DOE 04/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº208 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2025
167
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº912/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve a empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA . inscrita no CNPJ 07.783.832/0001-70, o valor total de R$ 251.454,92 (duzentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos), referente a prestação de serviços de mão de obra terceirizada durante o período de 01/08/2025 a 22/08/2025 conforme contrato SACC 1201149, conforme documentação constante no Processo SUITE nº 10061.053455/2025-23. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.6.122.196.21009.3.339093.500.100000.1.3, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 31 de outubro de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº09/2025-CBMCE/CMDO/CMCB . - O COMANDANTE DO COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os BOMBEIROS (as) Militares relacionados no anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, para cidade de Recife-PE, com a finalidade de acompanhar e prestar todo apoio logístico aos alunos(as) que irão participar da 2ª fase do processo de seleção da Escola Preparatória de Cadetes do Ar-EPCAR, que realizar-se-a na cidade de Recife-PE, nos dias 08, 09, 10, 11 e 12 de setembro de 2025, concedendo-lhes diárias, sendo o transporte feito por via terrestre em viatura da corporação (Viatura TP – 11 de PLACAS NQP – 4058 ), de acordo com o Art. 1º, art. 2º, Inciso I, art. 4º § 2º, Inciso II, art. 12º, § 1º, art. 14, art.15, art. 16º, art. 19º, art. 21, art. 22º, art. 24º, art. 25º, art. 27º, art. 28º, parágrafo único e anexos I, II e III, do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, devendo as despesas correrem por conta da dotação orçamentária do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará, Fonte 759, Fundo de Segurança Pública e Defesa Social – FSPDS 10200011.06.122.196.21078.03.33901500. 1.7591200070.1 – (16336). COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS, EM FORTALEZA-CE, 03 de setembro de 2025. Joilton Moura de Menezes - TC QOBM
COMANDANTE DIRETOR DO CMCB ERQ MAT. FUNCIONAL Nº119.492-1-5
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº09/2025-CBMCE/CMDO/CMCB DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
| NOME | CARGO / |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | DIÁRIAS | TOTAL | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNÇÃO | QUANT | VALOR | % | ||||
| FLÁVIO BRITO DO NASCIMENTO – Matrícula nº 104.318-1-6 |
2ºTEN QOABM | II | 07a 13/09/2025 | FORTALEZA–RECIFE/PE- FORTALEZA | 6.1/2 | R$ 371,98 | 35 R$ 3.264,12 |
| VALDENILDO PEREIRA DA SILVA - Matrícula nº 104.410-1-3 |
1ºTEN QOABM | II | 07a 13/09/2025 | FORTALEZA–RECIFE/PE- FORTALEZA | 6.1/2 | R$ 371,98 | 35 R$ 3.264,12 |
| PEDRO HENRIQUE FERNANDES ROCHA - Matrícula nº 109.040-1-3 |
1ºTEN QOABM | II | 07a 13/09/2025 | FORTALEZA–RECIFE/PE- FORTALEZA | 6.1/2 | R$ 371,98 | 35 R$ 3.264,12 |
| ANTÔNIO RENATO DAMASCENO DE OLIVEIRA - Matrícula nº 109.632-1-4 |
2ºTEN QOABM | II | 07a 13/09/2025 | FORTALEZA–RECIFE/PE- FORTALEZA | 6.1/2 | R$ 371,98 | 35 R$ 3.264,12 |
| ANDRÉ FERREIRA LEITE - Matrícula nº 113.819-1-X |
STQPBM | II | 07a 13/09/2025 | FORTALEZA–RECIFE/PE- FORTALEZA | 6.1/2 | R$ 371,98 | 35 R$ 3.264,12 |
| JULIANA ALMEIDA CHAGAS - Matrícula nº 202.565-1-6 |
STQPBM | II | 07a 13/09/2025 | FORTALEZA–RECIFE/PE- FORTALEZA | 6.1/2 | R$ 371,98 | 35 R$ 3.264,12 |
*** *** * PORTARIA Nº817/2025 – CMDO/CBMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 8º, caput, da Lei nº 13.438, de 07/01/2004 (DOE nº 005, de 09/01/2004), RESOLVE: AUTORIZAR a BOMBEIRO militar abaixo relacionada a se deslocar para a cidade de Brasília/DF, na função de ajudante de ordens do Comandante-Geral do CBMCE, com a finalidade de participar da reunião da bancada cearense, a convite do Deputado Federal Domingos Neto. O evento está compreendido entre os dias 03 a 05 de novembro de 2025. RESOLVE: CONCEDER, para tanto, 2,5 (duas e meia) diárias** , no valor unitário de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), perfazendo o total de R$ 1.102,25 (mil cento e dois reais e vinte e cinco centavos), com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), no valor de R$ 551,12 (quinhentos e cinquenta e um reais e doze centavos), mais ajuda de custo no valor de uma diária, perfazendo um valor total de R$ 2.094,28 (dois mil e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos). O deslocamento será realizado por via aérea no valor total de R$ 6.768,47 (seis mil setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e sete centavos), conforme disposto no § 1º do Art. 2º e Art. 4º, Classe II, Anexos I e III, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024. A despesa deverá correr à conta da dotação orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 31 de outubro de 2025 José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CG BM
COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº817/2025 – CMDO/CBMCE
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | DIÁR VALOR |
IAS ACR.(%) |
TOTAL | AJUDA DE CUSTO |
PASSAGEM | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Samara Dantas Pinheiro MF n°:300.342-1-X |
CAP QOBM |
II | 03 a 05 de Novembro de 2025 |
Fortaleza/CE para Brasília/DF |
02 ½ Duas diárias e meia) |
R$ 440,90 (Diária) |
50% R$ 551,12 |
R$ 1.653,37 | R$ 440,90 | AÉREO | R$ 2.094,28 |
| TOTAL | R$R$ 2.094,28 |
Fortaleza/CE, 31 de outubro de 2025.
José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CG BM
COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 027/2025
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$1.238,47; PROCESSO Nº: 10011006362 / 2025-03 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento de disponibilidade de água bruta , mediante tarificação de uso dos recursos hídricos, por meio de outorga, para a Sede da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE. JUSTIFICATIVA: A Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, enquanto órgão vinculado à segurança pública, necessita de abastecimento regular de água bruta para atividades operacionais em sua sede. O uso da água bruta não tratada é demandado em processos que não exigem água potável, tais como resfriamento de equipamentos, limpeza de áreas técnicas e irrigação de áreas verdes internas, considerando a necessidade do uso de água bruta para atividades periciais, bem como a prestação de serviços de gerenciamento de disponibilização de água bruta, pela COGERH – Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos, mediante tarificação de uso dos recursos hídricos, por meio de outorga, para a SEDE da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE. VALOR GLOBAL: 1.238,47 ( um mil, duzentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.181.196.20761.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, Lei 14.133 de 1° de abril de 2021. “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;” CONTRATADA: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS - COGERH . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Átila Einstein de Oliveira – Perito Geral Adjunto da PEFOCE RATIFICAÇÃO:
Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO