes, Matrícula nº 300094-0-1 |
| 1.7. FISCAL | Luis Torres de Melo Filho,Matrícula nº 300093-5-5 |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do EDITAL INTEGRADO CICLO CEARÁ CARNAVALESCO - 2026; na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Federal nº 14.903/2024, Lei Estadual nº 18.012/2022; Lei Federal nº 9.610/1998; Lei Federal nº 13.709/2018 e demais normas aplicáveis à espécie. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O presente Termo de Colaboração terá vigência de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das ações observarão o cronograma físico constante do Plano de Trabalho aprovado e que é parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos: a) EDITAL INTEGRADO CICLO CEARÁ CARNAVALESCO - 2026 e seus anexos; b) Documentação apresentada pela Organização da Sociedade Civil apresentada no ato da sua inscrição; c) Plano de Trabalho aprovado pela SECULT. A comunicação com a Organização da Sociedade Civil pela SECULT deverá ocorrer preferencialmente por meio de sistema (Mapa Cultural) ou e-mail informado no ato da inscrição. Em última hipótese, não se logrando êxito as comunicações/notificações por tais meios, a SECULT poderá realizar notificações através de publicação no Diário Oficial do Estado. A Organização da Sociedade Civil é responsável por atualizar seus dados cadastrais do Mapa Cultural durante a vigência de seu instrumento ou enquanto perdurar a análise de sua prestação de contas. DO FORO: Na forma do Artigo 54, X, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 04 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS:
Polyana de Loreto Pontes Xavier REPRESENTANTE LEGAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1147/2025 NUP: 27001.006689/2025-99 – PRÉ-RESERVA: 1417007000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):
| NOME DO AGENTE CULTURAL | Companhia Prisma de Artes |
|---|---|
| CNPJ DO AGENTE CULTURAL | 03.387.780/0001-62 |
| NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL | Raimundo Moreira da Costa |
| CPF DO RESPONSÁVEL LEGAL | *.154.953- |
| ENDEREÇO DO(A)AGENTE CULTURAL | Rua Maria Saraiva,nº **,Dias Macêdo,Fortaleza/CE |
cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. Objeto e dados gerais da parceria: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “FESTIVAL POPULAR DE TEATRO DE FORTALEZA”, contemplado no 1° EDITAL DE FESTIVAIS CULTURAIS CALENDARIZADOS, na CATEGORIA 2: PROPOSTAS DE FESTIVAIS CULTURAIS CALENDARIZADOS NO VALOR DE R$ 750.000,00, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
| 1.1. VIGÊNCIA | A partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2027. |
|---|---|
| 1.2. VALOR DO REPASSE | R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) |
| 1.3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 27200004.13.392.131.12938.03.336041.2.7199200000.1 |
| 1.4. CONTA BANCÁRIA | Banco do Brasil, Agência nº 2917-3, Conta Corrente nº *.875- |
| 1.5. FISCAL | Artur Alves de Vasconcelos,Matrícula nº 3000918-5 |
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 1° EDITAL DE FESTIVAIS CULTURAIS CALENDARIZADOS; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O presente Termo de Execução Cultural entra em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2027, podendo ser prorrogado, nas condições legais previstas no art. 25 da Lei Complementar Estadual nº 119/2012, através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das ações observará as disposições do Plano de Ação aprovado, o qual integra o presente instrumento, independentemente de transcrição. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos: I) O 1° EDITAL DE FESTIVAIS CULTURAIS CALENDARIZADOS e seus anexos; II) A documentação apresentada pelo