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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/11/2025 · pág. 72

DOE 06/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº210 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2025

TARIA autoriza a ampla divulgação dos resultados dos referidos materiais que podem vir a ser produzidos. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO 4.1. Para o alcance do objeto pactuado, as Partes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho que é parte integrante e indissociável do presente Acordo (Anexo I), conforme Parágrafo único do artigo 42, da Lei 13.019/2014, bem como toda documentação que dele resulte, cujos dados nele contidos acatam as Partes. 4.2. Eventuais alterações no Plano de Trabalho (Anexo I) deverão ser formalizadas por escrito, nos termos do art. 43, I, “c” ou II, “b”, do Decreto Federal 8.726/16, sendo vedada a alteração do objeto da parceria. CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 5.1. Responsabilidades do Instituto Braudel: 5.1.1. Garantir os materiais didáticos e suporte técnico para a execução do Programa Círculos de Leitura, nas escolas participantes. 5.1.2. Prever e garantir formação contínua no planejamento anual, aos professores, alunos, coordenadores, multiplicadores e mediadores para a condução das rodas de leitura e debates, conforme metodologia do Programa; 5.1.3. Garantir que as obras literárias do Kit Pedagógico estejam adequadas aos princípios e diretrizes da Constituição de 1988, a LDB 9.394/96 e demais legislação educacional para a formação cidadã, da pessoa e do trabalho, bem como não desrespeitando os Direitos Humanos. 5.1.4. Disponibilizar pessoal com qualificação técnica pedagógica adequada à condução das atividades previstas, zelando pela conduta ética, disciplina e cumprimento das funções atribuídas; 5.2. Cumprir integralmente as obrigações legais trabalhistas, acidentárias, previdenciárias e tributárias em relação aos profissionais contratados pelo Instituto Braudel, reconhecendo-os como de sua inteira responsabilidade, e realizando os devidos recolhimentos legais; 5.3. Submeter previamente à aprovação da SEDUC qualquer proposta de alteração das obras literárias integrantes do Kit Pedagógico distribuído às escolas envolvidas, observando o item 5.1.3; 5.4. Zelar pela qualidade técnica, metodológica e pedagógica de todas as ações executadas no âmbito desta cooperação. 5.5. Estabelecer e manter o relacionamento institucional com a SEDUC/ CREDEs/SEFOR/Escola. 5.6. Responsabilidades da SEDUC: 5.6.1. Organizar a gestão da comunicação junto às escolas estaduais que aderiram e participaram do programa por meio das CREDE/ SEFOR; 5.6.2. Garantir a comunicação, integração e cooperação da equipe do Instituto com a equipe SEDUC/CREDEs/SEFOR; 5.6.3. Integrar as discussões técnicas necessárias à execução do objeto. 5.6.3.1. Publicar o extrato deste TERMO DE COOPERAÇÃO e de seus aditivos, no prazo e forma legal, no âmbito do Diário Oficial do Estado; 5.6.3.2. Analisar as propostas de alterações apresentadas pelo Instituto Braudel e realizar eventuais ajustes necessários à aprovação das alterações, desde que permitidas pela legislação e que não impliquem modificação do núcleo da finalidade deste TERMO DE COOPERAÇÃO; 5.7. Designar como gestor da parceria servidor habilitado a controlar e fiscalizar, acompanhar e monitorar a execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO; 5.8. Monitorar em conjunto com o Instituto às ações previstas no plano anual junto das escolas participantes, objetivando aferir dos resultados e impactos do programa segundo as metas estabelecidas. CLÁUSULA SEXTA – DA AUSÊNCIA DE REPASSE FINANCEIRO 6.1. Esta Parceria não envolve transferência de recursos financeiros entre as Partes, tampouco acarreta qualquer favorecimento, em qualquer relação prévia ou posterior ao estabelecimento deste Acordo. 6.2. O Acordo não envolve transferência de recursos financeiros de origem pública e nem qualquer forma de compartilhamento patrimonial de bens públicos, para os fins do art. 29 da Lei 13.019/2014. 6.3. Diante da ausência de transferência de recurso financeiro entre as Partes e de qualquer outra forma de compartilhamento patrimonial, bem como da complexidade desta Parceria e do manifesto interesse público, a prestação de contas é dispensada, nos termos do inciso II do § 2º do artigo 6º do Decreto Federal 8.726/2016. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, PUBLICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 7.1. O presente Acordo vigerá por 36 (trinta e seis) meses, contado da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, nos termos do art. 38 da Lei 13.019/14. 7.2. Este Acordo e suas alterações deverão ter os seus extratos publicados no Diário Oficial do Estado, sob responsabilidade do Ente Público. 7.3. A vigência do Acordo poderá ser alterada: 7.3.1. Mediante solicitação do INSTITUTO, a ser apresentada ao ENTE PÚBLICO com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência do término do prazo estipulado no subitem 7.1, nos termos do art. 55 da Lei 13.019/14. 7.3.2. Por acordo entre as Partes, mediante termo aditivo, nos termos do art. 43, I, “c”, do Decreto 8.726/16. 7.4. As Partes atenderão às exigências de transparência exigíveis para a modalidade de parceria ora estabelecida, divulgando, em seus respectivos portais na internet, as informações pertinentes à Parceria. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E OMISSÃO 8.1. O presente Acordo poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer uma das Partes, sem que dessa rescisão decorra qualquer ônus ou multa à Parte que denunciar o Acordo, mediante notificação por escrito à Parte que deu causa à rescisão. 8.2. O presente Acordo poderá ser encerrado, ainda, na ocorrência de não cumprimento do Plano de Trabalho (Anexo I) ou não atingimento dos objetivos acordados, sem que haja justificativas razoáveis, adequadamente formuladas pelo INSTITUTO. 8.3. O presente Acordo poderá ser rescindido, ainda, a qualquer tempo por acordo entre as Partes, por meio de distrato, ou por qualquer um de seus signatários, mediante notificação expedida aos demais com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA NONA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 9.1. As Partes reconhecem e declaram que os direitos de propriedade intelectual incidentes sobre os materiais relacionados a este Acordo (“Criações”) serão de exclusiva titularidade da Parte responsável pela produção, criação, financiamento e/ou licenciamento dos materiais. Tais direitos, no entanto, são desde já licenciados à outra Parte, a título gratuito, para que sejam utilizados e explorados exclusivamente no âmbito dos projetos, tal como indicado no Plano de Trabalho (Anexo I), sendo necessária prévia comunicação ao respectivo titular para uso dos materiais. 9.2. Para os fins deste Acordo, a regra desta cláusula é aplicável a toda e qualquer criação produzida para fins de cumprimento do objeto deste Acordo, seja de caráter técnico, não técnico, administrativo, financeiro, comerciais ou pessoais; seja ela verbal, escrita, visual ou qualquer outra, corpórea ou não, tais como vídeos e materiais de comunicação. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 10.1. O Acordo deverá ser executado fielmente pelas Partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um deles pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial, a que tiver dado causa. 10.2. A utilização temporária de pessoal que se tornar necessária para a execução do objeto deste Acordo não configurará vínculo empregatício e/ou previdenciário de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para o Ente Público, tampouco para as demais Partes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 11.1. Em razão do acesso que tiveram às informações confidenciais da outra Parte ou de Terceiro, as Partes assumem o compromisso de manter seu absoluto sigilo, obrigando-se a não as divulgar, cedê-las, explorá-las ou utilizá-las para fins estranhos ao objeto deste Acordo. 11.2. Consideram-se informações confidenciais, para os fins deste Acordo, toda informação transmitida por quaisquer das Partes para a outra Parte, por meio da entrega de documentos físicos e eletrônicos, registrada em protocolo físico, mensagem de email ou por qualquer outro meio, incluídos os dados pessoais de terceiros e de estudantes eventualmente compartilhados entre as Partes.11.3. As limitações previstas neste Acordo para a revelação de informações confidenciais não são aplicáveis quando tais informações (na data em que forem recebidas pela Parte receptora): (i) já eram de domínio público, ou (ii) se tornarem conhecidas do público, em caráter geral, sem que haja qualquer participação da Parte receptora nesta divulgação, ou (iii) vierem a ser reveladas em decorrência de atendimento a exigência legal e/ou de ordem judicial ou de autoridade governamental, mas desde que (a) a Parte receptora envie prontamente à Parte fornecedora comunicação escrita a respeito da ordem ou exigência recebida, comprometendo-se, desde logo, a acatar os termos de eventual proteção judicial que venha a ser obtida pela Parte fornecedora, e (b) a revelação se restrinja ao mínimo de informação necessária para atender à ordem ou exigência. 11.4. Na eventualidade de haver compartilhamento de dados pessoais para o cumprimento deste Acordo, as Partes se comprometem entre si a tratá-los em atenção às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e às demais normas vigentes aplicáveis, respeitando os princípios legais, as bases legais para o tratamento de dados pessoais e todos os direitos dos respectivos titulares, podendo ser responsabilizada administrativa e civilmente pelas autoridades competentes em virtude de infrações à legislação de proteção de dados pessoais. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. O presente Acordo, incluindo o Anexo I, que dele constitui parte integrante, constitui o ajuste integral estabelecido entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito. 12.2. Se qualquer cláusula deste Acordo for considerada legalmente inválida ou ineficaz, a validade das demais cláusulas do Acordo como um todo não será afetada. As Partes substituirão as cláusulas sem efeito por cláusulas legalmente eficazes, que correspondam o melhor possível ao sentido das cláusulas consideradas sem efeito, e ao propósito deste Acordo. 12.3. A omissão ou tolerância das Partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Acordo não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo. 12.4. Nenhum vínculo empregatício ou contratual de outra natureza é estabelecido em razão deste Acordo, entre os sócios, empregados, prepostos e/ou contratados das Partes,sendo cada um deles inteiramente responsável pelo cumprimento de todas as obrigações relativas aos seus respectivos empregados e contratados, bem como pela obrigação de responder por quaisquer ônus e encargos financeiros, tributários, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros decorrentes dos respectivos vínculos empregatícios e contratuais. 12.5. A eventual inadimplência do INSTITUTO em relação às obrigações mencionadas neste instrumento, aos ônus incidentes sobre o objeto desta parceria e aos danos decorrentes de restrição à sua execução, não implicará nenhuma responsabilidade solidária ou subsidiária do Ente Público. 12.6. Em caso de paralisação, é assegurado ao Ente Público a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto desta parceria, de modo a evitar sua descontinuidade. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. Fica desde já eleito, pelas Partes, o foro da Comarca de Fortaleza para dirimir dúvidas ou questões eventualmente suscitadas com relação a este Acordo. 13.2. As controvérsias decorrentes do Acordo serão resolvidas, preferencialmente, por meio de conciliação e solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante do Ente Público e advogados(as) do INSTITUTO. 13.3. Não logrando êxito na tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo à Justiça Estadual do Ceará. E assim, por estar justo e contratado, as Partes assinam o presente Acordo em 2 (duas) vias de igual forma e teor, impressas somente no anverso, na presença das testemunhas abaixo Fortaleza, 03 DE NOVEMBRO DE 2025. Secretaria da Educação do Estado do Ceará - Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação, Instituto Fernand Braudel - Catalina Pagés Lamas. TESTEMUNHAS: 1. PAULO VENICIO BRAGA DE PAULA, 2. ***-87 ) | Assinatura avançada | 03/11/2025 09:28:50 MARGARIDA ALICE OSORIO GUIMARAES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 04 de novembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR