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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/11/2025 · pág. 41

DOE 07/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº211 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2025

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NOME DO(A) AGENTE CULTURAL YURI FIRMEZA CPF DO(A) AGENTE CULTURAL .522.303-* ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL AVENIDA ÁLVARO CORREIA *, MUCURIPE, FORTALEZA, CE, BR

cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “PALPITE”, contemplado no 15° EDITAL CEARÁ DE CINEMA E AUDIOVISUAL, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta bancária e fiscal:

1.2 VIGÊNCIA 18 (dezoito) meses, contados da data de sua assinatura. 1.3 VALOR DO REPASSE R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11685.03.339048.2.7199200000.1 1.5 CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil, Agência nº 6811-X, Conta Corrente nº *.907- 1.6 FISCAL Annádia Leite Brito, Matrícula nº 3000030-7

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 15° EDITAL CEARÁ DE CINEMA E AUDIOVISUAL; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Instrução Normativa SECULT nº 02/2025; na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O presente Termo de Execução Cultural terá prazo de vigência de 18 (dezoito) meses, contados da data de sua assinatura pelo(a) representante da SECULT, podendo ser alterado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das ações observará as disposições do Plano de Ação aprovado, o qual integra o presente instrumento, independentemente de transcrição. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos: O 15º EDITAL CEARÁ DE CINEMA E AUDIOVISUAL e seus anexos; A documentação apresentada pelo Agente Cultural no ato da sua inscrição; e O Plano de Ação aprovado pela SECULT. A comunicação com os agentes culturais pela SECULT deverá ocorrer preferencialmente por meio de sistema (Mapa Cultural) ou e-mail informado, e em última hipótese, não se logrando êxito nas comunicações/notificações por tais meios, a SECULT poderá realizar notificações através de publicação no Diário Oficial do Estado. O agente cultural é responsável por atualizar seus dados cadastrais do Mapa Cultural durante a vigência de seu instrumento ou enquanto perdurar a análise de sua prestação de contas. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 04 de novembro de 2025. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

Yuri Firmeza

AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

PORTARIA Nº499/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor GIOVANNI SANTOS DUMONT UCHÔA , ocupante do cargo Ouvidor, matrícula nº 30006-0-9, desta Secretaria, a viajar à cidade de São Paulo-SP, no período 03/11 a 05/11/2025 a fim de Participar do XXVIII Congresso Brasileiro de Ouvidores, concedendo-lhe 2,5 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), mais um acréscimo de 50% para viagem a São Paulo, mais uma ajuda de custo de de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), totalizando R$ 1.766,90 (mil reais, setecentos e sessenta e seis reais e noventa centavos), de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, c/c a Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no DOE de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza 31 outubro de 2025.

Marcos Jacinto de Sousa

SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Registre-se e publique-se.


1º TERMO ADITIVO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°043-2024

IG:1415047

A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e ELIZANGELA CAMURÇA MAGALHAES , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 875.208.933-91 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a autorização para utilização dos saldos de rendimentos no valor de R$ 1.335,32 (mil trezentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos), bem como dos saldos remanescentes e a readequação do Plano de Trabalho do Termo de Fomento às Mulheres Rurais nº 043/2024, que tem por objeto a implementação da proposta de negócio “Ampliação das áreas de produção com aquisição de equipamentos, serviços e insumos” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, em conformidade com o novo plano de trabalho. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 043/2024 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 13, da Lei Complementar nº 330 de 14 de junho de 2024, o de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986- BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará - 2ª Fase, no NUP: : 21001.007299/2025-50 e no Parecer Jurídico nº 1184/2025. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente TERMO ADITIVO, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, devendo seu extrato ser publicado no DOE, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem alteração de prazo. Sem alteração de valor. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce., 23 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO - SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E ELIZANGELA CAMURÇA MAGALHAES. Moisés Braz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


TERMO DE FOMENTO Nº270/2025 PLANO DE TRABALHO Nº 1497882/2025

IG: 1368568

CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BATOQUE, MORRINHOS, CARVALHO E INGÁ , inscrita no CNPJ sob o nº 41.286.212/0001-64. OBJETO: O presente TERMO DE FOMENTO tem por objetivo o fortalecimento da cadeia produtiva da bovinocultura com a aquisição de sistema de irrigação, microtratores, implementos agrícolas e insumos para a atividade conforme Plano de Trabalho e seus anexos. Parágrafo Único. É parte integrante deste TERMO DE FOMENTO, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e seus anexos, elaborados para este fim, e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, podendo ser revisado a qualquer tempo em comum arco entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE FOMENTO fundamenta-se