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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/11/2025 · pág. 36

DOE 10/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº212 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025

PORTARIA Nº362/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que o servidor CARLOS BRUNO PEREIRA BEZERRA , matrícula nº 300003-3-1, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Estadual do Ceará, Área de Especialização: Tecnologia da Informação, 1ª Classe, Referência A, nos termos do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar CARLOS BRUNO PEREIRA BEZERRA SANTOS, conforme certidão de Nascimento, expedida pelo Cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais Itapiúna – 1° Ofício - CE, em 04 de novembro de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2025.

Guilherme França Moraes

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA SEFAZ Nº363/2025.

DISPÕE SOBRE PRAZOS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS COMPETÊNCIAS DAS CÉLULAS E COORDENADORIAS DA SEFAZ/CE CONCERNENTES À ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS (INCLUINDO O BGE) E DOS RELATÓRIOS DA LRF. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO as prescrições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, que versa sobre as responsabilidades fiscais dos gestores da administração pública CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2019, que compete à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) gerenciar o sistema de execução orçamentária financeira e contábil-patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Estadual e gerenciar e divulgar informações financeiras e contábeis; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 34.931, de 26 de agosto de 2022, que atribui à SEFAZ a competência para expedir atos normativos suplementares quanto aos procedimentos de execução orçamentária, contábil, financeira e patrimonial no Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (SIAFE-CE). CONSIDERANDO as disposições estabelecidas pelos Demonstrativos Contábeis Aplicados ao Setor Público – DCASP, estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. RESOLVE:

Art. 1º Os procedimentos elencados nesta Portaria atendem às normas de direito financeiro, possibilitando a antecipação no cumprimento dos prazos legais estabelecidos para a elaboração e divulgação das Demonstrações Contábeis (DC’s), incluindo o Balanço Geral do Estado (BGE) e dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além de disponibilizar informações contábeis tempestivas para a tomada de decisões do Governo do Estado do Ceará. Art. 2º Os procedimentos relativos à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil das Células e Coordenadorias da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ/CE relacionados à elaboração e publicação das Demonstrações Contábeis (DC’s), incluindo o Balanço Geral do Estado (BGE) e dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e as datas limites para realização e a periodicidade, encontram-se previstos no Anexo I desta norma. Parágrafo Único. As datas limites para a realização dos procedimentos previstos no caput deste artigo, poderão ser excepcionalizadas naquelas situações cujas informações e documentos fornecidos por outros órgãos ou entidades sejam imprescindíveis. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, passando a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2025.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO I

Integrante da Portaria nº 363/2025 disciplinando os prazos limite definidos nesta Portaria

DATA LIMITE PERIODICIDADE D
PROCEDIMENTO
O
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
CÉLULA/COORDENAÇÃO
RESPONSÁVEL NA SEFAZ
5º dia útil Mensal Conciliação Financeiro X Contábil das contas do Tesouro Estadual CEPEF
10 Mensal Controle dos Depósitos Judiciais (movimentação e estoque) CENGE
15 Mensal Conferências/ajustes relativos às Restituições de Receita do Tesouro Estadual CECOG/CENGE/ CEPEF
15 Mensal Contabilização das informações relativas à Dívida Pública CEDIP
18 Mensal Contabilização das informações relativas aos Consórcios de Saúde e às OS’s CECOG
18 Mensal Encerramento mensal (Receita e Despesa) CECOG
20 Mensal Geração RCL e envio assinaturas/publicação CECOG
30 Mensal Transmissão final da MSC e envio SICONFI CECOG
15 Bimestral Entrega das informações relativas ao estoque de crédito tributário COART
18 Bimestral Contabilizações PPP CECOG
18 Bimestral Análise da conciliação Financeiro X Contábil das UG’s e das contas do Tesouro Estadual CEORG
19 Bimestral Envio prévio da matriz MSC e geração dos rascunhos dos relatórios CECOG
22 Bimestral Preenchimento SIOPE e SIOPS (Receita) CECOG
24 Bimestral Entrega dos relatórios da LRF CECOG
26 Bimestral Gerar processo para publicação oficial dos relatórios da LRF - RREO e RGF CECOG
15/jan Anual Entrega das informações relativas ao estoque de crédito tributário e informações para Notas Explicativas CONAT
15/jan Anual Conclusão da conciliação das contas do Tesouro Estadual CEPEF
18/jan Anual Contabilização dos Precatórios CEDIP
25/jan Anual Preenchimento do Cadastro da Dívida Pública no SADIPEM CEDIP
05/fev Anual Entrega das informações relativas a Beneficios Fiscais - Carga Líquida CEESE
05/fev Anual Entrega das informações relativas Benefícios Fiscais - FDI CEBEF
20/fev Anual Entrega do texto BGE - Capítulo relativo ao Teto de gastos CEPLA
20/fev Anual Entrega do texto BGE - Demais Capítulos (exceto itens XX, XXI e XXIII) CECOG
28/fev Anual Entrega do texto BGE - Capítulo relativo a Dívida Pública CEDIP
28/fev Anual Entrega do texto BGE - Capítulo relativo ao Contexto econômico CEESE

Definições: CEBEF: Célula de Benefícios Fiscais CECOG: Célula de Contabilidade Geral do Estado CEDIP: Célula da Dívida Pública CEESE: Célula de Estudos Econômico Tributário CENGE: Célula de Gestão dos Encargos Gerais do Estado CEPEF: Célula de Programação e Execução Financeira CEPLA: Célula de Planejamento e Qualidade do Gasto COART: Coordenadoria de Arrecadação CONAT: Contencioso Administrativo Tributário


PORTARIA Nº394/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FERNANDO HENRIQUE SACCHI , ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual 1.A, matrícula 800331.2.5, lotado na Célula de Inteligência de Dados - CEIND, desta secretaria, a viajar à cidade de São Paulo - SP, no período de 16 a 21 de outubro do corrente ano, para efeito de diárias será considerado os dias 16, 17, 18 E 19, a fim de Participar do Evento TDC SUMMIT – Inteligência Artificial, concedendo-lhe 3 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescidos de 50%, no valor total de R$1.952,90 (mil novecentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/SÃO PAULO/FORTALEZA, no valor de R$3.923,74 (três mil novecentos e vinte e três reais e setenta e quatro centavos), perfazendo um total de R$6.248,62 (seis mil duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria nº143 de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 22 de outubro de 2025.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA