Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/11/2025 · pág. 3

DOE 06/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº210 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2025 3

LEI Nº19.506 , de 05 de novembro de 2025.

(Autoria: Simão Pedro)

INSTITUI O DIA DO ENGENHEIRO AMBIENTAL NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído o Dia do Engenheiro Ambiental, a ser comemorado anualmente, no dia 31 de janeiro, no Estado do Ceará. Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.507 , de 05 de novembro de 2025.

(Autoria: Agenor Neto)

DENOMINA GERARDO TABOSA FERNANDES A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE JUÁ, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Gerardo Tabosa Fernandes a Areninha localizada no Distrito de Juá, no Município de Irauçuba. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.508 , de 05 de novembro de 2025.

(Autoria: Simão Pedro)

INSTITUI O DIA DO ENGENHEIRO DE PESCA NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia do Engenheiro de Pesca, a ser comemorado, anualmente, em 14 de dezembro. Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.509 , de 05 de novembro de 2025.

(Autoria: De Assis Diniz)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DONA ZENA, COM SEDE NO

MUNICÍPIO DE CASCAVEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto de Ação Social Dona Zena, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CPNJ sob o n.º 55.600.651/0001-04, com sede na Estrada da Caponga, s/n, Povoado Camurim, CEP 62.850-000, e foro no município de Cascavel.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.510 , de 05 de novembro de 2025.

(Autoria: Stuart Castro)

DECLARA O CIRCO COMO BEM DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica declarado o Circo como Bem de Destacada Relevância Histórica e Cultural do Estado do Ceará. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.511 , de 05 de novembro de 2025.

(Autoria: Dra. Silvana)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO NOVO SER, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto Novo Ser, instituído sob a forma de associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 51.123.121/0001-61, com sede e foro no Município de Beberibe.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.512 , de 05 de novembro de 2025.

(Autoria: Felipe Mota)

DECLARA DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ A CAVALGADA DOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica declarada de Destacada Relevância Histórica e Cultural do Estado do Ceará a Cavalgada dos Produtores Rurais do Município de Ibaretama, em reconhecimento à sua importância histórica, cultural, social e econômica para a região.

Art. 2.º Esta Lei tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a tradição cultural do vaqueiro e a religiosidade da Cavalgada dos Produtores Rurais do Município de Ibaretama no Estado do Ceará.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO