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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/11/2025 · pág. 71

DOE 06/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº210 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2025

71

ORDEM MATRÍCULA NOME CARGO OU FUNÇÃO CREDE TIPO QUANTIDADE
54 222001401375-8-0 LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA PROF CTPD LIC PLENA SEFOR 2 T 38
55 222001401598-9-4 LUIZ ALBERTO DA SILVA MATOS PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 T 38
56 222001400081-6-0 LUIZ FELIPE DO NASCIMENTO PROF CTPD GRADUANDO CREDE 1 T 38
57 222001400081-6-0 LUIZ FELIPE DO NASCIMENTO PROF CTPD GRADUANDO CREDE 1 T 38
58 222001401673-3-1 MAGDA MARINHO SABIA PROF CTPD LIC PLENA SEFOR 2 T 76
59 222001402876-7-1 MARCOS JOSE MOREIRA FERREIRA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 T 76
60 222001400732-2-1 MARIA CLECIA LACERDA FREITAS ALMEIDA PROF CTPD LIC PLENA SEFOR 3 T 76
61 222001403566-7-3 MARIA DELIA DE PAIVA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 T 38
62 222001403566-7-3 MARIA DELIA DE PAIVA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 T 38
63 222001402083-7-2 MARIA IRILENE ROCHA SILVA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 9 T 51
64 222001403102-6-6 MARIA JOELENE MESQUITA GOMES DA SILVA MELO PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 T 38
65 222001403102-6-6 MARIA JOELENE MESQUITA GOMES DA SILVA MELO PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 T 38
66 222001402342-0-9 MARILEIDE SILVEIRA MENESES PROF CTPD LIC PLENA SEFOR 1 T 76
67 222001403951-7-2 MARISANGELA VIANA MOURA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 T 38
68 222001403951-7-2 MARISANGELA VIANA MOURA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 T 38
69 222001400766-2-X MATEUS FLOR PAIVA PROF CTPD GRADUANDO CREDE 1 T 37
70 222001400766-2-X MATEUS FLOR PAIVA PROF CTPD GRADUANDO CREDE 1 T 37
71 222001402807-9-0 NORMA LUCIA DE QUEIROZ BARROS PROF CTPD PEDAG SEFOR 2 T 76
72 222001402115-7-8 PAULO JEFFERSON DE OLIVEIRA VIEIRA PROF CTPD BACHAREL CREDE 1 T 38
73 222001402115-7-8 PAULO JEFFERSON DE OLIVEIRA VIEIRA PROF CTPD BACHAREL CREDE 1 T 38
74 222001403836-7-0 PEDRO ALEXANDRE DOS SANTOS SOUZA PROF CTPD LIC PLENA SEFOR 2 T 57
75 222001402851-8-0 RAFAEL LIMA ALMADA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 T 59
76 222001401249-9-3 RAFAELA HORTENCIA VICTOR SIMIAO ALVES PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 T 28
77 222001403706-7-6 RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA PROF CTPD LIC PLENA SEFOR 1 T 38
78 222001403795-3-3 REBECA BISERRA SOBRINHO PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 T 38
79 222001403795-3-3 REBECA BISERRA SOBRINHO PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 T 38
80 222001401533-1-4 REJANE MARIA MESSIAS DE OLIVEIRA PROF CTPD LIC PLENA SEFOR 1 T 38
81 222001401550-0-7 REJANE SILVA NASCIMENTO MARTINS PROF CTPD LIC PLENA SEFOR 1 T 76
82 222001401260-0-7 RENATA PINHEIRO SIMOES SILVA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 T 38
83 222001401260-0-7 RENATA PINHEIRO SIMOES SILVA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 T 38
84 222001403952-4-5 SHEILA DA SILVA BRITO PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 T 38
85 222001403503-8-1 SHEILA DE OLIVEIRA YAMAMOTO DE CASTRO PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 T 38
86 222001403503-8-1 SHEILA DE OLIVEIRA YAMAMOTO DE CASTRO PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 T 38
87 222001403481-5-8 STEPHANIE ARAGAO BEVILAQUA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 T 38
88 222001403481-5-8 STEPHANIE ARAGAO BEVILAQUA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 T 38
89 222001401869-9-9 THAIS LIMA DA COSTA PROF CTPD LIC PLENA SEFOR 3 T 57
90 222001403485-8-1 VALEVISKA BARBOSA DE CASTRO LIMA PROF CTPD LIC PLENA SEFOR 3 T 76

*** *** * PORTARIA Nº2220/2025 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do NUP 22001.152197/2025-51, e considerando as disposições do Decreto Nº 18.622, de 20 de maio de 1987; considerando a importância do intercâmbio pedagógico para a formação docente; considerando a política permanente de valorização do trabalho docente, RESOLVE dispensar do ponto de trabalho , a partir de 03 de novembro de 2025 a 04 de novembro de 2025, a servidora MIRELE MARIA RODRIGUES DA SILVA** , matrícula 30205812, ocupante do cargo de Professor, lotada na EEEP MARTA MARIA GIFFONI DE SOUSA, para fins de participação no Festival LED – Luz na Educação, promovido pela Globo e a Fundação Roberto Marinho, em Belo Horizonte – Minas Gerais, sem ônus para o Governo do Estado do Ceará, devendo o servidor comprovar a sua efetiva participação no festival quando de seu retorno. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de novembro de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº030/2025 - PROCESSO: 22001.122214/2025-25

CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ (SEDUC – CE) E O INSTITUTO FERNAND BRAUDEL DE ECONOMIA MUNDIAL. Pelo presente instrumento E NA MELHOR FORMA DE DIREITO, as partes a seguir qualificadas como Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, escrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, neste ato representada por sua representante legal, Sra. Eliana Nunes Estrela, doravante denominada “SECRETARIA” e o INSTITUTO FERNAND BRAUDEL DE ECONOMIA MUNDIAL , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 58.396.029/0001-14, com sede na rua Ceará, nº 2, CEP 01243-010, Bairro Consolação, São Paulo - SP, neste ato representado por sua Presidente, CATALINA PAGÉS LAMAS, doravante denominado “INSTITUTO BRAUDEL” Cada uma podendo, individualmente, ser denominada “Parte” e, em conjunto, denominadas “Partes”. CONSIDERANDO: I – As disposições relativas aos Acordos de Cooperação, definidas pelo artigo 42 da Lei nº 13.019/ 2014; II – A atuação conjunta entre o setor público e entidades da sociedade civil, que pretenda intervir nas questões relativas ao Ensino Público Básico, assegurando sua universalidade e gratuidade, e, ao mesmo tempo, visando aperfeiçoar os seus instrumentos de gestão e melhorar a qualidade com mecanismos de controle; e III – O interesse da SECRETARIA em aprimorar a promoção à leitura, à escuta e do debate em torno de obras literárias, nacionais e internacionais, como parte da proposta educacional em tempo integral no Estado, e, por sua vez, o interesse do INSTITUTO de apoiá-la neste processo. RESOLVEM celebrar o presente Acordo de Cooperação (“Acordo”) mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. A eventual aplicação de outras normas específicas à relação jurídica ora estabelecida, inclusive para os fins do art. 2º-A da Lei 13.019/14, deverá ser comunicada às Partes e, se for o caso, materializar-se por meio de Termo Aditivo. 1.2. Não se aplica ao presente Acordo a Lei 8.666/93 ou a Lei 14.133/21, em respeito ao art. 84 da Lei 13.019/14. 1.3. Observará no que couber as diretrizes e metas estabelecidas pelo PNE e pelo PEECE, previstas nas considerações iniciais deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DO GLOSSÁRIO 2.1. Os termos e expressões abaixo, quando utilizados no presente instrumento, terão os seguintes significados: 2.1.1. Acordo: abreviação da denominação do instrumento de parceria ora celebrado; 2.1.2. Ente público: o Estado de Ceará, por meio do órgão signatário, corresponsável pela execução das ações estabelecidas no Plano de Trabalho (Anexo I); 2.1.3. Plano de Trabalho: corresponde ao Anexo I deste instrumento, parte integrante deste Acordo para todos os fins de direito; 2.1.4. Parceria: Objeto principal deste Acordo visando a continuidade e o aprimoramento do programa de ensino em tempo integral. 2.1.5. Programa Círculos de Leitura: iniciativa sociocultural e educacional voltada à promoção da leitura, da escuta e do debate em torno de obras literárias, nacionais e internacionais, em espaços públicos e educacionais; 2.1.6. Multiplicadores: alunos destaque do programa nas escolas, responsáveis por mediar os encontros semanais; 2.1.7. Formação: Encontro inicial de formação na metodologia, que envolve a leitura das obras em voz alta e o posterior debate de expressões sobre o que foi lido; 2.1.8. Kit Pedagógico: material composto por livros, coletâneas de contos e poesia, entregues periodicamente pelo Instituto às CREDEs para distribuição nas escolas cadastradas no Programa. No kit pedagógico, encontram-se obras literárias como “Cartas a um jovem poeta”, “Contos para recontar”, “O chão adormecido no baú de sonhos”, “Declaração de amor à poesia”, dentre outros títulos. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO 3.1. Este Termo tem por objeto a realização de atividades para aprimorar a promoção à leitura, à escuta e do debate em torno de obras literárias, nacionais e internacionais , por meio do Programa Círculos de Leitura, como parte integrante da proposta educacional em tempo integral no Estado em escolas estaduais com Ensino Médio no estado do Ceará. 3.1.1. Formalizar a parceria entre SEDUC e o Instituto Braudel com intuito de manter o programa nas escolas atuais e expandir, de acordo com a adesão das escolas e possibilidade de recursos disponíveis por parte do Instituto, as atividades para outras escolas estaduais que deseje se cadastrar, com o objetivo de complementar a educação de alunos de nível médio de ensino, incorporando em sua formação o desenvolvimento de sua identidade, cidadania e relacionamento por meio da leitura de obras clássicas e contemporâneas da literatura universal e brasileira, estimulando o desenvolvimento cognitivo, de competências gerais da BNCC, DCRC, bem como o protagonismo juvenil. 3.2. Produção pelas partes de estudos, pesquisa, relatórios e quaisquer outras formas de produção de conhecimento que visem analisar o impacto da parceria nas finalidades almejadas por este Acordo. Desde já, a SECRE-