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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/11/2025 · pág. 46

DOE 10/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

106 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº212 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025

da Leis Trabalhistas (CLT) para categoria de Administrativo, item 3, de acordo com as condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico 2024002 – IPECE, e a renovação dos créditos orçamentários por mais 12 (doze) meses; IX – VALOR GLOBAL: Renovam-se os valores mensais para R$ 350.132,24(trezentos e cinquenta mil, cento e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos), ficando o valor anual em R$ 4.201.586,88 (quatro milhões, duzentos e um mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos), totalizando o valor global do contrato em R$ 8.421.044,48 (oito milhões, quatrocentos e vinte e um mil, quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). X – DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 06 de novembro de 2025 a 05 de novembro de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII – DATA DE ASSINATURA: 28 de outubro de 2025; XII - SIGNATÁRIOS: Alfredo José Pessoa de Oliveira - DIRETOR GERAL DO IPECE e Samuel Anderson Oliveira de Mesquita - CONTRATADA.

Walter C. Lima Filho ASSESSOR JURÍDICO


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº SÉRIE 3 | ANO XVII Nº185, Fortaleza, 01 de Outubro de 2025, que publicou o Termo de Dispensa de Licitação nº 02/2025 cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços de organização, elaboração e execução do concurso público de provas e títulos para o provimento de 09(nove) empregos públicos de analista de políticas públicas: Onde se lê : OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de organização, elaboração e execução do concurso público de provas e títulos para o provimento de 09 (nove) empregos públicos de Analista de Políticas Públicas, nas seguintes áreas de conhecimento: Estudo de Gestão Pública, Geoprocessamento e Estudos Territoriais, Métodos Quantitativos; Computação e Ciência de Dados, bem como formar cadastro de reserva, que venham a ser criados dentro do período de vigência do concurso. Leia-se : OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de organização, elaboração e execução do concurso público de provas e títulos para o provimento de 09 (nove) empregos públicos de Analista de Políticas Públicas, nas seguintes áreas de conhecimento: Estudos Socioeconômicos; Estudo de Gestão Pública; Geoprocessamento e Estudos Territoriais; Métodos Quantitativos; Computação e Ciência de Dados, bem como formar cadastro de reserva, que venham a ser criados dentro do período de vigência do concurso. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICADO CEARÁ-IPECE, Fortaleza(CE), 06 de novembro de 2025. Alfredo José Pessoa de Oliveira DIRETOR GERAL

Chancelado:

Walter C. Lima Filho ASSESSOR JURÍDICO

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.040416/2025-66-SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º, da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar da reserva FRANCISCO JOSÉ VILAR, CPF nº 311.939.433-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 053.892-1-6, com óbito em 17/06/2025, pensão mensal no valor de R$ 7.422,36 (sete mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no D.O.E nº 176, de 18/09/2025, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE: 17/06/2025 – DATA DO REQUERIMENTO. NOME: ANA CLÁUDIA ARAÚJO VILAR PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 846.124.603-91 VALOR: R$ 7.422,36 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 09107932/2022-VIPROC e 46072.000989/2023-11-SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO REINALDO BARBOSA DA SILVA, CPF: 750.016.403-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO PM, percebendo os proventos calculados com base no soldo da mesma graduação, matrícula nº 135.946-1-9, com óbito em 07/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.321,84 (cinco mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 07/07/2022: NOME: AURORA FONTENELE BARBOSA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 11/01/2017 CPF: 087.564.363-94 VALOR: R$ 5.321,84 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.001158/2025-96 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Aelio Almeida Monteiro, CPF nº 001.023.853-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação -SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/Referência C, matrícula nº 143815-1-1, com óbito em 04/11/2024, pensão mensal no valor de R$ 4.563,48 (Quatro mil, quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/11/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/02/2025:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
Carmen Tereza Viana Bernardo Monteiro Cônjuge 123.364.673-72 4.563,48 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de novembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE