DOE 06/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº210 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2025
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III - assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria de que é titular; IV - despachar com o Governador do Estado;
V - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado;
VI - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria;
VII - delegar atribuições ao Secretário Executivo da área programática e ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna;
VIII - atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa;
IX - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
X - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XI - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; XII - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
XIII - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria;
XIV - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria;
XV - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador do
Estado;
XVI - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquico da Secretaria;
XVII - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo; XVIII - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência; XIX - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os Secretários Executivos; e XX - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal. Parágrafo Único. A Secretaria Executiva do Turismo, a Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna do Turismo e os Órgãos de Assessoramento ficam subordinados diretamente ao Secretário do Turismo.
TÍTULO IV
DO ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR
CAPÍTULO I DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DAS ÁREAS PROGRAMÁTICAS
Art. 7º Compete a Secretária Executiva do Turismo (Sexec-TUR):
I - auxiliar a Direção Superior na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência;
II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dos planos, projetos e ações estratégicas voltadas ao fortalecimento do turismo estadual;
III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da Setur com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais;
IV - promover reuniões de monitoramento quanto as diretrizes implementadas para subsidiar as ações realizadas nas áreas de meio ambiente, estudo, pesquisa, patrimônio histórico e infraestrutura dos projetos especiais e dos equipamentos turísticos geridos pela Setur em articulação com os órgãos/entidades competentes; V - acompanhar e monitorar atividades relativas à qualificação da infraestrutura e equipamentos turísticos relacionados ao fortalecimento dos destinos e regiões turísticas;
VI - assessorar o Secretário do Turismo em matéria de promoção e marketing do destino Ceará nos Mercados Local, Nacional e Internacional;
VII - gerir e coordenar as áreas aeroportuário e aeronáutica, junto ao Secretário de Turismo, junto a órgãos reguladores, grupos de interesse e concessionários, bem como a análise de viabilidade financeira de novos projetos e investimentos; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. Ficam sob a subordinação do Secretário Executivo do Turismo as seguintes coordenadorias: a Coordenadoria de Articulação e Captação de Negócios Turísticos (Coant), a Coordenadoria de Desenvolvimento de Programas Turísticos (Codep), a Coordenadoria de Promoção e Marketing (Copma), a Coordenadoria de Qualificação dos Destinos e Produtos Turísticos (Codet), a Superintendência da Gestão dos Equipamentos Turísticos (Suget) e a Superintendência de Aeroportos (Supae).
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Art. 8º Compete a Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI):
I - auxiliar a Direção Superior na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência;
II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob sua subordinação e supervisionar a aplicação destas quanto as atividades voltadas ao fortalecimento do turismo estadual, subsidiando os demais Secretários na tomada de decisão;
III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna com a Secretaria Executiva da Setur, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; e
IV - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Ficam sob a subordinação do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna as seguintes coordenadorias: a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip), a Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi), a Coordenadoria de Tecnologia da Informação
(Cotec), a Coordenadoria de Logística de Transporte (Cotra), a Unidade de Gerenciamento de Projetos (UGP – CAF). TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA DO TURISMO (SETUR)
CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Seção I
Da Assessoria Jurídica
Art. 9º Compete à Assessoria Jurídica (Asjur):
I - prestar Assessoria Jurídica, controle de legalidade e legitimidade de atos administrativos e seus procedimentos sobre assuntos de natureza jurídica de interesse da Setur;
II - analisar e emitir parecer, nos processos executados pela Setur, quando solicitado pelo Secretário do Turismo, Secretário Executivo do Turismo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Coordenadores e Assessores, observadas as competências legais; III - participar de discussões e reuniões pertinentes as áreas de atuação da Setur;
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IV - apoiar na área de sua competência, as unidades orgânicas na execução de projetos e atividades;
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V - assessorar na elaboração, revisão e exame de projetos de leis, minutas de decretos, contratos, convênios, instruções normativas e demais
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instrumentos legais propostos pela Setur
VI - compilar ementários atualizados de leis e decretos estaduais, e acompanhar a publicação oficial da legislação federal que impacte nas competências da Setur;
VII - fornecer à Procuradoria Geral do Estado do Ceará (PGE) as informações que auxiliem na defesa do Estado na esfera judicial e administrativa, bem como acompanhar todos os assuntos e ações judiciais de interesse da Setur, em tramitação naquele órgão;
VIII - analisar e visar os editais de licitações;
- IX - analisar as impugnações e recursos interpostos nos processos licitatórios, no âmbito de sua competência;
X - analisar a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Secretaria do Turismo seja parte, e submeter os relatórios à Direção Superior para análise e direcionamento; XI - registrar e acompanhar a adimplência de convênios e de outros instrumentos congêneres, no sistema corporativo do governo do estado; XII - acompanhar e controlar, juntamente com a Célula Financeira e Contábil da Setur, os desembolsos dos recursos provenientes dos contratos de financiamento, e dos recursos provenientes dos convênios e/ou contratos de repasse celebrados com os órgãos estaduais e federais; XIII - monitorar a Célula Financeira e Contábil da Setur quanto do acompanhamento das solicitações de ressarcimentos, junto aos órgãos repassadores dos recursos, relativos às antecipações de contrapartidas efetuadas pelo Tesouro Estadual;
XIV - notificar os convenentes acerca da irregularidade ou inadimplência na apresentação das prestações de contas e articular a regularização das pendências;