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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/11/2025 · pág. 40

DOE 10/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº212 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025

100

  1. Não há a incidência do imposto na forma do Convênio ICMS 88/91 e os itens 107 e 108 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, o envio posterior ao industrial de recipientes em quantidade e valores similares aos comercializados em operação anterior, dado que este benefício aplica-se aos vasilhames, recipientes ou embalagens destinados ao transporte das mercadorias, em que não há circulação econômica.

  2. O descarte de garrafas metálicas, de vidro ou de plástico, vasilhames, recipientes ou embalagens e a coleta de tais resíduos consiste, portanto, em operação distinta, na qual ocorre a aquisição de sucatas ou resíduos, destinados à utilização como matéria-prima para fabricação de um novo produto, sendo sujeita ao diferimento de que trata item 13 do Anexo II do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, para operações internas, até o momento da operação de saída da mercadoria do estabelecimento industrial, ficando sujeita à sistemática normal de tributação a operação interna realizada entre industriais e aquela promovida por qualquer estabelecimento que destine a mercadoria a consumidor final.

  3. Revoga-se a Nota Explicativa n.º 3, de 14 de outubro de 2025.

  4. Esta Nota Explicativa tem natureza estritamente procedimental e seus preceitos foram elaborados com base na legislação vigente à data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos, e alcançando situações anteriores à sua edição, nos termos do art. 106, inciso I, do Código Tributário Nacional. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2025.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº169/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 52 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o art. 8º do Decreto Estadual nº 33.471, publicado no DOE de 14 de fevereiro de 2020, e o artigo 93 da Constituição do Estado do Ceará de 1989; e considerando o que consta no processo administrativo NUP 08001.002884/2025-03, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RICARDO LUIZ ANDRADE LOPES , matrícula nº 3000017X, lotado na Assessoria de Controle Interno - ASCINT/SEINFRA, a viajar para a cidade de São Paulo/SP, no período de 02 à 05 de novembro de 2025, com a finalidade de participar do XXVIII Congresso Brasileiro de Ouvidores, concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diária, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), totalizando a importância de R$ 929,95 (novecentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), acrescido de 50% (cinquenta por cento) na quantia de R$ 464,98 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), totalizando o montante de R$ 1.766,91 (mil, setecentos e sessenta e seis reais e noventa e um centavos) e passagem aérea no valor de R$ 950,09 (novecentos e cinquenta reais e nove centavos), de acordo com os artigos 1º; 2º; 4º; 12, caput, § 1º; 15; 16; 22 e 28, Classe II, do Anexo I do Decreto Estadual nº 35.922/2024, DOE de 04 de abril de 2024, bem como os valores da Portaria nº 143/2025, DOE de 19 de fevereiro de 2025, devendo as despesas correrem à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Infraestrutura. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, 06 de novembro de 2025.

Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


EXTRATO DE CONTRATO Nº016/SEINFRA/2025- IG: 1399139000

NUP Nº08001.001761/2025-47

CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE CONTRATADA: RSM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica (COEP) Nº 2025/16786, e seus anexos, os preceitos do direito público, o art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis ao objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA E DA PROPOSTA DA CONTRATADA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado no Termo de Referência, na proposta do contratado e eventuais anexos dos respectivos documentos, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Constitui objeto deste Contrato a aquisição da seguinte licença de software , conforme especificações técnicas e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos: Item 4 – 01 (uma) assinatura e licença de uso de software adobe creative cloud completo: creative cloud for teams all apps multiplataforma e multilinguagem. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: 4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94, ambos da Lei Federal n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL: 5.1. O prazo de execução contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da primeira ordem de serviço ou instrumento equivalente. 5.2. O regime da execução contratual, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, recebimento do objeto, obrigações e demais condições constam no Termo de Referência, anexo a este contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO: 7.1. O valor total da contratação é de R$ 4.272,00 (quatro mil e duzentos e setenta e dois reais) CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.1 As despesas decorrentes da presente contratação serão provenientes dos recursos originários do Tesouro do Estado, com a seguinte dotação orçamentária: 08100003.04.126.421.10390.03.449040.1.500.910000 0.0.4.01 (Cód. Red. 945147). CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO: 20.1. Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei Federal n.º 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 28 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e Ranniele Sousa Moura, representante legal da Contratada.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE CONTRATO Nº017/SEINFRA/2025- IG: 1399139000 NUP Nº08001.001761/2025-47

CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE CONTRATADA: L F DE LIMA . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica (COEP) Nº 2025/16786, e seus anexos, os preceitos do direito público, o art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis ao objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA E DA PROPOSTA DA CONTRATADA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado no Termo de Referência, na proposta do contratado e eventuais anexos dos respectivos documentos, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Constitui objeto deste Contrato a aquisição da seguinte licença de software , conforme especificações técnicas e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos: Item 1 – 05 (cinco) assinaturas e licenças de uso de software - power bi pro – marca: Microsof; Item 2 – 02 (duas) assinaturas e licenças de uso de software microsoft project plano 3 – marca: Microsoft; Item 3 – 01 (uma) licença de software, pacote completo do software coreldraw graphics suíte, embalagem 1.0 unidade – marca: Corel; Item 5 – 50 (cinquenta) licenças softwares, office 365 business microsoft, embalagem 1.0 unidade – marca: Microsof. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: 4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94, ambos da Lei Federal n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL: 5.1. O prazo de execução contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da primeira ordem de serviço ou instrumento equivalente. 5.2. O regime da execução contratual, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, recebimento do objeto, obrigações e demais condições constam no Termo de Referência, anexo a este contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO: 7.1. O valor total da contratação é de R$ 42.030,00 (quarenta e dois mil e trinta reais) CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.1 As despesas decorrentes da presente contratação serão provenientes dos recursos originários do Tesouro do Estado, com a seguinte dotação orçamentária: 08100003.04.126.421.10390.03.449040.1.500.9100000.0.4.01 (Cód. Red. 945147). CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO: 20.1. Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei Federal n.º 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 07 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e Luciano Ferreira de Lima, representante legal da Contratada.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO PARA REPASSE DE SUBSÍDIO Nº001/SEINFRA/ METROFOR/2025 NUP 08022.003102/2025-05 – IG: 1417711000

Segundo Termo Aditivo ao Termo de Cooperação para Repasse de Subsídio , que entre si fazem a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA e a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR para os fins nele indicados. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO: 1.1. Fundamenta-se o presente Aditivo na Lei nº 17.505, de 27 de maio de 2021, no Decreto nº 36.432, de 03 de fevereiro de 2025 e na Deliberação do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal – COGERF nº 220/2025, que acresceu ao limite financeiro do METROFOR para o ano de 2025, o valor de R$