Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/11/2025 · pág. 44

DOE 07/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

308 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº211 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 02568586/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, SEBASTIÃO HOLANDA PAZ FILHO , matricula funcional nº 10330211, CPF nº 38321092349, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 14/03/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº 34.514 de 17/01/2022 408,62
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 20,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 5.018,63
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 18.356,de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 14.768,86
TOTAL 20.216,54

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº116/2025

PROCESSO NUP 10061.062975/2025-27

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$77.186,32 (Setenta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos), junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 05.485.352/0001-06, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 416/2025, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de mão de obra terceirizada na área de Auxiliar de Serviços Gerais, Copeiro e Auxiliar administrativo I, durante o período de 01/09/2025 a 30/09/2025, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 31 de outubro de 2025.

Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº118/2025

PROCESSO NUP 10061.062971/2025-49

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ R$49.936,75 (quarenta e nove mil, novecentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos), junto a SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 05.924.588/0001-93, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 1053/2022, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de mão de obra terceirizada na área de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS durante o período 01/09/2025 a 30/09/2025, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 05 de novembro de 2025.

Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº584/2025

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor ANTÔNIO VAUMIRTES MAGALHAES FREIRE , ocupante do cargo de Capitão PM, Matrícula: 099.381-1-7, o valor total de R$: 21.715,63 (vinte e um mil setecentos e quinze reais e sessenta e três centavos), em face de sua promoção ao posto de Capitão PM na modalidade requerida, a contar de 20 de abril de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 201, de 23 de outubro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.019571/2025-13, referente à diferença salarial no período de 20/04/2023 à 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196. 21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 05 de novembro de 2025.

Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº911/2025

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do FUNDO DE SEGURANCA PUBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - FSPDS, inscrita no CNPJ nº. 07.261.661/0001-10, com sede na Av. Aguanambi, SN – Centro Integrado de Segurança Pública – Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve a empresa COOPEC COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PSIQUIATRAS DO ESTADO DO CEARA LTDA . inscrita no CNPJ 04.235.295/0001-36, o valor total de R$ 5.988,74 (cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais, setenta e quatro centavos), referente ao serviço de psiquiatria do período de 07 de agosto de 2025 a 20 agosto de 2025, conforme documentação constante no Processo SUITE nº 10061.055064/2025-43. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10200006.008.01.06.181.196.12118.1.1.7.13.9.200000.3.3.90.93.03.4.1.0000. E0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDO DE SEGURANCA PUBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza/CE, 06 de novembro de 2025.

Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 15 de abril de 2024 e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 076, datado de 24