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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/11/2025 · pág. 57

DOE 07/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº211 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2025

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EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°168/2025

PROCESSO N°09188/2025. OBJETO: a “ Contratação da profissional do magistério Adriana Marly Sampaio Josino para ministrar o curso Comunicação Básica em Libras, destinado aos assessores e servidores públicos da Câmara Municipal de Fortim , na modalidade presencial, a ser realizado nos dias 24 e 25 de novembro de 2025, totalizando 12 h/a”, cumprindo, assim, aos objetivos da UNIPACE – Universidade do Parlamento Cearense, previstos na resolução nº 698/2019. JUSTIFICATIVA: A Escola Superior do Parlamento Cearense - Unipace, conforme estabelecido pela Resolução 698/2019, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará — Alece, tem como atribuição institucional promover a capacitação e o desenvolvimento profissional dos servidores da Alece, bem como de membros servidores de entidades parceiras, municípios e sempre que possível, a sociedade em geral. 2.2. Com o objetivo de promover e manter atividades voltadas a formação e qualificação de servidores, gestores e da sociedade em geral, através de sua área de Extensão, bem como tendo em vista o Acordo de Cooperação Técnica nº 25/2024, celebrado entre esta Assembleia Legislativa e a Câmara Municipal de Fortim, a UNIPACE – Escola Superior do Parlamento Cearense oferece o curso “Comunicação Básica em Libras”. VALOR: R$ 1.885,92 (mil oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento a alínea “f” do inciso III do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que a profissional responsável por ministrar o curso, a instrutora ADRIANA MARLY SAMPAIO JOSINO, possui notória especialização, conforme demonstrado nos autos do processo. 3.2. O processo está instruído com: autorização para abertura do processo, documento de formalização da demanda, termo de referência, estudo técnico preliminar, análise de riscos, comprovação de habilitação e qualificação da contratada e demais documentos necessários à instrução do mesmo. CONTRATADA: ADRIANA MARLY SAMPAIO JOSINO . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A contratação da referida instrutora para ministrar o curso, nos termos da proposta apresentada, é incompatível com a realização de procedimento licitatório, uma vez que se trata de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Nesse sentido, a escolha da instrutora ADRIANA MARLY SAMPAIO JOSINO deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas do curso ora solicitado, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que a referida instrutora é Doutora em Linguística Aplicada – Área de Concentração: Linguagem e Interação pela Universidade Estadual do Ceará (UECE), conforme documentação em anexo. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Procuradoria desta Casa Legislativa, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a “Contratação da profissional do magistério Adriana Marly Sampaio Josino para ministrar o curso Comunicação Básica em Libras, destinado aos assessores e servidores públicos da Câmara Municipal de Fortim, na modalidade presencial, a ser realizado nos dias 24 e 25 de novembro de 2025, totalizando 12 h/a”, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 04/11/2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de novembro de 2025.

Paulo Rolim

DIRETOR GERAL

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EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°169/2025

PROCESSO N° 08486/2025. OBJETO: “ Contratação do profissional do magistério Daniel Braga Nascimento para ministrar a disciplina Integração de Faturamento com outros setores da instituição de saúde , que faz parte do curso de Faturamento Hospitalar, destinado aos servidores públicos, na modalidade onIine , a ser realizado no dia 11 e 20 de novembro de 2025, totalizando 08 h/a”, cumprindo, assim, aos objetivos da UNIPACE – Universidade do Parlamento Cearense, previstos na Resolução nº 698/2019. JUSTIFICATIVA: A Escola Superior do Parlamento Cearense - Unipace, conforme estabelecido pela Resolução 698/2019, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará — Alece, tem como atribuição institucional promover a capacitação e o desenvolvimento profissional dos servidores da Alece, bem como de membros servidores de entidades parceiras, municípios e sempre que possível, a sociedade em geral. 2.2. Nesse sentido, a proposta da disciplina “Integração de Faturamento com outros setores da instituição de saúde”, que faz parte do Curso de Faturamento Hospitalar, é fundamental para romper os silos departamentais e demonstrar como a precisão técnica e a atualização constante de sistemas como o SIGTAP e o CNES são a base para um faturamento eficiente e livre de glosas. A disciplina abordará, de forma prática, como erros no cadastro de um leito no CNES, a incorreta parametrização de um procedimento no SIGTAP ou a falta de integração entre o SIA e o SIH impactam diretamente a receita da instituição, transformando questões técnicas em sérios prejuízos financeiros. VALOR: R$ 838,16 (oitocentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento a alínea “f” do inciso III do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que o profissional responsável por ministrar a disciplina, o instrutor DANIEL BRAGA NASCIMENTO, possui notória especialização, conforme demonstrado nos autos do processo. 3.2. O processo está instruído com: autorização para abertura do processo, documento de formalização da demanda, termo de referência, estudo técnico preliminar, análise de riscos, comprovação de habilitação e qualificação do contratado e demais documentos necessários à instrução do mesmo. CONTRATADA: DANIEL BRAGA NASCIMENTO . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE:A contratação do referido instrutor para ministrar a disciplina, nos termos da proposta apresentada, é incompatível com a realização de procedimento licitatório, uma vez que se trata de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Nesse sentido, a escolha do instrutor DANIEL BRAGA NASCIMENTO deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas da disciplina ora solicitado, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que o referido instrutor possui Especialização em Gestão de Saúde e Auditoria pelo Centro Universitário Ateneu e participou da turma de Especialistas em Faturamento de Serviços de Saúde (SUS, Saúde Suplementar e Particular) pela Diretriz e Soluções Operacionais e Tecnológicas LTDA ME, conforme documentação em anexo. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Procuradoria desta Casa Legislativa, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a “Contratação do profissional do magistério Daniel Braga Nascimento para ministrar a disciplina Integração de Faturamento com outros setores da instituição de saúde, que faz parte do curso de Faturamento Hospitalar, destinado aos servidores públicos, na modalidade onIine , a ser realizado no dia 11 e 20 de novembro de 2025, totalizando 08 h/a”, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 04/11/2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de novembro de 2025.

Paulo Rolim

DIRETOR GERAL

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº05528/2025

O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere a Resolução nº 698/2019, art. 20, de 31 de outubro de 2019, e o ato da mesa Diretora publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 04 de fevereiro de 2025, e, considerando o resultado final do PREGÃO ELETRÔNICO – EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 107/2025, Processo nº 05528/2025, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS, GENUÍNAS OU LEGÍTIMAS E ACESSÓRIOS DOS EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À CÉLULA DE ANÁLISES CLÍNICAS DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - DSAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ - ALECE, resolve, ADJUDICAR e HOMOLOGAR , conforme o que se encontra previsto no inciso IV, do artigo 71, da Lei nº 14.133/2021, em favor da empresa LABTECNICA PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA , CNPJ 03.183.450/0001-55, com sede à Avenida Treze de Maio, nº 225 A, Bairro Fátima, Fortaleza/CE, CEP 60.040-530, pelo critério de menor preço, no que diz respeito ao Grupo Único – Manutenção Preventiva e Corretiva, com o valor global de R$ 36.288,00 (Trinta e seis mil duzentos e oitenta e oito reais) para Manutenção Preventiva, e R$ 28.546,90 (Vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e seis reais e noventa centavos) para Manutenção Corretiva, para que produza os efeitos legais e jurídicos. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2025.

Paulo Ferreira Rolim DIRETOR GERAL