DOE 06/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº210 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2025
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TERMO DE FOMENTO Nº298/2025 PLANO DE TRABALHO Nº1501268/2025
IG: 1368568
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SAGRADA FAMÍLIA , inscrita no CNPJ sob o nº 01.170.803/0001-57. OBJETO: O presente TERMO DE FOMENTO tem por objetivo o fortalecimento da cadeia produtiva da bovinocultura com a aquisição de um trator, implementos agrícolas, ordenhadeira e insumos para a atividade , conforme Plano de Trabalho e seus anexos. Parágrafo Único. É parte integrante deste TERMO DE FOMENTO, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e seus anexos, elaborados para este fim, e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, podendo ser revisado a qualquer tempo em comum arco entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE FOMENTO fundamenta-se por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, no Decreto n° 32.810/2018, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei 14.133/2021 e suas alterações, especialmente no art. 1º, §3º, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-0, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Edital de Chamamento Público nº 01/2021, e nas informações contidas no NUP n°. 21001.007379/2025-13 e no Parecer Jurídico nº 1223/2025. VALOR GLOBAL: R$ 766.918,92 (setecentos e sessenta e seis mil, novecentos e dezoito reais e noventa e dois centavos), sendo: Recursos da CONCEDENTE: R$ 716.355,60 (setecentos e dezesseis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos). Recursos da CONVENENTE: R$ $ 50.563,32 (cinquenta mil, quinhentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho detalhado, a título de contrapartida, em recursos financeiros. VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO, sendo obrigatório a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 21100037.20.608.211.10113.01.445042.1.7543220058.1 21100037.20.608. 211.10113.01.445042.1.5009100000.4 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 03 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS:MOISÉS BRAZ RICARDO, Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) FRANCISCO JOSÉ DE MELO SANTOS Representante Legal da Entidade, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SAGRADA FAMÍLIA.
Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº085/2025
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DA FAZENDA LAGOA DE DENTRO, EM ITAPIPOCA/CE , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.602.026/0001-84. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, por parte da ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DA FAZENDA LAGOA DE DENTRO, EM ITAPIPOCA/CE, do seguinte bem móvel, a seguir descrito.
| BEM MÓVEL | QUANTIDADE | PATRIMÔNIO | VALOR UNITÁRIO R$ | VIGÊNCIA(ANOS) |
|---|---|---|---|---|
| MOTOCULTIVADOR | 01(um) | 56989 | R$ 23.200,00 | 10(dez)anos |
O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte nº NUP nº. 21001.006159/2025-64 bem como no Parecer Jurídico n°. 1094/2025 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 29 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCO WAGNER DOS SANTOS Representante da Associação(PERMISSIONÁRIA).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA PRESI Nº568/2025 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR CLÁUDIO MATOSO VILELA LIMA , Matrícula 001594.1-7 ocupante do cargo de Agente de ATER(Gerente de Apoio Técnico), a viajar para fora do Estado, para a cidade de Natal- RN, no período de 05 a 07 de novembro de 2025, com objetivo de participar da Reunião de Coordenação do Programa Garantia Safra, durante a Feira da Agricultura Familiar, concedendo-lhe 2,5(duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 371,98(trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos),com acréscimo de 35%(trinta e cinco por cento), no valor de R$ 325,48(trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos), de acordo com o artigo 12§ 1º, Classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa ocorrer à conta da dotação orçamentária da EMATERCE. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de novembro de 2025.
Inácio Mariano da Costa PRESIDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº224/2025 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes a Defesa Sanitária, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024 Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea b, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência,56200006.20.609.214.10326.0 1.339014.2.7531200070.1/Mapp14 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 11 de agosto de 2025. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº224/2025, 11 DE AGOSTO DE 2025
| NOME | CARGO/ |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | DIÁ | RIAS | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNÇÃO | QUANT | VALOR | ACRÉSCIMO | TOTAL | |||||
| FRANCISCO RICARDO PIERRE MARTINS |
F-SUPERVISOR REGIONAL |
300061-1-9 | II | 14/08/2025 A 15/08/2025 |
CRATO/MAURITI/ BREJO SANTO/JATI/ PENAFORTE/CRATO |
1,5 | 137,78 | 0% | 206,67 |
| FRANCISCO FABIANO RIBEIRO ROCHA |
AUDITOR FISCAL ESTADUAL |
199845-1-6 | II | 18/08/2025 A 20/08/2025 |
CRATO/MILHA/CRATA | 2,5 | 137,78 | 0% | 344,45 |
| JOYCE DA CUNHA XAVIER |
AGENTE FISCAL ESTADUAL |
169393-1-5 | II | 18/08/2025 A 20/08/2025 |
CRATO/MILHA/CRATA | 2,5 | 137,78 | 0% | 344,45 |
*** *** * PORTARIA Nº252/2025 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes a Defesa Sanitária, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024 Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea b, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência,56200006.20.609.214.10326.0 2.339014.2.7531200070.1/MAPP 14 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 22 de maio de 2025. Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.