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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/11/2025 · pág. 11

DOE 06/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº210 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2025 11

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Turismo, na forma que integra o Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 35.072 de 22 de dezembro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.933, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 TÍTULO I

SECRETARIA DE TURISMO (SETUR) CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º A Secretaria do Turismo (Setur), criada pela Lei nº 12.456, de 16 de junho de 1995, redefinida sua competência de acordo com o art.37 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e reestruturada de acordo com o Decreto nº 33.005, de 11 de março de 2019, constitui órgão da Administração Direta Estadual, de natureza substantiva, regendo-se por este regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor. CAPÍTULO II DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES Art. 2º. A Secretaria do Turismo tem como missão promover uma experiência fascinante ao turista, valorizando o nosso povo, a cultura, a diversidade e as potencialidades locais, garantindo o turismo como vetor de desenvolvimento econômico, inclusão social e sustentabilidade. Competindo-lhe: I - planejar coordenar, executar, fiscalizar, promover, informar, integrar e supervisionar as atividades pertinentes ao turismo, fomentar o seu desenvolvimento através de investimentos locais, nacionais e estrangeiros;

II - realizar a capacitação e qualificação do segmento envolvido com o turismo;

III – implantar as políticas do Governo no setor;

IV - estimular o turismo de negócios, serviços e o ecoturismo;

V - fomentar a capacitação e qualificação do segmento envolvido com o turismo;

VI - articular a captação recursos financeiros junto a entidades públicas e privadas nacionais e internacionais para o fomento do turismo; VII - elaborar e implementar, em parceria com Secretaria da Proteção Social, a Secretaria das Mulheres, a Secretaria dos Direitos Humanos e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, políticas específicas para combate permanente ao turismo sexual;

VIII - articular a ampliação e manutenção da infraestrutura para o turismo;

IX - promover e consolidar a imagem do Ceará como destino turístico;

X - construir, manter, explorar, administrar e conservar aeroportos e campos de pouso; e

XI - exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.

Art. 3º A Secretaria do Turismo tem como visão ser um destino turístico de referência nacional e internacional com excelência em políticas públicas, sustentabilidade e inovação até 2028.

Art. 4º São valores da Secretaria do Turismo (Setur): I - ética; II – inovação; III – pluralidade; IV – receptividade; V – sustentabilidade; e

VI - compromisso com a missão institucional. TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 5º A estrutura organizacional básica da Secretaria do Turismo (Setur) é a seguinte:

I. DIREÇÃO SUPERIOR

II. GERÊNCIA SUPERIOR

  1. Assessoria Jurídica (Asjur)

  2. Assessoria de Comunicação (Ascom)

  3. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi) IV. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

  4. Coordenadoria de Articulação e Captação de Negócios Turísticos (Coant)

  1. Coordenadoria de Desenvolvimento de Programas Turísticos (Codep) 5.1. Célula de Desenvolvimento Técnico (Cedet) 5.2. Célula de Articulação e Monitoramento de Projetos Turísticos (Cemop) 6. Coordenadoria de Promoção e Marketing (Copma)
  1. Coordenadoria de Qualificação dos Destinos e Produtos Turísticos (Codet)
  1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip) 11. Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi) 11.1. Célula Financeira e Contábil (Cefic) 11.2. Célula Administrativa (Celad) 11.3. Célula de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Cegep) 12. Coordenadoria de Tecnologia da Informação (Cotec) 13. Coordenadoria de Logística de Transporte (Cotra) 14. Unidade de Gerenciamento dos Projetos (UGP-CAF) VI. ÓRGÃOS COLEGIADOS

TÍTULO III DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO SECRETÁRIO DO TURISMO

Art. 6º Constituem atribuições básicas do Secretário do Turismo, além das previstas na Constituição Estadual:

I - promover a administração geral da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; II - exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;