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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/11/2025 · pág. 55

DOE 06/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº210 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2025 55

de publicação no Diário Oficial do Estado. O agente cultural é responsável por atualizar seus dados cadastrais do Mapa Cultural durante a vigência de seu instrumento ou enquanto perdurar a análise de sua prestação de contas. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 31 de outubro de 2025. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Franccisco Guilherme Calixtp Moreira AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA

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TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº973/2025 NUP: 27001.006529/2025-40 – PRÉ-RESERVA: 1416774000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL FRANCISCO ANTÔNIO ALVES PEREIRA CPF DO(A) AGENTE CULTURAL .007.473-* ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL RUA DONA JOANA MARTINS DE ANDRADE *, ALTO DA COOPERATIVA, ICÓ, CE, BR

cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “CINE INCLUSÃO”, contemplado no 15° EDITAL CEARÁ DE CINEMA E AUDIOVISUAL, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta bancária e fiscal:

1.2 VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura 1.3 VALOR DO REPASSE R$ 60,000.00 (SESSENTA MIL REAIS) 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11685.02.339048.2.7199200000.1 1.5 CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil, Agência nº 122-8, Conta Corrente nº *111- 1.6 FISCAL Marcus Antonius Melo de Leopoldino Junior, Matrícula nº 3000045-5

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 15° EDITAL CEARÁ DE CINEMA E AUDIOVISUAL; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Instrução Normativa SECULT nº 02/2025; na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O presente Termo de Execução Cultural terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura pelo(a) representante da SECULT, podendo ser alterado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. A execução das ações observará as disposições do Plano de Ação aprovado, o qual integra o presente instrumento, independentemente de transcrição. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos: O 15º EDITAL CEARÁ DE CINEMA E AUDIOVISUAL e seus anexos; A documentação apresentada pelo Agente Cultural no ato da sua inscrição; e O Plano de Ação aprovado pela SECULT. A comunicação com os agentes culturais pela SECULT deverá ocorrer preferencialmente por meio de sistema (Mapa Cultural) ou e-mail informado, e em última hipótese, não se logrando êxito nas comunicações/notificações por tais meios, a SECULT poderá realizar notificações através de publicação no Diário Oficial do Estado. O agente cultural é responsável por atualizar seus dados cadastrais do Mapa Cultural durante a vigência de seu instrumento ou enquanto perdurar a análise de sua prestação de contas. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 31 de outubro de 2025. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Antônio Alves Pereira AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO CEARÁ CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! 5º EDITAL DE PONTOS DE CULTURA NUP: 27001.005999/2025-96 TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº 47/2025 PRÉ-RESERVA: 1416789000 FINALIDADE O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA CULTURA, e a ENTIDADE CULTURAL celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL - TCC, com a finalidade de executar Projeto Cultural, nos termos do Plano de Trabalho anexo, para implementação da Política Nacional de Cultura Viva – PNCV, mediante as condições estipuladas em suas Cláusulas, nos termos da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), do Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Lei Cultura Viva), da Instrução Normativa /MinC nº 08, de 11 de maio de 2016 (IN Cultura Viva). IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

ENTE PÚBLICO

Razão Social Secretaria da Cultura do Estado do Ceará CNPJ 07.954.555/0001-11 Endereço completo Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE Nome do responsável legal Rafael Cordeiro Felismino Cargo Secretário Executivo da Cultura Matrícula Funcional 3000013-7 CPF .757.133-* Ato de nomeação Publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de abril de 2023 ENTIDADE CULTURAL Razão Social Associação dos Amigos da Arte, Ciência e Cultura de Arneiroz - Arte Jucá CNPJ 06.059.940/0001-32 Endereço completo Rua Leonardo Feitosa, S/N, Centro, Arneiroz/CE, CEP 63.670-000 Nome do responsável legal Antonia Edilene Pedrosa Cavalcante Cargo Presidente CPF .418.083- Endereço completo do responsável legal Rua Cecília Feitosa, nº , Centro, Arneiroz/CE, CEP .670-**