DOE 07/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
268 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº211 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 43022.002777/2025-20 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Olavo Caetano da Silva, CPF nº 074.088.987-72, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Mecânico de máquinas e veículos, nível/referencia 24, matrícula nº 016185-1-2, com óbito em 09/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.350,64 (Um mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/05/2025:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| Maria do Livramento Lima da Silva | CÔNJUGE | 074.088.987-72 | 1.350,64 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 18001.000622/2025-50 – NUP SUITE , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Gonçalves de Azevêdo Junior, CPF nº 221.159.603-78, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Policial Penal, nível 18, matrícula nº 0076011-0, com óbito em 12/12/2024, pensão mensal no valor de R$ 5.260,09 (cinco mil, duzentos e sessenta reais, e nove centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido(a) , equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/12/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 18/038/2025. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA DE FÁTIMA DE FREITAS AZEVEDO CÔNJUGE 300.149.133-72 5.260,09 Art. 77, §2°, inciso V, alínea b.
Para o benefício em referência ficam assegurados: l – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e ll – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 11008197/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1º, inciso II, e 4º, o art. 26, §§ 2º, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1º, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor FRANCISCO ROCELIO FERREIRA AVILA , CPF 461.688.003-44, ocupante do cargo de AGENTE PENITENCIARIO, nível referência 5, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 47251710, lotado no(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0%, a partir de 04/10/2020, conforme laudo médico n° 0553257210222 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de ABR/1999 a SET/2020, cujo valor é de R$ 2.713,72. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA Nº006/2025/SEPINCE.
ALTERA A PORTARIA Nº003/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024, PARA SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS REPRESENTANTES DA SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS
A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS DO CEARÁ – SEPINCE, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do art. 10, § 2º da Lei nº. 18.693, de 15 de fevereiro de 2024, RESOLVE:
Art. 1º. A Portaria nº. 003/2024, de 06 de junho de 2024, que instituiu a Comissão Eleitoral, responsável pela convocação e realização da Conferência Eleitoral Estadual dos Povos Indígenas do Estado do Ceará, nos termos do art. 10, §§§ 2º, 3º e 4º da Lei 18.693, de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º. A Comissão Eleitoral será composta por membros indicados pela Secretaria dos Povos Indígenas – SEPINCE, Federação dos Povos e Organizações Indígenas do Ceará – FEPOINCE e Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI:
I – Dos representantes da SEPINCE: a) Nailto Ferreira do Nascimento (Titular) e b) Amora Matos Vasconcelos (Suplente); II – Dos representantes da FEPOINCE: a) Andrea Rufino da Silva (Titular); b) Francisco Climério Lima da Silva (Suplente). III – Dos representantes da FUNAI: a) Luis Gustavo Guerreiro Moreira (Titular); b) Bruno Martins Dias (Suplente).”
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05 de novembro de 2025. SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS DO ESTADO DO CEARÁ.Fortaleza/CE, 5 de novembro de 2025. Juliana Alves - CACIKA IRÊ
SECRETÁRIA DOS POVOS INDÍGENAS DO CEARÁ
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