DOE 06/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
56 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº210 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2025
OBJETO O presente Termo de Compromisso Cultural-TCC tem como objeto a execução de projeto selecionado no 5° Edital de Pontos de Cultura , que visa a promoção do acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva - PNCV, conforme Plano de Trabalho anexo. DOS VALORES Para execução das atividades previstas no Plano de Trabalho deste TCC, serão disponibilizados pelo Ente Público recursos no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em parcela única, de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, correspondente à Nota de Empenho a ser gerada posteriormente na etapa de pagamento do recurso. Da movimentação dos recursos financeiros Os recursos referentes ao presente Termo de Compromisso Cultural, a serem desembolsados pelo Ente Público, serão depositados e geridos em conta específica de instituição financeira indicada pela entidade cultural, na Caixa Econômica Federal, Agência nº 3443-6, Operação 1292, Conta Corrente nº *4125072-*, em conformidade com os prazos estabelecidos no Cronograma Financeiro constante do Plano de Trabalho. Os recursos depositados nesta conta bancária específica, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados: I - em caderneta de poupança, ou II - em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública. Os recursos deste Termo de Compromisso Cultural serão utilizados exclusivamente para o pagamento das despesas previstas no objeto do TCC, vedada a sua aplicação em finalidade diversa, ainda que decorrentes de necessidade emergencial do PONTO DE CULTURA. Os rendimentos de aplicações financeiras poderão ser aplicados para manter o poder de compra dos recursos da parceria, bem como para ampliação ou criação de metas, durante a vigência do TCC, desde que contribuam para a execução do objeto, ou para incremento deste. O uso de rendimentos para as finalidades descritas no item 5.1.3 poderá ser realizado sem autorização prévia da administração pública, desde que seja descrito no Relatório de Execução do Objeto, com motivação. O remanejamento de recurso no plano de trabalho poderá ocorrer desde que: I - seja realizado durante a vigência do TCC; II - tenha como finalidade o cumprimento do objeto pactuado; III - não altere o valor global do orçamento aprovado no TCC. Após a conclusão, rescisão ou extinção deste TCC, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos pelo PONTO DE CULTURA ao Ente Público, no prazo de trinta dias. DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência deste TCC será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo dobro do tempo pactuado, mediante acordo entre as partes, excetuadas as prorrogações de ofício por atraso na liberação dos recursos. A vigência do TCC poderá ser alterada mediante solicitação da entidade cultural, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência. A prorrogação de ofício da vigência do instrumento deve ser feita pela administração pública, antes do seu término, quando ela der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada ao exato período do atraso verificado. DO FORO As partes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste à prévia tentativa de solução administrativa. As controvérsias que não possam ser resolvidas administrativamente serão submetidas ao foro da Justiça do município de Fortaleza. DATA E ASSINATURAS E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento. Fortaleza/CE, 30 de outubro de 2025.
Rafael Cordeiro Felismino REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA Antonia Edilene Pedrosa Cavalcante
PRESIDENTE REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº201/2025 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo NUP nº 21001.003710/2025-18, e em conformidade com o art. 9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, e com o art. 22 da Lei Nº 12.386 de 9 de dezembro de 1994, regulamentadas pelos arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 1º de abril de 2024, referente ao interstício 2023/2024, os SERVIDORES efetivos lotados nesta Secretaria, relacionados nos anexos I e II, partes integrantes desta Portaria, por meio de progressão por desempenho e por antiguidade, conforme discriminado nos referidos anexos. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 02 de junho de 2025. Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº201/2025, DE 02 DE JUNHO DE 2025 ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - ADO TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR DESEMPENHO
| NOME DO SERVIDOR | CARGO/FUNÃO REFERÊNCIAS |
|---|---|
| Ç SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA |
|
| Antônio Milton Vieira | Classificador de Produtos Agrícolas 39 40 |
| Francisco Hamilton Lima Rocha | Classificador de Produtos Agrícolas 38 39 |
| Francisco Francivaldo Pinheiro Leite | Classificador de Produtos Agrícolas 37 38 |
| ANE ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARI GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDA TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESS NOME DO SERVIDOR |
XO II A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº201/2025, DE 02 DE JUNHO DE 2025 A DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - ADO ÃO POR ANTIGUIDADE CARGO/FUNÃO REFERÊNCIAS |
| Ç SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA |
|
| Antônio Raimundo de Oliveira Lima | Classificador de Produtos Agrícolas 36 37 |
ANEXO II A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº201/2025, DE 02 DE JUNHO DE 2025 ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - ADO TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº028/2025
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE , inscrito no CNPJ nº. 07.616.162/0001-06. OBJETO: Pela presente CESSÃO DE USO, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, cede o uso , a título gratuito, ao Município de CAUCAIA/CE, dos seguintes bens móveis , a seguir descrito.
| BEM MÓVEL | QUANTIDADE | PATRIMÔNIO | VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA(ANOS) |
|---|---|---|---|
| MOTOCULTIVADOR | 1 | 56997 | R$ 23.200,00 10 |
O VALOR TOTAL do equipamento a ser cedido pelo prazo de 10 (dez) anos será R$23.200,00 (vinte três mil e duzentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.007214/2025-33, bem como no Parecer Jurídico n°. 1231/2025 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CEDENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 31 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CEDENTE) e NAUMI GOMES DE AMORIM Prefeito(a) do Município de Caucaia/CE(CESSIONÁRIA). Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº119/2025
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE , inscrito no CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução , no Município de Nova Russas/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade PAA-LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, diretamente ou por meio de suas cooperativas ou associações, e sua destinação,