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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/11/2025 · pág. 54

DOE 07/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº211 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2025

318

RECEBIMENTO DA LICENÇA PRÉVIA

A SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ - SETUR Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Canindé – SEMA, através do processo número 0559/2025, a Licença Prévia com validade até 30/10/2028, para atividade execução das obras de Construção da Associação dos Vaqueiros e Casa de Acolhimento aos Romeiros (Caminhos de Assis) localizada na Avenida São Francisco, s/n, no bairro Bela Vista, Canindé, Estado do Ceará. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2025.

Alex Curvello Arruda Lopes

COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº82/2025

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: MITRA ARQUIDIOCESANA DE FORTALEZA . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “CELEBRAÇÕES DE CRISMA 2025.2 - PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA GLÓRIA” . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 14 a 15 de novembro de 2025. VALOR: e R$ 33.120,00 (trinta e três mil cento e vinte reais). DATA DA ASSINATURA: 30 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Helano Samy Da Silva Holanda (Autorizatário).

Alex Curvello Arruda Lopes

COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº103/2025

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: AGENCIA NEW FACES CONCEITO LTDA . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “SALÃO DE MODA CEARÁ” . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 31 de outubro a 02 de novembro de 2025. VALOR: R$ 37.895,50 (TRINTA E SETE MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). DATA DA ASSINATURA: 10 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Gladson Edler Lima Carvalho (Autorizatário). Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA CGD Nº667/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 2400072366 que trata de informações de que o SD PM 29.684 PAULO ROBERTO RODRIGUES DE MENDONÇA - MF: 307.208-1-4, supostamente, teria participado da morte de Maciel Oliveira Cavalcante, na madrugada do dia 09/02/2023, no bairro Messejana, em Fortaleza/CE, quando, com outros indivíduos ainda não identificados, arrombaram a porta da casa, invadiram a residência e efetuaram disparos de arma de fogo contra a vítima, tendo sido oferecido denúncia cumulada com Pedido de Prisão Preventiva pelo Ministério Público/166ª Promotoria de Justiça de Fortaleza/CE, em desfavor do referido policial militar, pela prática, em tese, dos crimes de Homicídio qualificado e Associação criminosa, a qual fora recebida em todos os termos pelo MM Juiz de Direito da 1ªVara do Júri da Comarca de Fortaleza/CE, nos autos do Processo nº 0220014-39.2024.8.06.0001 (Inquérito Policial nº 322.155/2023); CONSIDERANDO que a informação na referida denúncia aponta que a arma utilizada pelo SD PM PAULO ROBERTO, uma Pistola Taurus, modelo TH40, nº de série raspado, apreendida em 18/08/2023, fora utilizada não apenas no homicídio que vitimou Maciel Oliveira, mas também em outras mortes que vitimaram Francisco Xavier Lemos dos Santos, em 05/03/2023 (IP nº 322-238/2023), e Francisco Aurino Pereira da Silva, em 10/03/2023 (IP nº 322-259/2023); CONSIDERANDO que além dos fatos sobreditos, o SD PM 29.684 PAULO ROBERTO é acusado de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito/proibido nos autos do processo nº 0282691-42.2023.8.06.0001; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXI, XXX,XLVIII, XLIX e L, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 29.684 PAULO ROBERTO RODRIGUES DE MENDONÇA - MF: 307.208-1-4, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 4ª Comissão de Processos Regulares Militar (4ª CPRM), composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL QOPM ADRIANO FIGUEREDO CARNEIRO - MF: 117.021-1-2 (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE - MF: 125.198-1-8 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA - MF: 112.554-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de novembro de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº671/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns – CERIN/ CGD, sediada na cidade de Tauá – CE, a cidade de Santa Quitéria, com a finalidade de proceder diligências no sentido de qualificar e ouvir testemunhas referentes as Investigações Preliminares n° 500582025, 466762024, 595052025, 2401600595 e 2401152355.Visando cumprir a Ordem de Serviço n°270/2025, concedendo-lhes 1 (uma) diária e ½ (meia), de acordo com o artigo 1º; item “I” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 03 de novembro de 2025.

Vicente Alfeu Teixeira Mendes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº671/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

DIÁR IAS
NOME/
MATRÍCULA
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE PERÍODO ROTEIRO
DIÁRIAS
VALOR UND. TOTAL
DIÁRIAS
ACRÉSCIMO TOTAL A
PAGAR
ADEMAR PEDROSA
FERREIRA
SGT II 10/11/2025 a
11/11/2025
TAUÁ-CE /
SANTA QUITÉRIA
/ TAUÁ-CE
1,5 R$ 137,78 R$ 206,67 0,00% R$ 206,67
FREDERICO TAUÁ-CE /
MARTINS
CLAUDINO
EPC II 10/11/2025 a
11/11/2025
SANTA QUITÉRIA
/ TAUÁ-CE
1,5 R$ 137,78 R$ 206,67 0,00% R$ 206,67
TOTAL G ERAL R$ 413,34

*** *** * PORTARIA CGD Nº672/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores dessa Controladoria Geral de Disciplina, lotados nesta Célula Regional de Disciplina do Sertão Central – CERSEC, sediada na cidade de Quixadá-CE, a cidade de Fortaleza-CE, tendo por finalidade despachar com a CEPREM/CGD e com CESIM/CGD, bem como recebimento de material de expediente com a CELOG/CGD, conforme Ordem de Serviço n° 272/2025, concedendo-lhes