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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/11/2025 · pág. 48

DOE 10/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

108 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº212 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02797478/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora ROSANE MOTA DE CARVALHO , CPF 155.528.293-87, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 49169310, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0%, a partir de 15/12/2020, conforme laudo médico nº 4962177210301 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de ABR/2008 a NOV/2020, cujo valor é de R$ 745,67. Para o benefício previdenciário em referência ficam assegurados os proventos da servidora no valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 1045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), com fundamento no(a) Lei Federal nº 14.013/2020, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos da servidora, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta em valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 06496685/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
à servidora
*MARIA DO ROSARIO ALVES DIAS
, CPF 112.616.093-87, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, classe IV, nível referência 21,
Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 30102118, lotada no (a) Secretaria da
Saúde,aposentadoriapor idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/07/2021, tendo como base de cálculo as verbas
abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 16.513/2018 c/c Decreto n° 32.551/2018 (referência 20) com efeitos financeiros da referência 21 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020
R$ 2.425,70
Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - Art.43, Lei n° 9.826/1974
R$ 363,86
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04/08/1992
R$ 485,14
Gratificação Especial de Desempenho – 70% - Art.16, Inciso III, da Lei nº 12.078 de 05/03/1993
R$ 1.697,99
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20º da Lei nº 12.287 de 20/04/1994
R$ 1.212,85
TOTAL
R$ 6.185,54

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07423969/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DAS DORES PINHEIRO LIMA , CPF 346.819.573-72, que exerce a função de VISITADOR SANITÁRIO, nível referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0847561X, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/07/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 17.871/2021 c/c Decreto n° 34.514/2022 R$ 1.465,09
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto n° 22.077/1994 c/c Lei 16.129/2016 R$ 293,02
Gratificação Especial de Desempenho - 16,10% - Lei n° 12.078/1993 c/c Lei 15.294/2013 e Lei Complementar 270 de 2021. R$ 235,88
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294 de 08.01.2013 R$ 353,82
TOTAL R$ 2.347,81

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11901675/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOAO ROBERTO REBOUCAS FREITAS , CPF 051.282.853-91, que exerce a função de MEDICO, nível referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 40101616, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/12/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 17.871/2021 c/c Decreto n° 34.514/2022 R$ 8.629,09
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art.43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 1.725,82
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 6,02% - Decreto n° 22.077/1994 c/c Lei 14.238/2008 e Lei Complementar 270 de 2021. R$ 519,47
Gratificação Especial de Desempenho - 18,51% - Lei n° 12.078/1993 c/c Lei 14.238/2008 e Lei Complementar 270 de 2021. R$ 1.597,24
Gratificação de Especialização – 25% - Lei nº 14.238/2008 c/c Lei Complementar 270 de 2021. R$ 2.157,27
TOTAL R$ 14.628,89

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08032922/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora CELINA MARIA ABRAHAO BOMFIM , CPF 830.455.703-72, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, classe IV, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 34571619, lotada no (a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/09/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 18.356/2023 c/c Decreto n° 35.521/2023 R$ 4.177,79
Gratificação por Tempo de Serviço 15% - Art.43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 626,67
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - 22.077/A de 1992 R$ 835,56
Gratificação Especial de Desempenho (70%) - Lei n° 12.078/1993 R$ 2.924,45
Gratificação de Especialização(50%)- Art..20,Lei n° 12.287/1994 R$ 2.088,90
TOTAL R$ 10.653,37

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE