DOE 04/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
168 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº208 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2025
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº1786/2025 - NUP 10041.006318/2025-38 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria de nº 838/2024 DG/AESP, publicado em DOE N° 162, DE 28/08/2024, resolve conceder gratificação por atividade de magistério aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, POR COORDENAR, MONITORAR E INSTRUIR AULAS NO CURSO DE NOÇÕES DE ENTRADAS TÁTICAS - TURMA III - 2025, GRUPO 01, referente ao mês de Outubro de 2025, conforme NUP nº 10041.006318/2025-38, realizado por este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 820/2021 – DG/AESP/CE, de 28 de Setembro de 2021. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2025. Jamille dos Santos de Moura
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°1786/2025 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 CURSO DE NOÇÕES DE ENTRADAS TÁTICAS - TURMA III - 2025
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO | NÍVEL | VALOR H/A |
DISCIPLINA / CURSO | CARGA HORÁRIA |
PERÍODO | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| JOSÉ WILSON DA SILVA NETO |
16791318 | COORDENADOR | ESPECIALISTA | R$ 81,72 | CURSO DE NOÇÕES DE ENTRADAS TÁTICAS - TURMA III - 2025... GRUPO - 1 |
24 | 14/10/2025 a 17/10/2025 |
R$ 1.961,28 |
| ANTONIO TORRES DA ROCHA FILHO |
10620112 | MONITOR | ESPECIALISTA | R$ 81,72 | CURSO DE NOÇÕES DE ENTRADAS TÁTICAS - TURMA III - 2025... GRUPO - 1 |
24 | 14/10/2025 a 17/10/2025 |
R$ 1.961,28 |
| FÁBIO LOPES ARAUJO | 19812111 | INSTRUTOR | ESPECIALISTA | R$ 81,72 | TIRO POLICIAL EM CURTA DISTÂNCIA | 8 | 17/10/2025 a 17/10/2025 |
R$ 653,76 |
| FÁBIO LOPES ARAUJO | 19812111 | INSTRUTOR | ESPECIALISTA | R$ 81,72 | RETENÇÃO DE ARMA | 4 | 14/10/2025 a 14/10/2025 |
R$ 326,88 |
| ANTONIO JOSE DOS SANTOS PASTOR |
12691416 | INSTRUTOR | ESPECIALISTA | R$ 81,72 | TIRO POLICIAL EM CURTA DISTÂNCIA | 8 | 17/10/2025 a 17/10/2025 |
R$ 653,76 |
| ANTONIO JOSE DOS SANTOS PASTOR |
12691416 | INSTRUTOR | ESPECIALISTA | R$ 81,72 | ENTRADAS TÁTICAS | 10 | 16/10/2025 a 17/10/2025 |
R$ 817,20 |
| ANTONIO JOSE DOS SANTOS PASTOR |
12691416 | INSTRUTOR | ESPECIALISTA | R$ 81,72 | INTRODUÇÃO A ENTRADAS TÁTICAS | 8 | 14/10/2025 a 14/10/2025 |
R$ 653,76 |
| KELVEN HENRIQUE PEREIRA DE ALMEIDA |
30040813 | INSTRUTOR | ESPECIALISTA | R$ 81,72 | DESLOCAMENTO, APROXIMAÇÃO E NOÇÕES DE BREACHER |
10 | 15/10/2025 a 15/10/2025 |
R$ 817,20 |
| KELVEN HENRIQUE PEREIRA DE ALMEIDA |
30040813 | INSTRUTOR | ESPECIALISTA | R$ 81,72 | RETENÇÃO DE ARMA | 4 | 14/10/2025 a 14/10/2025 |
R$ 326,88 |
| GILSON ELANO DA SILVA FERREIRA |
30041518 | INSTRUTOR | ESPECIALISTA | R$ 81,72 | TIRO POLICIAL EM CURTA DISTÂNCIA | 8 | 17/10/2025 a 17/10/2025 |
R$ 653,76 |
| GILSON ELANO DA SILVA FERREIRA |
30041518 | INSTRUTOR | ESPECIALISTA | R$ 81,72 | DESLOCAMENTO, APROXIMAÇÃO E NOÇÕES DE BREACHER |
10 | 15/10/2025 a 15/10/2025 |
R$ 817,20 |
| JOÃO SÁVIO LOPES PINTO |
13392919 | INSTRUTOR | ESPECIALISTA | R$ 81,72 | TIRO POLICIAL EM CURTA DISTÂNCIA | 8 | 17/10/2025 a 17/10/2025 |
R$ 653,76 |
| FRANCISCO ALBERTO BASTOS BARRETO |
300453-1-9 | INSTRUTOR | ESPECIALISTA | R$ 81,72 | NOÇÕES DE ARROMBAMENTO | 8 | 15/10/2025 a 16/10/2025 |
R$ 653,76 |
| EDENEIAS SILVA DA COSTA FILHO |
40467513 | INSTRUTOR | GRADUAÇÃO | R$ 65,38 | TIRO POLICIAL EM CURTA DISTÂNCIA | 8 | 17/10/2025 a 17/10/2025 |
R$ 523,04 |
| WHEILLER MONTEIRO FERNANDES |
40516514 | INSTRUTOR | ESPECIALISTA | R$ 81,72 | DESLOCAMENTO, APROXIMAÇÃO E NOÇÕES DE BREACHER |
10 | 15/10/2025 a 15/10/2025 |
R$ 817,20 |
| WHEILLER MONTEIRO FERNANDES |
40516514 | INSTRUTOR | ESPECIALISTA | R$ 81,72 | ENTRADAS TÁTICAS | 10 | 16/10/2025 a 17/10/2025 |
R$ 817,20 |
| WHEILLER MONTEIRO FERNANDES |
40516514 | INSTRUTOR | ESPECIALISTA | R$ 81,72 | INTRODUÇÃO A ENTRADAS TÁTICAS | 8 | 14/10/2025 a 14/10/2025 |
R$ 653,76 |
| FELIPE ANTONIO LIMA RODRIGUES |
301.226-5-8 | INSTRUTOR | GRADUAÇÃO | R$ 65,38 | NOÇÕES DE ARROMBAMENTO | 8 | 15/10/2025 a 16/10/2025 |
R$ 523,04 |
| ALEXANDRE TEIXEIRA GUEDES SANTOS |
