Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/11/2025 · pág. 6

DOE 06/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº210 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2025

6

Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.924 , DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO

Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-1 com coordenadas Leste 471.414,9880 e Norte 9.191.463,0960, deste, segue com azimute de 50º45’40’’ e distância de 38,45 m, até o Vértice P-2 com coordenadas Leste 471.453,1357 e Norte 9.191.467,9361, deste, segue com azimute de 129º42’06’’ e distância de 40,06 m, até o Vértice P-3 com coordenadas Leste 471.482,4078 e Norte 9.191.440,5749, deste, segue com azimute de 90º22’32’’ e distância de 30,11 m, até o Vértice P-4 com coordenadas Leste 471.461,9917 e Norte 9.191.418,4439, deste, segue com azimute de 89º09’42’’ e distância de 64,83 m, até o Vértice P-1, com coordenadas Leste 471.414,9880 e Norte 9.191.463,0960, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 1.568,65 m². Todos os azimutes, distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.924 , DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025


DECRETO Nº36.925, de 05 de novembro de 2025.

ALTERA O DECRETO Nº35.369, DE 31 DE MARÇO DE 2023, QUE ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEDUC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO as Diretrizes e Bases da Educação Nacionais, dispostas na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações; CONSIDERANDO a necessidade de redefinir as categorias dos estabelecimentos de ensino público do Estado, conforme as especificidades e amplitude das ofertas de ensino; CONSIDERANDO que se impõe esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental, DECRETA:

Art. 1º O caput do artigo 3º do Decreto nº 35.369, de 31 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - Os Estabelecimentos de Ensino Público do Estado serão classificados nas seguintes categorias: Escola de Ensino Fundamental, Escola de Ensino Fundamental e Médio, Escola de Ensino Médio, Escola de Ensino Médio em tempo Integral, Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Bilíngue, Escola Indígena, Escola Quilombola, Escola de Ensino Médio e Profissional do Campo, Escola Família Agrícola, Escola Estadual de Educação Profissional, Escola Estadual de Educação Profissional para Pessoas Privadas de Liberdade, Escola Militar, Instituto dos Cegos, Instituto dos Surdos, Centro de Educação de Jovens e Adultos, Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado do Ceará, Centro Cearense