DOE 04/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº208 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2025 169
PORTARIA CGD Nº648/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 496852025, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, noticiando que o Policial Penal DENIS RODRIGUES BARBOSA, MF nº 163.125-1-7, teria participado, no dia 15 de dezembro de 2024, de torneio de corrida promovido pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, representando a Secretaria da Administração Penitenciária, mesmo afastado do serviço por motivo de saúde em razão de enfermidade no joelho; CONSIDERANDO que o art. 27, do Decreto nº 30.550/2011, estabelece a instauração de processo administrativo para o servidor que, em licença para tratamento de saúde, for flagrado realizando atividades não condizentes com o seu estado de saúde; CONSIDERANDO que a conduta, prima facie, viola os deveres contidos nos arts. 6º, III e XII, configurando ainda a transgressão disciplinar prevista no art. 10, VIII, todos da LC nº. 258/2021; RESOLVE: I) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e baixar a presente portaria em face do POLICIAL PENAL DENIS RODRIGUES BARBOSA , MF Nº 163.125-1-7, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , composta pelas DELEGADAS de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente), e Rogéria - Neusa Costa de Sousa, M.F. 301.204-4-2 (Membro), e pelo Oficial Investigador de Polícia Civil Tarcísio Manoel de Souza Júnior, M.F. 198.281-1-5 (Secre tário), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 16 de outubro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº650/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 2401152274 em que o policial militar 2º TEN QOAPM RR SEBASTIÃO ALVES DOMINGOS MF: 104.770-1-8 é acusado de injuriar e ameaçar sua esposa a senhora de iniciais M.G.G.A. Fato ocorrido no dia 05/04/2024 em Caucaia/CE; CONSIDERANDO que o fato, prima facie, enquadra-se como transgressão disciplinar por violar o art. 7º, II, IV, VI, IX e X, o art. 8º II, V, VIII, XV, XVIII e XXII, e o art. 13, §1º, XXX, da Lei nº 13.407/2003; amoldando-se aos tipos previstos nos arts. 140 e 147 do Código Penal, configurando-se em transgressão disciplinar conforme o art. 12, §1º, I e II, da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor do policial militar 2º TEN QOAPM RR SEBASTIÃO ALVES DOMINGOS MF: 104.770-1-8; II) Designar o SINDICANTE LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA – 2º TEN QOAPM, MF 110.240-1-7 da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para apurar a responsabilidade administrativa disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 20 de outubro de 2025. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº651/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 2105291109 em que os policiais militares SUB TEN PM ROBERTO CÉZAR PEREIRA GUEDES MF:031.100-1-X; SUB TEN PM FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA FILHO MF:110.226-1-8 e SUB TEN PM FRANCISCO FROTA DE SOUSA MF:118.946-1-5 são acusados de agredir e ameaçar o senhor de iniciais W.S.S. Fato ocorrido no dia 01/06/2021 em Itaitinga/CE; CONSIDERANDO que o fato, prima facie, enquadra-se como transgressão disciplinar por violar o art. 7º, II, IV, VI, IX e X, o art. 8º II, V, VIII, XV, XVIII e XXII, e o art. 13, §1º, I e IV, da Lei nº 13.407/2003, amoldando-se aos tipos previstos nos arts. 209, caput, e 223 do Código Penal Militar, configurando-se em transgressão disciplinar conforme o art. 12, § 1º, I e II, todos da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor dos POLICIAIS militares SUB TEN PM ROBERTO CÉZAR PEREIRA GUEDES MF:031.100-1-X; SUB TEN PM FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA FILHO MF:110.226-1-8 e SUB TEN PM FRANCISCO FROTA DE SOUSA MF:118.946-1-5; II) Designar o SINDICANTE LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA – 2º TEN QOAPM, MF 110.240-1-7 da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para apurar a responsabilidade administrativa disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de outubro de 2025. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº653/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 499972025 em que o policial militar 2º TEN QOAPM RR GERARDO LOPES SOMBRA JÚNIOR MF: 002.871-1-3 é acusado de agredir e injuriar, no contexto de violência doméstica, a senhora de iniciais A.C.S. Fato ocorrido no dia 21/06/2025 em Aracati/CE; CONSIDERANDO que o fato, prima facie, enquadra-se como transgressão disciplinar por violar o art. 7º, II, IV, VI, IX, X e XI, o art. 8º II, VIII, XV, XVIII, XXIII e XXVII, e o art. 13, §1º, XXX e XXXII, da Lei nº 13.407/2003; amoldando-se aos tipos previstos nos arts. 129, § 9º, e 140 do Código Penal, configurando-se em transgressão disciplinar conforme o art. 12, §1º, I e II, da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor do policial militar 2º TEN QOAPM RR GERARDO LOPES SOMBRA JÚNIOR MF: 002.871-1-3; II) Designar o SINDICANTE LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA – 2º TEN QOAPM, MF 110.240-1-7 da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para apurar a responsabilidade administrativa disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de outubro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº654/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 2402327728 em que o policial militar 2º TEN QOAPM RR SAMUEL FERREIRA LEMOS MF: 110.248-1-5 é acusado de invadir a residência e descumprir medida protetiva da senhora de iniciais R.S.S. Fato ocorrido no dia 02/08/2024 em Aquiraz/CE; CONSIDERANDO que o fato, prima facie, enquadra-se como transgressão disciplinar por violar o art. 7º, II, IV, IX e X, o art. 8º, II, XV e XVIII, e o art. 13, §1º, XXIV, e §2º, XX, da Lei nº 13.407/2003; amoldando-se ao tipo previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, configurando-se em transgressão disciplinar conforme o art. 12, §1º, I e II, da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor do policial militar 2º TEN QOAPM RR SAMUEL FERREIRA LEMOS MF: 110.248-1-5; II) Designar o SINDICANTE LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA – 2º TEN QOAPM, MF 110.240-1-7 da Célula de Sindicância Militar - CESIM/ CGD para apurar a responsabilidade administrativa disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de outubro de 2025. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº662/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 478532025 (SUITE nº 53001.000121/2025-74), que trata de denúncia em desfavor do CAP BM FRANCISCO ALCY CORREIA DA SILVA, MF: 100.949-1-7, formulado pela pessoa de iniciais M. L. L. O. pela suposta prática de ameaça e agressões verbais, além de utilizar de veículo público para uso privado e andar em alta velocidade no interior do condomínio onde reside, tendo acelerado o veículo em sua direção; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, incisos II, IV, V e X, violam os deveres consubstanciados no Artigo 8º, incisos II, IV, V, XV, XVIII, XXIX, XXXI e XXXIV c/c/ o Artigo 12, §1º, incisos I e II, c/c Artigo 13, §1º, incisos XVII, XXX e XXXII, e § 2º, inciso XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em desfavor do CAP BM FRANCISCO ALCY CORREIA DA SILVA , MF: 100.949-1-7; II) Designar o Sindicante DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO , MF: 098.128-1-4, da Célula de Processo Regular Militar – CEPREM/CGD, para apurar a responsabilidade administrativa disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/202, publicada no DOE nº 289, de 29/12/2021. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 29 de outubro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO