DOE 07/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº211 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2025 309
de abril de 2024, e, tendo em vista o teor do processo NUP 10021.002599/2024-15, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM FRANCISCO EVANILDO FERREIRA DE CARVALHO , Matrícula Funcional nº 106.530-1-6, a contar de 15 de abril de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10011.005021/2025-11 NUP, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998, combinado com o artigo 17, alterado pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Perito Criminal, Classe A Nível I, integrante ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária- APJ, o servidor JOSE MATHEUS SANTOS PEREIRA , matrícula nº 300.332-7-2, lotado na Perícia Forense do Estado do Ceará, a partir de 25 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 06 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10011005347/2025-30 NUP, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998, combinado com o artigo 17, alterado pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993,RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Auxiliar de Pericia, Classe A Nível I, integrante ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária- APJ, ao servidor ALISSON QUEIROZ DANTAS , matrícula nº 300334-5-0, lotado na Perícia Forense do Estado do Ceará, a partir de 25 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 06 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10011005357/2025-75 NUP, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998, combinado com o artigo 17, alterado pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993,RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Auxiliar de Perícia, Classe A Nível I, integrante ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária- APJ, ao servidor CARLOS HENRIQUE MORAES IRINEU , matrícula nº 300.335-1-5, lotado na Perícia Forense do Estado do Ceará, a partir de 25 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 06 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10011004977/2025-97 NUP, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998, combinado com o artigo 17, alterado pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993,RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Auxiliar de Perícia, Classe A Nível I, integrante ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária- APJ, o servidor ALEXANDRE EVANGELISTA DO NASCIMENTO , matrícula nº 300.341-5-5, lotado na Perícia Forense do Estado do Ceará, a partir de 25 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 06 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL
*** *** * PORTARIA N°483/2025 O PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve AUTORIZAR o pagamento de diárias ao servidor GIULIANO BEZERRA RODRIGUES** , ocupante do cargo de Auxiliar de Perícia, matrícula 300.014-5-1, lotado na Célula de Gestão da Perícia Forense de Sobral, que viajou em objeto de serviço à cidade de Hidrolândia-Ce, no dia 15 de outubro de 2025, com a finalidade de realizar levantamentos periciais, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do Anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, bem como Anexo I da Portaria nº 143/2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de novembro de 2025.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_002_1711 – IG 1417097
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 2021_002_1711; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV – CONTRATADA: G.R. SARAIVA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA . V – ENDEREÇO: Br – 116, nº 3020A, Cajazeiras, CEP:60.864-012, Fortaleza/CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210074, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, disposto nos seus art. 57, inciso II; art. 40, inciso XI e art.55, inciso III, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste termo de referência o quarto termo aditivo ao Contrato 2021_002_1711, cujo teor dispõe sobre a prorrogação por mais 12 (doze) meses e reajuste de acordo com a cláusula quinta do referido contrato , refe-