3000535X | INSTRUTOR | GRADUAÇÃO | R$ 65,38 | INTRODUÇÃO A ENTRADAS TÁTICAS | 8 | 14/10/2025 a 14/10/2025 |
R$ 523,04 |
| ALEXANDRE TEIXEIRA GUEDES SANTOS |
3000535X | INSTRUTOR | GRADUAÇÃO | R$ 65,38 | ENTRADAS TÁTICAS | 10 | 16/10/2025 a 17/10/2025 |
R$ 653,80 |
TOTAL DE H/A PORTARIA: 196 VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 15.461,56
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, I da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, e, CONSIDERANDO os argumentos constantes do requerimento de conversão de cumprimento da permanência disciplinar em serviço extraordinário interposto, em 24 de outubro de 2025, pelos militares, CB PM Raphael Martins Lima e CB PM Gabriela Pinto da Silva Maia, protocolizado sob o NUP nº 53001.012785/2025-86, solicitando a conversão da sanção de Permanência Disciplinar, proferida nos autos da Sindicância Administrativa sob o SPU nº 2300901182 (Portaria CGD nº 612/2024, publicada no D.O.E CE nº 160, de 26/8/2024) de acordo com decisão proferida por este subscritor (publicada no DOE CE nº 196, de 16/10/2025), nos termos do Art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003 - Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o pleito, ora em análise, visa “a conversão e cumprimento de Permanência Disciplinar apenada ao requerente em serviço extraordinário”; CONSIDERANDO que o §3° do Art. 18 da Lei n° 13.407/03, dispõe que “o prazo para encaminhamento do pedido de conversão será de 03 dias úteis, contados da data da publicação da sanção de permanência”; CONSIDERANDO ainda, que segundo o que preconiza o Enunciado n° 02/2019 – CGD, editado por esta Controladoria Geral de Disciplina (DOE n° 100, de 29/05/2019), o qual entrou em vigor em 28/06/2019: “O prazo de 03 (três) dias úteis para pedido de conversão de permanência disciplinar em prestação de serviço extraordinário será contado a partir do primeiro dia útil após a data da publicação no Diário Oficial do Estado da decisão do Controlador Geral de Disciplina ou do Conselho de Disciplina e Correição – CODISP, nos termos do §3° do art. 18 da Lei n° 13.407/03.”; CONSIDERANDO assim, tendo em vista que a publicação da decisão que aplicou a sanção de 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar, aos militares epigrafados ocorreu em 16 de setembro de 2025 (D.O.E CE nº 196), o último dia para a interposição do pedido de conversão de sanção em prestação de serviço extraordinário deu-se em 21 de outubro de 2025; RESOLVO, indeferir o pedido de conversão da sanção em prestação de serviço extraordinário apresentado pelos MILITARES estaduais CB PM Raphael Martins Lima – M.F. nº 300.336-1-2 e CB PM Gabriela Pinto da Silva Maia – M.F. nº 306.151-1-5, por sua intempestividade, haja vista ter interposto o pedido no dia 24 de outubro de 2025. De imediato, comunique-se ao interessado e oficie-se à Corporação Militar acerca da presente decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 30 de outubro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº647/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 2400157906 em que os policiais militares SUB TEN PM RAIMUNDO ROMUALDO DA SILVA MF: 118.909-1-1 e 3º SGT PM MANOEL HENRIQUE MACIEL ALVES MF: 301.100-1-3 são acusados de, quando em serviço na viatura de prefixo RP 6292, atropelar e agredir um jovem que transitava pela rua do bairro Montese. Fato ocorrido no dia 15/01/2024 em Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que o fato, prima facie, enquadra-se como transgressão disciplinar por violar o art. 7º, II, V, VI, IX e X, o art. 8º, II, V, VIII, XIII, XV e XVIII, e art. 13, §1º, II, 1ª parte, da Lei nº 13.407/2003; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor dos POLICIAIS militares SUB TEN PM RAIMUNDO ROMUALDO DA SILVA MF: 118.909-1-1 e 3º SGT PM MANOEL HENRIQUE MACIEL ALVES MF: 301.100-1-3; II) Designar o SINDICANTE LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA – 2º TEN QOAPM, MF 110.240-1-7 da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para apurar a responsabilidade administrativa disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 17 de outubro de 2025. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO