DOE 07/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº211 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2025
266
Contrato 10/2024, nos termos que constam no Processo NUP 46032.000517/2025-99 e na norma do art. 107 da Lei Federal 14.133/2021; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação da vigência contratual pelo prazo de 12 (doze) meses, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para categoria de limpeza, asseio e conservação, item 2, de acordo com as condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico 2024002 – IPECE, e a renovação dos créditos orçamentários por mais 12 (doze) meses; IX – VALOR GLOBAL: Renovam-se os valores mensais para R$ 14.304,17(catorze mil, trezentos e quatro reais e dezessete centavos), ficando o valor anual em R$ 171.650,04 (cento e setenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais e quatro centavos), totalizando o valor global do contrato em R$ 343.223,06 (trezentos e quarenta e três mil, duzentos e vinte e três reais e seis centavos). X – DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 06 de novembro de 2025 a 05 de novembro de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII – DATA DE ASSINATURA: 28 de outubro de 2025; XII - SIGNATÁRIOS: Alfredo José Pessoa de Oliveira - DIRETOR GERAL DO IPECE e Marinalva Lima Pereira - CONTRATADA.
Walter C. Lima Filho ASSESSOR JURÍDICO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2024 – IG 1414258
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque S/N – Edifício SEPLAG – Térreo – Cambeba – Fortaleza/CE - CEP nº 60.822-325; IV – CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, Nº 515, Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza –CE– CEP 60.810-700; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se, nos termos das cláusulas e condições do Contrato 11/2024, nos termos que constam no Processo NUP 46032.000518/2025-33 e na norma do art. 107 da Lei Federal 14.133/2021; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação da vigência contratual pelo prazo de 12 (doze) meses, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para categoria de Informática, item 4, de acordo com as condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico 2024002 – IPECE, e a renovação dos créditos orçamentários por mais 12 (doze) meses; IX – VALOR GLOBAL: Renovam-se os valores mensais para R$ 68.793,94(sessenta e oito mil, setecentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos), ficando o valor anual em R$ 825.527,28 (oitocentos e vinte e cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos), totalizando o valor global do contrato em R$ 1.654.773,68 (um milhão, seiscentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos). X – DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 06 de novembro de 2025 a 05 de novembro de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII – DATA DE ASSINATURA: 28 de outubro de 2025; XII - SIGNATÁRIOS: Alfredo José Pessoa de Oliveira - DIRETOR GERAL DO IPECE e Marinalva Lima Pereira - CONTRATADA.
Walter C. Lima Filho ASSESSOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 03762035/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada, FRANCISCO ROBERTO GOIANA CPF: 211.084.513-34, pertencente aos quadros a CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava o posto de CORONEL, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 026.172-1-8, com óbito em 23/02/2023, pensão mensal no valor de R$ 23.129,36 (vinte e três mil, cento e vinte e nove reais e trinta e seis centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 096, de 23/05/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 23/02/2023 NOME: MARIA SILVANIA GUEDES GOIANA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 220.961.323-04 VALOR: R$ 23.129,36 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08909628/2022 – VIPROC, 46072.003253/2024-78 NUP/SUITE RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisca Tereza Saraiva Leão Lima, CPF nº 379.668.983-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Professor, nível/referencia 1, matrícula nº 05118719, com óbito em 14/11/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.159,95 (mil, cento e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 13/09/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 27/09/2024:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI Nº 8.213/1991) |
|---|---|---|---|
| Francisco da Rocha Lima | Cônjuge | 145.626.503-20 | 1.159,95 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – Não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de novembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10776010/2022 – VIPROC, 46072.002721/2024-97 – NUP/SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Clemente Sobrinho, CPF nº 00336017391, aposentado(a) pelo(a) Polícia Militar do Estado do Ceará – PM/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Farmacêutico, Classe IV, nível/referencia 22, matrícula nº 025478-1-3, com óbito em 19/08/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.832,33 (Dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/11/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 07/08/2024:
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) 2.832,33 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ OLÍMPIA POMPEU DE SOUZA CLEMENTE CÔNJUGE 694.716.903-82