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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/11/2025 · pág. 9

DOE 06/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº210 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2025

9

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.927, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

QUANTIDADE DE FUNÇÕES DE ADVOGADO
ÓRGÃO SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SAP 08 (OITO)
07 (SETE)
SPS 15(QUINZE)
16(DEZESSEIS)

DECRETO Nº36.928, de 05 de novembro de 2025.

CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 47011.005022/2025-67 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
LUIZ RAMOM TEIXEIRA CARVALHO
SEAS
3002355-2
Data de circulação no DOE

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.929, de 05 de novembro de 2025.

CONCEDE E CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 10061.046865/2025-18 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
LILIA KELRY DE SOUSA NARCIZO PMCE
308.409-1-7
Data de circulação no DOE
Art. 2º Fica cessado o pagamento
NOME
da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
ANTONIO FREITAS DE OLIVEIRA JUNIOR PMCE
135.911-1-3
30/06/2025

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 05 dias do mês de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.930, de 05 de novembro de 2025.

CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 10041.004779/2025-76 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:

Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA
A PARTIR
SHEILIANE SALES LUZ AESP 300.124-5-3
30/06/2025
Art. 2º Fica concedida a Gratificaç
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e
ão por Encargo de Licitação, na forma
no seu valor atualizado, ao servidor aba
do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de
ixo indicado:
NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA
A PARTIR DE
NAYARA HELENA MEIRELES DA FONSECA AESP 300202-5-1
Data de circulação no DOE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 05 dias do mês de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.931, de 05 de novembro de 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PESQUISA E ESTUDOS EM SEGURANÇA PÚBLICA (GPES), DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP), NA FORMA DO ART. 9º DA LEI N°16.562, DE 22 DE MAIO DE 2018. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 16.562, de 22 de maio de 2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP, e estabelece a Gratificação de Pesquisa e Estudos em Segurança Pública – GPES; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 19.484, de 17 de outubro de 2025, que alterou o Anexo III da referida Lei nº 16.562, de 2018, redefinindo cargos e funções da estrutura organizacional da SUPESP; CONSIDERANDO o Decreto n° 36.487 de 31 de março de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aos ocupantes de cargos em comissão das áreas de execução programática da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará – Supesp, relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, a Gratificação de Pesquisa e Estudos em Segurança Pública – GPES, instituída pelo art. 9º da Lei nº 16.562, de 22 de maio de 2018.

Parágrafo único. Consideram-se cargos de execução programática, para fins deste Decreto, aqueles cuja atividade principal é a realização de pesquisas e a formulação de estratégias no âmbito da segurança pública.

Art. 2º Os ocupantes dos cargos de execução programática, que, com a nova estrutura, passaram a integrar a área de execução programática e foram nomeados após a publicação do Decreto nº 36.487, de 31 de março de 2025, farão jus à respectiva gratificação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua nomeação, conforme disposto no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Fica convalidado o pagamento da GPES aos ocupantes de cargos de execução programática que já se encontravam nomeados e recebendo a referida gratificação, cujas denominações foram alteradas em razão do Decreto nº 36.487, de 31 de março de 2025, conforme Anexo II deste Decreto. Art. 4º A gratificação de que trata este Decreto será devida exclusivamente durante o efetivo exercício do cargo e das atribuições previstas em lei, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei nº 16.562, de 22 de maio de 2018.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